Sim, é possível alugar sem fiador. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê quatro modalidades de garantia locatícia, e o fiador é apenas uma delas. As outras três — caução, seguro fiança e título de capitalização — cumprem a mesma função de proteger o proprietário contra inadimplência, sem depender de encontrar alguém disposto a assumir a responsabilidade pelo contrato.
A lei também menciona a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, uma garantia mais rara, usada sobretudo em locações comerciais de maior porte. Cada uma dessas opções tem exigências, custos e riscos diferentes — e nem todas exigem nome limpo ou pagamento adiantado, o que abre caminho para quem não tem fiador disponível.
As garantias locatícias previstas na Lei 8.245/91
O artigo 37 da Lei do Inquilinato lista as garantias que o proprietário pode exigir do inquilino — e deixa claro que só é permitido usar uma delas por contrato, nunca duas ao mesmo tempo (salvo raras exceções em locação não residencial).
Fiador
O fiador é uma pessoa física ou jurídica que assume, por escrito, a responsabilidade de pagar o aluguel e os encargos caso o inquilino não pague. Normalmente precisa comprovar renda e, na maioria dos casos, ter um imóvel quitado na mesma cidade do imóvel alugado — exigência que muitas imobiliárias fazem por costume, embora a lei não obrigue especificamente um imóvel como prova de idoneidade financeira.
Caução (depósito)
A caução é um depósito em dinheiro, feito pelo inquilino, de até três meses de aluguel (limite fixado pela própria lei). O valor fica retido durante todo o contrato — em regra, em caderneta de poupança — e é devolvido ao final, com os devidos descontos caso haja dívidas ou danos ao imóvel.
Seguro fiança
O seguro fiança é uma apólice contratada junto a uma seguradora, que paga o proprietário em caso de inadimplência e depois cobra esse valor do inquilino (direito de regresso). Exige análise de crédito prévia — o que costuma barrar quem está com o nome negativado, mas dispensa a necessidade de um fiador.
Cessão fiduciária de quotas
Menos comum no mercado residencial, essa garantia transfere à administração do proprietário (ou de um agente fiduciário) a titularidade de quotas de fundos de investimento como lastro da locação. Aparece principalmente em contratos comerciais de valor elevado, quando o locatário tem esse tipo de aplicação disponível.

Prós e contras de cada garantia
Fiador
- Prós: sem custo mensal para o inquilino; processo simples se já existe alguém de confiança disponível.
- Contras: depende de terceiro disposto a assumir o risco; exige análise do próprio fiador, que também precisa ter crédito e patrimônio compatíveis.
Caução
- Prós: sem análise de crédito de terceiros; processo rápido; valor é devolvido ao final do contrato (corrigido, em muitos casos).
- Contras: imobiliza um valor alto de uma vez — até três meses de aluguel — logo no início da locação.
Seguro fiança
- Prós: dispensa fiador; o proprietário recebe com previsibilidade mesmo em caso de atraso.
- Contras: exige nome limpo e renda comprovada; tem custo recorrente para o inquilino durante todo o contrato.
Cessão fiduciária de quotas
- Prós: opção viável para quem tem patrimônio aplicado, mas não quer usar imóvel como garantia.
- Contras: pouco oferecida pelo mercado residencial; exige estrutura jurídica mais elaborada.

Dá para alugar sem nenhuma garantia?
É possível, mas é raro e depende muito do proprietário. Nesses casos, a decisão costuma se apoiar em uma análise de crédito e de risco mais robusta do inquilino — histórico de locações anteriores, renda comprovada, ausência de ações judiciais e processos em nome do candidato, e às vezes referências pessoais ou profissionais. Entender como funcionam acordos com inquilinos ajuda o proprietário a negociar essas condições com mais segurança quando decide dispensar a garantia formal.
Imóveis de valor mais baixo, contratos de curto prazo ou locações entre conhecidos são os cenários mais comuns onde isso acontece. Já para imóveis de maior valor ou quando o proprietário depende do aluguel como fonte de renda, exigir alguma garantia formal é a prática mais segura — e a mais comum no mercado.
Ferramentas de análise de risco ajudam a viabilizar esse tipo de decisão com mais segurança. A Accordous, por exemplo, oferece uma Análise de Risco que cruza dados de 27 tribunais, Receita Federal e bureaus de crédito, dando ao proprietário elementos concretos para decidir se vale dispensar a garantia formal em troca de um histórico consistente do candidato — ao invés de decidir só "no feeling". Mais sobre essa ferramenta em accordous.com.br/recursos/analise-risco.

