Seguro-Fiança: Pessoas com Restrição Passam?[2023]

Se você tem dúvidas se pessoas com restrição passam no seguro-fiança este artigo é para você. 

Em geral, as seguradoras preferem fechar contrato com inquilinos que têm o nome limpo, no entanto, dependendo das garantias que a pessoa der, há chances da empresa aprovar o seguro. 

Neste artigo você vai entender mais como funciona a aprovação do seguro-fiança e como alugar um imóvel mesmo com o nome sujo. 

O que é seguro-fiança? 

Trata-se de uma forma de garantia que o locatário oferece ao proprietário do imóvel. 

Ele contrata um plano de seguro-fiança de uma seguradora, onde a mesma fica incumbida de assumir a dívida de aluguel no caso do locatário ficar impossibilitado de pagar. 

Dependendo das coberturas que o locatário contratar a seguradora também pode assumir os custos de avarias no imóvel. 

Assim o locador fica garantido de que vai receber as mensalidades do aluguel e o locatário fica livre de uma ação de despejo. 

Seguro fiança quanto custa

O custo do seguro-fiança é variado, tudo depende da empresa que o locatário contratar, mas o custo costuma não passar de 3 aluguéis. 

O valor pode ser dividido em 12 vezes, que geralmente é o período que o contrato de locação dura. 

Além disso, o locatário pode contratar coberturas para cobrir gastos como luz, água, condomínio, IPTU, pintura e multas contratuais. 

E você que é proprietário e deseja gerenciar melhor seus imóveis saiba que a Accordous é uma plataforma que ajuda na gestão dos aluguéis e também faz o orçamento do seguro fiança em mais de 10 seguradoras. 

Acesse nosso site para saber mais informações. 

Quais documentos devem ser apresentados para a aprovação do seguro-fiança? 

As seguradoras exigem alguns documentos dos inquilinos e proprietários do imóvel que o identifiquem e que comprovem sua renda. 

Vamos conferir quais documentos são esses: 

  • autônomo: no caso do inquilino ser autônomo deve apresentar cópias do RG, CPF, conta de luz ou água para comprovar residência, declaração do imposto de renda e extratos do banco dos últimos 3 meses; 
  • CLT: já para o locatário que é empregado registrado é exigido cópias do RG, CPF, conta de luz ou água para comprovar residência, declaração do imposto de renda, os 3 últimos holerites e a xerox da carteira de trabalho; 
  • pessoa jurídica: deve apresentar o contrato social ou declaração de firma individual, cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal (CCM), declaração do imposto de renda e extratos do banco; 
  • empresa em formação: no caso de empresas que estão se formando deve ser apresentado documentos dos futuros sócios e comprovantes que mostrem capital com valor bastante para a abertura da empresa; 
  • aposentado ou pensionista: inquilino aposentado deve mostrar os três últimos recibos de pensão, já os pensionistas, além disso, devem mostrar cópia da sentença judicial; 
  • proprietário de imóveis alugados: deve mostrar além dos documentos citados a escritura do imóvel locado, o contrato de aluguel e o último recibo da locação. 

Seguro fiança o que precisa para ser aprovado pelo seguro-fiança? 

A seguradora leva em consideração dois fatores principais para aprovar o seguro-fiança que é a renda e o score. 

No caso da renda, a mensalidade do aluguel ou parcela do seguro-fiança não podem passar dos 30% dos rendimentos familiares. 

Por isso, se uma família ganha 3 mil reais por mês pode se comprometer a parcelas de no máximo mil reais. 

Para que o locatário mostre que tem renda suficiente para pagar o seguro-fiança deve comprovar com o extrato bancário e imposto de renda, no caso de autônomos e com os últimos três holerites e carteira de trabalho para quem é empregado CLT. 

No caso de pessoas que são autônomas e não fazem tantos movimentos na conta do banco ou declare valores baixos no I.R, devem tentar aumentar os depósitos antes de fechar o contrato ou incluir outra pessoa da família no seguro-fiança. 

