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Fiscal 12 min de leitura · atualizado em junho/2026

Declarar aluguel no Imposto de Renda 2026 — pessoa física

A Receita Federal publicou a nova tabela do IR em 16 de março de 2026. A declaração do ano-base 2025 abre de 23 de março a 29 de maio de 2026. Este guia explica como calcular o imposto sobre aluguel, o que mudou na tabela e a diferença entre Carnê-Leão mensal e ajuste anual.

Duas situações diferentes de tributação

1. Inquilino pessoa física

O inquilino não retém IR na fonte. A responsabilidade pelo recolhimento é do proprietário, mensalmente, via Carnê-Leão (DARF 0190), até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento — quando a base tributável ultrapassar a faixa isenta.

2. Inquilino pessoa jurídica

A PJ que paga o aluguel retém IR na fonte conforme a tabela progressiva mensal; o proprietário ajusta no DIRPF anual. Código DARF 3208 para o locador PJ. A tributação de aluguel via PJ (lucro presumido, IRPJ etc.) segue regras próprias — não muda com a nova tabela do IRPF. No painel Accordous, a retenção informada é confrontada com o IR calculado sobre a mesma base — veja cálculo de IRPF PF vs PJ.

O que mudou na tabela de 2026 (ano-base 2025)

A principal mudança para quem declara em 2026: a faixa isenta passou de R$ 2.259,20 para R$ 3.036,00 — equivalente a dois salários mínimos vigentes em 2025. As parcelas a deduzir também foram reajustadas (veja as duas tabelas abaixo).

Na prática, quem recebia aluguel líquido de até R$ 3.036/mês e pagava IR pela tabela antiga passa a ficar isento na nova. Acima desse valor, a economia máxima mensal vinda só do reajuste da tabela é de cerca de R$ 12,72 — resultado do aumento da parcela a deduzir na faixa de 7,5%: 7,5% × (3.036 − 2.259,20) ≈ R$ 12,72.

Importante: a nova tabela do IR 2026 não altera a tributação de ganho de capital na venda de imóvel (continua 15% sobre o lucro) nem as regras de aluguel recebido por pessoa jurídica.

Tabela progressiva — IR 2026 (ano-base 2025)

Publicada pela Receita Federal em 16/03/2026. Usada no Carnê-Leão mensal de 2025 e na declaração entregue entre 23/03 e 29/05/2026:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 3.036,00 Isento
De R$ 3.036,01 a R$ 3.533,31 7,5% R$ 182,16
De R$ 3.533,32 a R$ 4.688,85 15% R$ 394,16
De R$ 4.688,86 a R$ 5.830,85 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 5.830,85 27,5% R$ 908,72

Fonte: Receita Federal.

Referência histórica Não use para a declaração de 2026

Tabela anterior — IR 2025 (ano-base 2024)

Para comparação, a tabela que vigorou na declaração de 2025:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20 Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,07 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Fonte: Receita Federal.

Como calcular o IR sobre aluguel

Aluguel tributa pela mesma tabela progressiva do salário CLT, mas o fluxo é diferente:

  • Base de cálculo: aluguel bruto recebido menos despesas dedutíveis pagas pelo proprietário (IPTU, condomínio do locador, taxa de administração, manutenção com NF).
  • Salário CLT: a empresa retém o IR na fonte todo mês.
  • Aluguel (inquilino PF): você calcula e recolhe via Carnê-Leão quando a base ultrapassar a isenção.

Fórmula em qualquer faixa:

Imposto = (Base × Alíquota) − Parcela a deduzir

Exemplo rápido: aluguel líquido de R$ 3.796 na tabela 2026 → faixa de 7,5% → (3.796 × 0,075) − 182,16 = R$ 102,54/mês. Na tabela anterior, a mesma base caía na faixa de 15% → (3.796 × 0,15) − 381,44 = R$ 187,96/mês.

Com a Accordous, o DRE mensal gera a base tributável e aplica a tabela progressiva: você vê faixa e IR devido quando o inquilino é PF (Carnê-Leão) ou compara retenção e imposto calculado quando é PJ. Simule na calculadora ou veja como a Accordous calcula IRPF sobre aluguel.

Dedução simplificada de 20%

Na declaração anual, quem opta pela dedução simplificada abate 20% dos rendimentos tributáveis (com teto definido pela Receita), sem comprovar despesas item a item.

Na prática, quem ganha até cerca de R$ 3.795/mês pode ficar efetivamente isento: 20% de R$ 3.795 = R$ 759 de desconto → base de R$ 3.036, exatamente no limite da nova isenção.

Cuidado: a dedução simplificada vale na declaração anual — você não pode somar o desconto de 20% com as deduções legais completas (dependentes, saúde, educação etc.) no mesmo rendimento. Escolha o regime que resultar em menor imposto.