Aluguel sem fiador e sem caução: quando é possível
A combinação "aluguel sem fiador e sem caução" normalmente aparece quando o inquilino opta pelo seguro fiança (que substitui as duas outras garantias) ou quando o proprietário aceita seguir apenas com uma análise de crédito e renda mais aprofundada, sem exigir nenhum valor retido ou terceiro responsável.
Isso é mais comum em: imóveis administrados por plataformas que já fazem uma triagem de crédito estruturada antes de anunciar o imóvel a possíveis inquilinos; contratos de locação comercial com empresas de porte reconhecido; e negociações diretas em que o histórico do inquilino (referências de locações anteriores, por exemplo) já dá segurança suficiente ao proprietário.
Vale reforçar: dispensar todas as garantias não é ilegal, mas também não é obrigação do proprietário. A lei garante o direito de exigir uma das quatro modalidades — cabe a ele decidir se abre mão disso.

Como escolher a garantia certa
Para o proprietário, a escolha costuma equilibrar três fatores: quanto risco ele está disposto a assumir, quanto tempo ele tem para acompanhar o processo, e o perfil do inquilino candidato. Um inquilino com renda comprovada e sem fiador disponível pode ser perfeitamente elegível para caução ou seguro fiança — recusar automaticamente por "não ter fiador" muitas vezes fecha a porta para bons inquilinos sem necessidade.
Depois de decidida a garantia, fechar o contrato rápido também conta: assinar o contrato de locação sem cartório, com assinatura eletrônica de validade jurídica, evita o vaivém de imprimir, reconhecer firma e escanear documentos — etapa que, sem fiador para coordenar, tende a ser bem mais rápida.
Para quem administra vários contratos ao mesmo tempo, decidir isso caso a caso manualmente vira trabalho repetitivo rápido. Sistemas de gestão que já trazem análise de crédito, editor de contrato adaptado a cada garantia e cobrança automatizada — como é o caso da Accordous — ajudam a padronizar esse processo sem abrir mão de segurança na análise.

Perguntas frequentes
O proprietário é obrigado a aceitar aluguel sem fiador?
Não. A lei garante o direito de exigir uma garantia, mas não obriga qual delas. O proprietário pode preferir fiador e recusar as demais, desde que não exija mais de uma garantia ao mesmo tempo para o mesmo contrato.
Posso trocar de garantia no meio do contrato de aluguel?
Sim, desde que haja acordo entre as partes e a nova garantia seja formalizada em aditivo contratual, substituindo a anterior.
Caução e seguro fiança podem ser usados juntos?
Não. A Lei 8.245/91 veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação residencial.
Quem não tem fiador nem dinheiro para caução tem alguma chance de alugar?
Sim, negociando seguro fiança (que não exige valor adiantado, apenas análise de crédito) ou apresentando um histórico de locação e renda que convença o proprietário a dispensar garantia formal — decisão que fica a critério dele.

Conclusão: alugar sem fiador é normal, não exceção
Alugar sem fiador deixou de ser uma situação incomum — caução, seguro fiança e, em menor escala, cessão fiduciária de quotas são alternativas legais e amplamente usadas no mercado brasileiro. A garantia certa depende do perfil de quem está alugando e do quanto o proprietário quer simplificar (ou blindar) o processo.
Quem administra imóveis e quer decidir isso com mais segurança — e menos trabalho manual — pode contar com ferramentas como a Análise do Inquilino e o editor de contrato com IA da Accordous, que já nascem adaptados à Lei do Inquilinato. Para comparar valores e recursos, vale conferir accordous.com.br/precos.