Por outro lado, o score mostra se o locatário é bom pagador ou não, essa estimativa é encontrada em empresas de birô de crédito como SPC e Serasa. 

Geralmente quem tem restrição, não usam cartão de crédito ou não tem conta bancária não alcançam um bom valor de score. 

Portanto, uma forma de melhorar sua pontuação é movimentar mais o banco e criar um histórico positivo no mercado financeiro. 

Para isso basta depositar todo mês a quantia que vai declarar. 

As seguradoras possuem três faixas de score: 

  • aceitável: em que a pessoa tem mais chances de ser aceita, basta que comprove renda; 
  • neutra: pode ser aprovada ou não por meio de uma análise mais profunda;
  • inviável: mesmo que a renda seja suficiente, não é aprovada. 

Pessoas com restrição passam no seguro-fiança? 

A aprovação está sujeita à situação em que a pessoa se encontra, caso suas dívidas sejam muito altas ou ela tiver outro aluguel é mais difícil que a seguradora aprove o seguro-fiança. 

No entanto, a situação pode mudar, caso as dívidas sejam baixas e fáceis de resolver. 

Qual o passo a passo para firmar um seguro-fiança? 

Segue o passo a passo para firmar o seguro fiança: 

  • o locatário precisa escolha um imóvel para alugar;
  • deve verificar as condições para o fechamento do contrato e a garantia exigida;
  • depois é só se comunicar com uma seguradora e compartilhar as informações e documentos pedidos;
  • a seguradora fará a análise cadastral e o cálculo do seguro. 

Quanto tempo demora para fechar o contrato do seguro-fiança? 

Para que o locatário seja aprovado costuma demorar de 24 a 48 horas. 

É possível alugar um imóvel com o nome sujo? 

Geralmente os proprietários de imóveis e imobiliárias dão preferência a inquilinos que tenham o nome limpo. 

No entanto, é possível alugar um imóvel mesmo que o nome do locatário esteja sujo, desde que ele apresente outros tipos de garantia ou aluguel o imóvel no nome de uma terceira pessoa. 

De que forma o proprietário do imóvel ou a imobiliária sabem do nome sujo? 

Da mesma forma que a seguradora, eles acessam um órgão de proteção ao crédito como Serasa e SPC e consultam o nome do futuro inquilino ou CPF. 

Há alguns proprietários e imobiliárias que pagam para disporem dessa consulta e assim checarem seus possíveis inquilinos a cada contrato que pretendem fechar. 

Também é possível consultar o cartório para verificar se há alguma dívida protestada em nome do locatário. 

Para isso é só solicitar ao cartório, e ele emite uma certidão com toda a situação do inquilino, mostrando se tem ou não dívidas. 

Como alugar um imóvel com o nome sujo? 

Há duas formas de alugar o imóvel com o nome sujo: dando uma garantia ou alugar no nome de terceiro. 

Vamos conferir como funciona cada uma delas. 

Garantia 

Se o locatário der uma garantia é mais provável que o dono do imóvel ou imobiliária aceite fechar o contrato. 

O inquilino pode conseguir um fiador, que ficará encarregado de pagar o aluguel caso fique impossibilitado de cumprir com a mensalidade do aluguel. 

Para ser aprovado esse fiador precisa ser uma pessoa de confiança, ter uma renda segura, imóveis em seu nome e ter outros tipos de bem que comprovem seu estado financeiro. 

Outra garantia é o seguro-fiança, que como mencionamos anteriormente, pode aprovar ou não pessoas com restrição, tudo vai depender do estado da dívida. 

Uma terceira opção de garantia é a caução, que nada mais é do que o pagamento de um valor que compreende o valor de três parcelas de aluguel e que caso o inquilino não pague a locação ou o imóvel sofra avarias será descontado do caução. 

Mas no caso de não haver problemas durante o contrato, o inquilino ainda tem a possibilidade de receber o valor de volta corrigido. 

