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O Certificado Digital Tem Validade Jurídica Ou Validade Legal?

EE
Equipe Editorial Accordous
Time editorial da Accordous
07 de julho de 2020 3 min de leitura
O Certificado Digital Tem Validade Jurídica Ou Validade Legal?

Para responder essa questão, primeiramente é necessário que você entenda a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica, pois cada uma delas apresenta um tipo de validade distinta. Entender todo esse quadro é importante para que você reflita e eventualmente decida adquirir um Certificado Digital com todas as possibilidades de praticidade e segurança jurídica que ele oferece.

Assinatura digital (validade jurídica)

Como já expusemos em outros artigos aqui no blog da Accordous, ter uma assinatura digital garante ao signatário validade jurídica incontestável e garantias legais que agregam ainda mais segurança jurídica, já que para conseguir a emissão de sua certificação digital (pré-requisito para se obter uma assinatura digital), o usuário é submetido à análise e verificação de importantes autoridades emissoras, as quais garantem que todo o processo obedeça às normas estipuladas pela ICP Brasil, entidade federal de autoridade máxima do setor digital no país.

Por outro lado, a assinatura eletrônica pode ser realizada por uma pessoa que não possua, necessariamente,  certificação digital. Isso quer dizer que o signatário não é submetido a todo o processo jurídico de verificação de identidade ao qual  um requerente de certificação digital é sujeitado. 
Por isso, a validade de sua assinatura eletrônica consiste na associação do conjunto de informações geradas no momento da assinatura (o desenho da assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na internet, etc). 
Alguns exemplos de assinaturas eletrônicas são:

  • Assinatura manuscrita feita à caneta touch;
  • Fotografia tirada no momento da contratação pelo usuário;
  • Geolocalização do usuário no momento da contratação;
  • IP do computador/smartphone;
  • Código SMS ou e-mail de verificação.

Ou seja, por não ser autenticada e registrada em cartório – e portanto não compor validade jurídica -, a validade legal da assinatura eletrônica está disseminada em mais de uma informação, cada qual devendo ser devidamente comprovada quando contestada. Por esse motivo, a assinatura eletrônica pode ser considerada menos segura que a assinatura digital.

O que confere validade jurídica ao Certificado Digital?

Um Certificado Digital é emitido por uma autoridade certificadora, responsável por investigar e validar a identidade do requerente e garantir que todo o processo esteja dentro das normas estipuladas pela ICP Brasil e pelo Carimbo do Tempo
Quando essa emissão é efetivada, geram-se duas chaves: a chave pública, a qual fica sob domínio da autoridade certificadora; e a chave privada, que fica em posse do requerente da assinatura digital. Essas chaves são produtos da criptografia de alta complexidade que confere segurança e garante a identidade única à cada assinatura digital emitida.

Como as chaves públicas e privadas garantem segurança ao usuário?

Quando um documento é assinado por uma assinatura digital, a chave privada garante ao contratante que aquela assinatura pertence de fato àquela pessoa e torna o processo seguro. Concomitantemente, a chave pública, por outro lado, garante ao signatário que o documento assinado não tenha nenhuma alteração após a efetivação da sua assinatura, e caso isso aconteça, ele receberá uma notificação informando a alteração e o documento se tornará inválido.
Em outras palavras, quando um documento é assinado com Certificado Digital ICP-BRASIL, são garantidas validade jurídica inquestionável e total segurança para ambas as partes.

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Escrito por
Equipe Editorial Accordous

Especialistas em gestão de locação residencial no Brasil — jurídico (Lei 8.245/91), faturamento PIX, conciliação bancária e análise de risco de inquilinos.

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