Simulações: tabela antiga vs nova

Três cenários com aluguel líquido (já descontados IPTU, condomínio e outras deduções mensais do imóvel), sem outros rendimentos no mês:

Aluguel líquido Tabela 2025 (ano-base 2024) Tabela 2026 (ano-base 2025)
R$ 3.036 7,5% → R$ 45,04/mês (3.036 × 7,5%) − 169,44 Isento → R$ 0 Base na faixa isenta
R$ 3.796 15% → R$ 187,96/mês (3.796 × 15%) − 381,44 7,5% → R$ 102,54/mês (3.796 × 7,5%) − 182,16
R$ 4.688,85 22,5% → R$ 392,22/mês (4.688,85 × 22,5%) − 662,77 15% → R$ 309,16/mês (4.688,85 × 15%) − 394,16

O maior ganho aparece na faixa de R$ 3.036: de imposto mensal para zero. Conforme a renda sobe, a diferença entre tabelas diminui porque as alíquotas marginais se aproximam.

Carnê-Leão mensal vs declaração anual

São etapas complementares, não substitutas. A Accordous emite relatório mensal para o Carnê-Leão — DRE por imóvel, deduções e base tributável prontos para exportar.

  1. Carnê-Leão (mensal): recolhe o IR mês a mês sobre rendimentos sem retenção (aluguel de PF). Você calcula cada mês com a base daquele período.
  2. DIRPF (anual): consolida todos os rendimentos do ano-base, aplica deduções anuais (simplificada ou completa) e fecha o saldo — imposto a pagar, restituição ou nada a declarar.

O que você pagou no Carnê-Leão ao longo do ano é abatido do imposto calculado na declaração. Se pagou a mais, pode haver restituição; se pagou a menos, entra imposto complementar com multa e juros.

Armadilha da soma de rendas

O erro mais comum do proprietário que também tem emprego CLT: calcular o IR de cada fonte separadamente e achar que está quitado.

Exemplo: aluguel líquido de R$ 2.000 (isento sozinho na tabela 2026) + salário de R$ 4.000.

  • Carnê-Leão no mês: aluguel isento; IR retido no salário ≈ (4.000 × 15%) − 394,16 = R$ 205,84.
  • Declaração anual: a Receita soma R$ 6.000/mês → faixa de 27,5% → (6.000 × 0,275) − 908,72 = R$ 741,28/mês de imposto efetivo.
  • Diferença: ≈ R$ 535/mês × 12 meses = R$ 6.420 de imposto complementar no ajuste (antes de deduções anuais).

Moral: mesmo com aluguel abaixo da isenção, declare e acompanhe o saldo anual. Quem tem múltiplas fontes de renda precisa consolidar tudo — exatamente o tipo de visão que um DRE mensal por imóvel facilita.

Prévia das regras de 2027 — não vale para o IR 2026

Para a declaração de 2027 (ano-base 2026), a Receita prevê uma tabela de redução adicional sobre o imposto calculado. Essas regras não se aplicam ao IR que você entrega em 2026:

Rendimentos tributáveis mensais Redução prevista (2027)
Até R$ 5.000,00 Redução de até R$ 312,89 (zera o imposto)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal)
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução adicional

Referência para planejamento. Consulte a legislação vigente na época da entrega.

Exemplo prático completo

Aluguel recebido no mês: R$ 3.500 (inquilino PF), sem outros rendimentos tributáveis. Despesas dedutíveis pagas pelo proprietário:

  • IPTU: R$ 180
  • Condomínio (pago pelo locador): R$ 350
  • Taxa de administração: R$ 0 (auto-gerenciado)

Base tributável: 3.500 − 180 − 350 = R$ 2.970.

Tabela 2026: R$ 2.970 está abaixo de R$ 3.036 → isento → IR devido: R$ 0.

Tabela 2025 (comparação): faixa de 15% → (2.970 × 0,15) − 381,44 = R$ 64,06/mês.

Mesmo com imposto zero, registre o rendimento no Carnê-Leão Web para manter o histórico fiscal e facilitar a declaração anual.

Deduções permitidas no aluguel

  • IPTU — quando pago pelo proprietário, proporcionalmente ao período locado
  • Condomínio — quando a obrigação for contratual do proprietário
  • Taxa de administração imobiliária — quando a imobiliária cobra do proprietário
  • Despesas de manutenção — comprovadas por nota fiscal, relativas ao período
  • Dependentes — R$ 189,59/mês cada no cálculo do IRPF anual
  • Previdência oficial (INSS) e pensão alimentícia judicial

Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2026)

Entrega entre 23 de março e 29 de maio de 2026, referente ao ano-base 2025. O aluguel recebido entra em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" (inquilino PF) ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" (inquilino PJ, com IR retido).

