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Fiscal 8 min de leitura · atualizado em abril/2026

DIMOB para pessoa física: quando você precisa (e quando não)

Existe confusão comum entre proprietário PF, holding imobiliária e administrador independente quando se fala de DIMOB. Este guia separa cada caso com base na IN RFB nº 1.115/2010 e explica o que cada um precisa fazer em 2026.

O que é a DIMOB

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é a obrigação acessória criada pela IN RFB nº 304/2003 (atualizada pela IN 1.115/2010). Ela informa à Receita Federal os valores recebidos e repassados a proprietários por quem administra imóveis de terceiros.

Entrega anual, prazo: último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao fato gerador. Ex: DIMOB 2025 entrega até 27/02/2026.

Quem precisa entregar DIMOB

Pela literalidade da norma, são obrigadas:

  • Imobiliárias e administradoras — pessoas jurídicas que intermedeiam locação de terceiros.
  • Construtoras e incorporadoras — que vendem unidades.
  • Pessoa jurídica que administra imóveis de terceiros, mesmo sem ser imobiliária.
  • Empresa que compra/vende imóveis próprios com habitualidade.

Proprietário pessoa física NÃO entrega DIMOB

Se você é PF e administra seus próprios imóveis (não presta serviço de administração a terceiros), você não é sujeito passivo da DIMOB. Sua obrigação é declarar os aluguéis recebidos via:

  • Carnê-Leão (mensal): obrigatório quando a base tributável ultrapassar a faixa isenta da tabela vigente (R$ 3.036/mês na tabela do IR 2026, ano-base 2025). Recolhimento até o último dia útil do mês seguinte. Veja o guia de IR sobre aluguel.
  • Declaração de Ajuste Anual IRPF: informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

O inquilino PF não retém IR na fonte — o proprietário PF é responsável pelo recolhimento direto via Carnê-Leão.

Holding imobiliária: depende do escopo

Holding imobiliária é PJ. A entrega ou não de DIMOB depende de:

  • Se administra apenas imóveis próprios da holding: não entrega DIMOB. Tributação é via lucro real/presumido, IRPJ/CSLL, PIS/COFINS normais.
  • Se administra imóveis de terceiros (outros sócios, parentes, clientes): sim, entrega DIMOB anualmente, declarando receitas de intermediação + repasses.

Administrador independente (CNPJ) sempre entrega

Se você é administrador independente com CNPJ e gerencia imóveis de clientes (ainda que só 2 proprietários), está obrigado a entregar DIMOB. A declaração consolida:

  • CPF/CNPJ dos proprietários
  • CPF dos locatários
  • Valor total recebido por contrato no ano
  • Valor repassado ao proprietário
  • Sua comissão (taxa de administração)
  • Endereço do imóvel

Multas e prazos 2026

Atraso ou não entrega geram:

  • Multa mínima de R$ 500/mês de atraso (R$ 1.500/mês se a pessoa jurídica for optante Simples Nacional em alguns casos).
  • Multa de 3% sobre o valor das operações não informadas, com mínimo de R$ 100.
  • Inclusão no CADIN e possível bloqueio de CNAE.

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Disclaimer: este guia traz informações gerais baseadas na legislação vigente. Não substitui a orientação do seu contador. Para decisões fiscais críticas, consulte um profissional habilitado.

Perguntas Frequentes

Pessoa física precisa declarar DIMOB?
Não. A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é obrigatória apenas para pessoas jurídicas que administram aluguéis de terceiros (imobiliárias, administradoras, incorporadoras). Proprietário PF declara os aluguéis recebidos via Carnê-Leão (mensal) e na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Se eu tenho uma holding (PJ), preciso declarar DIMOB?
Depende. Se a holding administra apenas imóveis próprios, não. Se ela administra imóveis de terceiros (outros sócios, terceiros), sim — precisa entregar DIMOB anualmente até o último dia útil de fevereiro.
Qual a multa por não entregar DIMOB?
Multa mínima de R$ 500/mês, podendo chegar a R$ 1.500/mês em atraso. Além disso, multa de 3% (com mínimo de R$ 100) sobre o valor das operações não declaradas. Evite: entrega sempre dentro do prazo.
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