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Locação

Torneira Quebrada: Paga Inquilino ou Proprietário?

EE
Equipe Editorial Accordous
Time editorial da Accordous
01 de novembro de 2021 5 min de leitura
Torneira Quebrada: Paga Inquilino ou Proprietário?
Neste artigo
  1. 01 A regra geral: arts. 22 e 23 da Lei 8.245/91
  2. 02 Exemplos práticos: quem paga o quê
  3. 03 Como evitar disputa sobre quem paga a manutenção
  4. 04 Como abrir um chamado de manutenção de forma organizada
  5. 05 Perguntas frequentes
  6. 06 Conclusão
  7. 07 Leia também no blog Accordous

Torneira quebrada, na maioria dos casos, é responsabilidade do inquilino pagar, porque a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) trata pequenos reparos de desgaste normal do dia a dia como obrigação de quem mora no imóvel. Já se o problema vier de um vício estrutural — uma tubulação com defeito que já existia antes da entrada do inquilino, por exemplo — a conta é do proprietário. A mesma lógica vale para disjuntor queimado: se decorreu de sobrecarga por uso do inquilino, ele paga; se a instalação elétrica já era antiga ou defeituosa, o proprietário responde.

A regra geral: arts. 22 e 23 da Lei 8.245/91

A Lei do Inquilinato divide as obrigações entre locador e locatário de forma bem definida.

Obrigações do proprietário (art. 22): entregar o imóvel em condições de uso, garantir o uso pacífico durante a locação, manter a forma e a destinação do imóvel, e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação que já existiam quando o imóvel foi entregue — mesmo que só apareçam depois.

Obrigações do inquilino (art. 23): usar o imóvel para a finalidade combinada em contrato, devolvê-lo no estado em que recebeu (ressalvado o desgaste natural do uso normal), reparar os danos que ele mesmo, familiares, dependentes ou visitantes causarem, e comunicar ao proprietário, de imediato, o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja responsabilidade do locador.

Na prática, isso se traduz em uma regra simples: desgaste de uso cotidiano e pequenos reparos são do inquilino; problemas estruturais e vícios pré-existentes são do proprietário. O ponto de atenção é que quase todo caso concreto pede essa distinção — a lei não lista item por item o que é "pequeno reparo" e o que é "estrutural".

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Exemplos práticos: quem paga o quê

Torneira quebrada. Se a torneira parou de funcionar por desgaste natural da vedação (o famoso "courinho" gasto) ou porque quebrou com o uso normal, é manutenção de rotina — conta do inquilino. Se o problema é na tubulação embutida na parede, com vazamento por causa de instalação antiga ou já com defeito antes da locação, entra como vício estrutural — conta do proprietário.

Disjuntor queimado. Se o disjuntor desarmou ou queimou por sobrecarga — muitos aparelhos ligados ao mesmo tempo, por exemplo —, é decorrência do uso do inquilino. Se o problema é uma instalação elétrica antiga, subdimensionada ou já com defeito na entrega do imóvel, a responsabilidade é do proprietário, porque afeta a segurança e a condição de uso do imóvel.

Infiltração. Normalmente é vício estrutural — proprietário paga, principalmente quando vem de laje, telhado ou tubulação embutida. Exceção: se a infiltração foi causada por mau uso do inquilino, como um chuveiro ou box mal vedado por ele, a responsabilidade pode recair sobre quem causou o dano.

Pintura. O desgaste natural da pintura ao longo de um contrato de vários anos costuma ser tratado como manutenção do proprietário na renovação entre locações. Já danos além do desgaste normal — buracos excessivos de prego, manchas por mau uso — são de responsabilidade do inquilino, que deve reparar antes de devolver o imóvel.

Eletrodomésticos que acompanham o imóvel. Em imóveis mobiliados ou com eletrodomésticos incluídos no contrato, a manutenção decorrente de desgaste natural ou defeito de fábrica costuma ser do proprietário; danos por mau uso do inquilino são dele.

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Como evitar disputa sobre quem paga a manutenção

Vistoria de entrada detalhada. O documento mais importante da locação, depois do contrato, é o laudo de vistoria assinado por locador e locatário na entrada — com fotos e, se possível, vídeo de cada ambiente, registrando o estado de torneiras, disjuntores, pintura e instalações. Sem esse registro, qualquer discussão sobre "isso já estava assim" fica só na palavra de cada um.

Comunicação por escrito. O art. 23, V, da Lei do Inquilinato exige que o inquilino comunique ao locador, de imediato, o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja obrigação dele. Fazer essa comunicação por escrito — e não só por telefone ou conversa informal — cria um histórico datado, que protege as duas partes se a disputa chegar a um ponto de virar processo.

Registro fotográfico de cada chamado. Independentemente de quem paga, documentar o problema com foto ou vídeo no momento em que ele aparece evita divergência sobre a extensão do dano semanas ou meses depois.

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Como abrir um chamado de manutenção de forma organizada

A forma mais simples de manter esse histórico é abrir o chamado por um canal que já registra data, fotos e status — em vez de depender de mensagem de WhatsApp que se perde na conversa. No app do inquilino da Accordous, por exemplo, o chamado de manutenção é aberto com foto ou vídeo do problema, fica vinculado ao contrato específico e cria um histórico consultável tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário ou administrador — o que facilita decidir quem paga cada reparo com base em registro, não em memória.

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Perguntas frequentes

Quem paga o conserto de uma torneira quebrada, inquilino ou proprietário?

Depende da causa. Desgaste natural de uso (vedação gasta, torneira que quebrou com o manuseio do dia a dia) é do inquilino. Defeito estrutural na tubulação, existente antes da locação, é do proprietário.

Disjuntor queimado é responsabilidade de quem?

Se queimou por sobrecarga do uso do inquilino, a manutenção é dele. Se a instalação elétrica já era antiga, subdimensionada ou defeituosa antes da entrada do inquilino, o proprietário responde.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre manutenção do imóvel alugado?

O art. 22 coloca sob o proprietário a entrega do imóvel em condições de uso e a responsabilidade por vícios ou defeitos anteriores à locação. O art. 23 coloca sob o inquilino a devolução do imóvel no estado recebido, ressalvado o desgaste natural, e o reparo de danos que ele mesmo causar.

Como provar que um defeito já existia antes da locação começar?

O laudo de vistoria de entrada, assinado por ambas as partes e com registro fotográfico, é a prova mais forte. Sem esse documento, a discussão fica mais difícil de resolver objetivamente.

Preciso avisar o proprietário antes de mandar consertar algo?

Sim, principalmente quando o reparo é de responsabilidade do proprietário. O art. 23, V, exige comunicação imediata sobre danos ou defeitos que caibam a ele reparar — consertar por conta própria sem avisar pode dificultar o reembolso depois.

Conclusão

A linha entre manutenção do inquilino e do proprietário fica bem mais clara quando existe vistoria de entrada detalhada e um canal organizado para registrar cada chamado com foto, data e status. A Accordous oferece esse registro pelo app do inquilino, integrado ao contrato e ao histórico da locação, para que proprietários, administradores e inquilinos resolvam manutenção com base em fato, não em memória. Saiba mais em accordous.com.br.

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