Informar:

  • Valor total recebido no ano-base
  • CPF/CNPJ do locatário
  • Endereço do imóvel
  • IR pago via Carnê-Leão (somatório anual)

Quem registra os recebimentos no Accordous ao longo do ano não precisa remontar essa lista na declaração: o sistema gera um relatório de rendimentos consolidado — aluguel recebido, deduções, base tributável, IR calculado e Carnê-Leão pago — em PDF ou Excel, pronto para copiar nos campos do DIRPF ou enviar ao contador. Veja também cálculo de IRPF na plataforma, relatório mensal de Carnê-Leão e gestão financeira imobiliária.

Erros comuns que geram malha fiscal

  • Esquecer o Carnê-Leão mensal — multa + juros acumulados do atraso
  • Não declarar aluguel recebido quando a imobiliária entregou DIMOB com seu CPF — a Receita cruza e te chama
  • Somar aluguel bruto sem subtrair IPTU/condomínio pagos — tributação maior que o devido
  • Ignorar a soma anual de rendas — aluguel isento + salário pode gerar imposto complementar grande no ajuste
  • Declarar valores diferentes do DIMOB — malha fiscal automática
  • Não guardar comprovantes (recibos, boletos, NF de manutenção) — sem defesa em fiscalização

Como a Accordous automatiza tudo isso

Accordous gera mensalmente:

  • DRE por imóvel — receita bruta, deduções, base tributável calculadas
  • IRPF calculado — tabela progressiva aplicada; Carnê-Leão (PF) ou retenção (PJ)
  • Extrato consolidado pronto pra Carnê-Leão Web
  • Relatório anual DIRPF-ready — copia direto nos campos certos
  • Exportação em formato do contador (Domínio, Omie, Conta Azul)

O proprietário gasta 10 minutos no fim do ano, em vez de 1 fim de semana consolidando extratos. Veja também cálculo de IRPF sobre aluguel, Carnê-Leão mensal e gestão financeira imobiliária.

Cálculo de IRPF

Base, faixa e imposto — PF e PJ no mesmo painel.

Tabela progressiva aplicada sobre o DRE de cada imóvel. 30 dias grátis.

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Leia também

Disclaimer: guia informativo baseado nas tabelas da Receita Federal publicadas em março/2026. Para decisões fiscais específicas, consulte seu contador.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar aluguel recebido como pessoa física?
Sim. Aluguel de inquilino PF é rendimento tributável: recolha mensal via Carnê-Leão quando a base ultrapassar a isenção (R$ 3.036/mês na tabela do ano-base 2025) e informe no DIRPF anual (janela 23/03 a 29/05/2026). Aluguel de PJ entra com retenção na fonte e ajuste na declaração.
Qual a alíquota do IR sobre aluguel?
A mesma tabela progressiva do salário CLT. Para o IR 2026 (ano-base 2025): isento até R$ 3.036; 7,5% até R$ 3.533,31; 15% até R$ 4.688,85; 22,5% até R$ 5.830,85; 27,5% acima. Fórmula: Imposto = (Base × Alíquota) − Parcela a deduzir. A base é o aluguel líquido menos despesas dedutíveis (IPTU, condomínio do locador, taxa de administração, manutenção com NF).
Posso deduzir despesas do imóvel?
Sim, desde que pagas pelo proprietário e relativas ao período. As principais são: IPTU, condomínio (quando pago pelo locador), taxa de administração imobiliária, despesas de manutenção comprovadas por nota fiscal. Essas deduções reduzem o valor tributável do aluguel.
Como funciona o Carnê-Leão?
É o recolhimento mensal do IR sobre rendimentos de PF sem retenção na fonte (aluguel de inquilino PF, por exemplo). Você calcula a base, aplica a tabela progressiva vigente no mês, gera DARF 0190 quando houver imposto e lança no Carnê-Leão Web até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração anual, a Receita soma todos os rendimentos do ano — o Carnê-Leão mensal não substitui o ajuste anual.
O que acontece se eu não declarar ou declarar errado?
Multa de 1% ao mês sobre o tributo devido, limitada a 20%, mais juros Selic. Omissão dolosa pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). A Receita cruza os dados com DIMOB das imobiliárias administradoras — se houver discrepância, gera malha fiscal.
Accordous ajuda com IR?
Sim. Accordous calcula o IRPF sobre aluguel (tabela progressiva, PF e PJ), gera DRE mensal por imóvel, relatório anual consolidado pronto pra DIRPF, extrato de recebimentos, deduções e retenções, e exportação para o contador. Veja /calculo-irpf-aluguel e /carne-leao-aluguel.
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