Aluguel em nome de uma terceira pessoa 

Nesse caso, a pessoa que pretende morar no apartamento pode pedir para um terceiro fechar o aluguel em seu nome, mesmo que não vá morar no local. 

Dessa forma quem fica responsável (ao menos no papel) pelo pagamento é a pessoa que fechou o contrato. 

Quais documentos são necessários apresentar para alugar um imóvel? 

Geralmente a imobiliária ou o proprietário exigem que o futuro inquilino apresente os seguintes documentos: RG e CPF, certidão de casamento ou casamento, conta de água ou luz para comprovar residência, declaração do imposto de renda e comprovante de que a renda é maior do que três vezes o valor da locação. 

Perguntas

Pode ter restrição para fazer seguro fiança?

Como você viu pessoas com restrição podem passar no seguro-fiança, basta que seja comprovado que sua dívida não é muito alta e fácil de resolver e possuam renda três vezes maior que a mensalidade do aluguel.

Tem que ter o nome limpo para fazer o seguro fiança?

Não há nenhuma restrição na legislação a pessoas que tenham o nome sujo por causa de algum tipo de dívida, vai caber ao proprietário aceitar ou não.

O que acontece com o inquilino quando o seguro-fiança é acionado?

Quando o seguro fiança é acionado, o proprietário do imóvel geralmente recebe a indenização devida rapidamente. Após a apuração da seguradora, o valor pode ser liberado, em média, em até 15 dias. Segundo a Susep, o tempo determinado para indenizar um segurado é de até 30 dias. O despejo sempre é a última instância!

Como funciona seguro-fiança na locação?

Com a contratação deste serviço, o interessado em alugar o imóvel oferece ao proprietário a garantia de uma seguradora reconhecida caso seja necessário cobrir inadimplência ou pendências referentes ao combinado em contrato entre locador, locatário e imobiliária.

Estou com o nome sujo posso alugar um imóvel?

De acordo a legislação vigente no Brasil, não há nada que impeça qualquer pessoa de alugar com nome sujo — ou seja, com o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Quem faz o seguro fiança?

O seguro pode ser contratado por qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada em alugar um imóvel. Para isso, é preciso enviar uma documentação que comprove a renda para ser analisado pela seguradora.

Conclusão 

Como você viu pessoas com restrição podem passar no seguro-fiança, basta que seja comprovado que sua dívida não é muito alta e fácil de resolver e possuam renda três vezes maior que a mensalidade do aluguel. 

O seguro-fiança é uma garantia que dá mais segurança ao proprietário e inquilino do imóvel, já que no caso do locatário ficar impossibilitado de pagar o aluguel, assim é a seguradora que arcará com a mensalidade do aluguel. 

No entanto, para firmar o seguro-fiança a seguradora avalia a renda do inquilino e sua pontuação no score. 

Por isso, caso tenha uma renda inferior ao que é exigido e uma pontuação inaceitável no score pode ser reprovado e assim não poderá contratar o seguro-fiança. 

Porém para alugar um imóvel a pessoa pode ter o nome sujo, basta que ela dê uma garantia ao proprietário como apresentar um fiador, seguro-fiança ou fazer um depósito caução ou alugar o imóvel no nome de uma terceira pessoa. 

É preciso pensar bem e analisar qual a melhor forma de alugar o imóvel com nome sujo para não ter dores de cabeça. 

Dessa forma poderá realizar a locação tranquilamente e assim evitar problemas com o dono do imóvel.

1 reply on “Seguro-Fiança: Pessoas com Restrição Passam?[2023]”

As imobiliárias enviam a ficha cadastral da pessoa que quer alugar e deveriam informar que podem ser barradas, caso já possua Seguro Fiança no imóvel que vai deixar.
Resumindo, o tempo em procurar imóvel pode ser longo e ninguém é doido de dar os trinta dias ao proprietário onde está residindo antes de firmar o novo contrato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *