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Fim do IOF sobre Seguros em 2027: o impacto no VGBL, na sucessão e no mercado imobiliário

MA
Marketing Accordous
Colaborador Accordous
17 de agosto de 2026 10 min de leitura
Fim do IOF sobre Seguros em 2027: o impacto no VGBL, na sucessão e no mercado imobiliário
Neste artigo
  1. 01 O que é o IOF-Seguros e por que ele acaba em 2027
    1. O cronograma da Reforma Tributária (IBS/CBS)
    2. O que substitui o IOF sobre seguros
  2. 02 IOF sobre VGBL: entenda a regra atual (e a confusão de 2025)
    1. A linha do tempo dos decretos e a decisão do STF
    2. Como funciona a cobrança de 5% hoje
  3. 03 Por que o fim do IOF-Seguros importa para quem tem imóveis
    1. O problema do inventário imobiliário: iliquidez e o custo do ITCMD
    2. Evitando a venda forçada de imóveis (fire sale)
    3. VGBL como ferramenta de liquidez sucessória — e o Tema 1.214 do STF
  4. 04 Seguros imobiliários mais baratos: fiança e incêndio
  5. 05 Como organizar patrimônio, apólices e documentos para o planejamento
  6. 06 Conclusão
  7. 07 Perguntas Frequentes (FAQ)
    1. O que muda com o fim do IOF sobre seguros em 2027?
    2. Como funciona hoje o IOF de 5% sobre o VGBL?
    3. Por que o VGBL é recomendado para quem tem muitos imóveis?
    4. O fim do IOF-Seguros barateia o aluguel?
    5. Como a gestão de imóveis se conecta ao planejamento sucessório e fiscal?

O que é o IOF-Seguros e por que ele acaba em 2027

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, um tributo federal usado historicamente como instrumento de regulação de crédito, câmbio e mercado financeiro. Uma de suas faces é o chamado IOF-Seguros, que incide sobre o prêmio das apólices contratadas no Brasil, com alíquotas que variam conforme o tipo de cobertura — hoje entre 0% e 7,38%, dependendo do produto.

A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do consumo, alterou a redação do artigo 153, inciso V, da Constituição e determinou o fim do IOF sobre as operações de seguro a partir de 2027. A partir dessa data, o IOF continua existindo apenas para crédito, câmbio e operações com títulos e valores mobiliários. Seguros passam a ser tratados como serviço financeiro e entram no regime específico de IBS e CBS previsto na Lei Complementar 214/2025.

O cronograma da Reforma Tributária (IBS/CBS)

A migração do sistema atual para o IVA dual acontece por etapas. Entender o calendário ajuda a dimensionar quando cada mudança bate no bolso do proprietário:

  • 2026: ano-teste, com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensável com PIS/COFINS.
  • 2027: entrada da CBS cheia, extinção definitiva de PIS e COFINS e fim do IOF sobre seguros. O IPI vai a zero para a maioria dos produtos.
  • 2029 a 2032: transição gradual do IBS, com redução progressiva de ICMS e ISS.
  • 2033: sistema plenamente implementado, apenas com o IVA dual (IBS + CBS).

Ou seja: 2027 é o marco em que o IOF sobre seguros deixa de existir e o novo modelo assume o lugar dele.

O que substitui o IOF sobre seguros

Nada some no vácuo. A partir de 2027, as operações de seguro e resseguro passam a ser tributadas por IBS e CBS incidindo sobre o valor do prêmio, dentro do regime específico de serviços financeiros. Há um detalhe importante e honesto de se dizer: as alíquotas definitivas de IBS e CBS para o setor financeiro ainda não estão fixadas — elas serão progressivas entre 2027 e 2033 e dependem de definições que ainda tramitam. Especialistas alertam que, dependendo dessas alíquotas, o custo final para o consumidor pode até subir em alguns produtos. Portanto, “fim do IOF” não é sinônimo automático de “seguro mais barato em tudo” — é preciso acompanhar a regulamentação. Onde o efeito positivo é mais claro e imediato, veremos a seguir, é na estrutura de grandes aportes em VGBL.

IOF sobre VGBL: entenda a regra atual (e a confusão de 2025)

Antes de falar do futuro, é preciso desfazer um mito: muita gente acha que o IOF sobre VGBL sempre existiu ou que a regra é simples. Não é. Ela foi criada, alterada, suspensa e depois validada — tudo em poucos meses de 2025.

A linha do tempo dos decretos e a decisão do STF

  • 22/05/2025 — Decreto 12.466: criou 5% de IOF sobre aportes mensais em VGBL acima de R$ 50 mil por CPF. Até então, aportes em VGBL eram isentos de IOF.
  • 11/06/2025 — Decreto 12.499: trocou o limite mensal por um teto anual de R$ 600 mil por CPF a partir de 2026 (com R$ 300 mil como referência proporcional para 2025).
  • 27/06/2025 — Decreto Legislativo 176: o Congresso Nacional suspendeu a cobrança, derrubando os dois decretos.
  • 16/07/2025 — STF: o ministro Alexandre de Moraes validou o decreto do governo (exceto quanto ao risco sacado), restabelecendo a cobrança do IOF sobre VGBL.

Resultado prático: a regra dos 5% está valendo hoje. Não é hipótese — é norma vigente, chancelada pelo Supremo.

Como funciona a cobrança de 5% hoje

Pela regra atual, a partir de 2026, aportes que ultrapassarem R$ 600 mil por CPF ao ano ficam sujeitos a 5% de IOF sobre o valor que exceder esse teto — mesmo que os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras. Em 2025, o teto de referência foi de R$ 300 mil. Tributaristas descrevem o mecanismo como um “pedágio de entrada”: ele penaliza justamente quem tenta alocar liquidez massiva de uma só vez para estruturar a sucessão familiar.

O que NÃO é tributado

Um ponto que reduz o pânico: o IOF não incide sobre o saldo acumulado em anos anteriores, não incide sobre os rendimentos e não é cobrado no resgate do plano. Ele mira apenas as novas contribuições que superam o teto anual. A tributação sobre o resgate continua sendo a do Imposto de Renda, conforme o regime escolhido (progressivo ou regressivo).

Por que o fim do IOF-Seguros importa para quem tem imóveis

Aqui está a conexão que poucos fazem. O VGBL é, tecnicamente, um seguro de pessoa (Vida Gerador de Benefício Livre). Logo, o IOF que incide sobre ele é uma espécie de IOF-Seguros. Quando o IOF sobre seguros for extinto em 2027, a lógica leva a concluir que a atual trava de 5% na entrada de grandes aportes tende a deixar de existir na forma de hoje, com as operações migrando para o regime de IBS/CBS. É uma leitura consistente com o texto da reforma — ressalvando, sempre, que o efeito líquido final dependerá das alíquotas do novo modelo, ainda em definição.

Para o proprietário com forte concentração patrimonial em imóveis, isso desbloqueia uma engrenagem importante de planejamento sucessório.

Vale a lembrança de que a Accordous não vende, indica ou administra planos de previdência ou seguros. O conteúdo abaixo é informativo. Decisões sucessórias e fiscais devem ser tomadas com um advogado e um contador de confiança — profissionais que, aliás, podem operar ao seu lado dentro do ecossistema da plataforma.

O problema do inventário imobiliário: iliquidez e o custo do ITCMD

Quem tem uma carteira de imóveis de milhões enfrenta um problema clássico na sucessão: os herdeiros herdam “pedra e tijolo” — ativos valiosos, porém ilíquidos —, mas frequentemente não têm dinheiro em caixa para pagar o ITCMD (imposto estadual sobre herança, que varia de 2% a 8% conforme o estado) e as custas de cartório e processo. O imóvel vale muito, mas não paga a própria transmissão.

Evitando a venda forçada de imóveis (fire sale)

Sem caixa para arcar com esses custos, muitas famílias acabam vendendo imóveis às pressas, aceitando valores bem abaixo do preço de mercado só para levantar dinheiro rápido. É a chamada venda forçada, ou fire sale — o pior cenário para quem passou a vida construindo patrimônio, porque destrói valor no momento mais frágil da família.

VGBL como ferramenta de liquidez sucessória — e o Tema 1.214 do STF

É nesse ponto que o VGBL brilha. Ele funciona como uma reserva de liquidez que é repassada diretamente aos beneficiários indicados, em poucos dias, fora do inventário. Enquanto os imóveis seguem o rito do processo sucessório, o recurso do VGBL chega rápido e pode custear ITCMD, custas e despesas — evitando a venda forçada.

E há um reforço jurídico recente e poderoso: o STF, no julgamento do Tema 1.214 (repercussão geral), afastou a incidência de ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL recebidos pelos beneficiários, justamente por reconhecer a natureza de seguro de vida do produto. Na mesma linha, o PLP 108/2024 exclui a previdência privada complementar (VGBL/PGBL) da base de cálculo do ITCMD. Traduzindo: o recurso do VGBL não só chega rápido, como tende a chegar sem a mordida do imposto de herança.

Com o fim do IOF-Seguros em 2027 aliviando o custo de entrada de grandes aportes, essa ferramenta de liquidez fica ainda mais atraente para quem quer proteger a carteira de imóveis de uma dilapidação apressada.

Seu patrimônio imobiliário organizado como um negócio.

Escrituras, matrículas, contratos e apólices espalhados travam qualquer planejamento — sucessório ou fiscal. Na Accordous, cada imóvel vira um dossiê digital com histórico completo e alertas de vencimento, para você ter visibilidade total sobre o que é seu.

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Seguros imobiliários mais baratos: fiança e incêndio

O impacto do fim do IOF sobre seguros não se limita à previdência. Ele atinge o custo de transação dos seguros ligados diretamente à locação. Com a saída do IOF sobre apólices de danos e garantias, contratos como Seguro Fiança Locatícia e Seguro Incêndio Residencial/Comercial têm potencial de ficar mais competitivos na ponta — o que incentiva proprietários e inquilinos a manterem 100% dos imóveis protegidos.

A ressalva honesta vale de novo: como o IBS/CBS passa a incidir sobre o prêmio, o resultado final depende das alíquotas do novo modelo. Em experiências internacionais de IVA, o setor de seguros costuma receber tratamento específico, muitas vezes com alíquota reduzida, para não encarecer demais as apólices. É um ponto a acompanhar de perto até 2027 — mas a direção geral é de simplificação e menor sobreposição de tributos sobre a garantia locatícia.

Como organizar patrimônio, apólices e documentos para o planejamento

Toda essa discussão tem um pré-requisito silencioso: informação organizada. De nada adianta ter VGBL, seguro fiança e uma carteira robusta se as apólices estão numa pasta de e-mail, as escrituras numa gaveta e os vencimentos na memória. Planejamento sucessório e fiscal começa por saber, com precisão, o que você tem, onde está e quando vence.

É exatamente aí que uma plataforma de gestão imobiliária deixa de ser conveniência e vira infraestrutura. Centralizar apólices, escrituras, matrículas, contratos e certidões em um dossiê digital por imóvel — com alertas de vencimento de garantias, seguros e obrigações — transforma um monte de papel disperso em um patrimônio auditável, pronto para o contador, para o advogado e para a família. Não é o sistema decidindo por você: é você, dono do negócio, com controle e visibilidade para agir antes que o problema aconteça.

Esse é o oposto da lógica da administradora tradicional, que cobra um percentual do aluguel todo mês e ainda deixa o proprietário sem enxergar o próprio processo. Aqui, quem está no comando é você.

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Conclusão

O fim do IOF sobre seguros em 2027 é mais do que um ajuste técnico da Reforma Tributária. Ele redesenha o custo de duas ferramentas centrais para quem trata imóvel como negócio: o VGBL, que dá liquidez para a sucessão sem forçar a venda de ativos, e os seguros locatícios, que protegem a operação do dia a dia. Somado à decisão do STF que afasta o ITCMD do VGBL, o cenário fica ainda mais favorável a um planejamento patrimonial bem estruturado.

Mas nada disso substitui organização. Quem chega em 2027 com apólices, contratos e documentos centralizados, vencimentos controlados e relatórios prontos vai capturar o benefício da mudança. Quem chega no improviso vai continuar perdendo dinheiro — em impostos, em vacância e em decisões tomadas às pressas. Imóvel não é renda passiva: é negócio que exige gestão. E gestão de verdade começa por ter tudo à vista.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica, tributária ou financeira. Consulte um advogado e um contador antes de tomar decisões sucessórias ou de investimento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda com o fim do IOF sobre seguros em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, as operações de seguro deixam de ser tributadas pelo IOF e passam a ser tributadas por IBS e CBS, o novo IVA dual da Reforma Tributária. O IOF continua existindo apenas para crédito, câmbio e títulos e valores mobiliários. Como o VGBL é juridicamente um seguro de pessoa, a expectativa é que a atual trava de 5% sobre grandes aportes deixe de existir na forma atual — embora o efeito final dependa das alíquotas de IBS/CBS, ainda em definição.

Como funciona hoje o IOF de 5% sobre o VGBL?

Pela regra vigente, validada pelo STF em julho de 2025, incide 5% de IOF sobre aportes que ultrapassarem R$ 600 mil por CPF ao ano (R$ 300 mil como referência em 2025), aplicado apenas sobre o valor que exceder esse teto, mesmo que os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras. O imposto não atinge o saldo acumulado, os rendimentos nem o resgate do plano.

Por que o VGBL é recomendado para quem tem muitos imóveis?

Porque o imóvel é um ativo ilíquido. Na sucessão, os herdeiros precisam de dinheiro em caixa para pagar ITCMD e custas, e o VGBL fornece esse recurso rapidamente, fora do inventário, para os beneficiários indicados. Isso evita a venda forçada de imóveis por valores abaixo do mercado. Além disso, o STF (Tema 1.214) afastou o ITCMD sobre valores de VGBL recebidos pelos beneficiários.

O fim do IOF-Seguros barateia o aluguel?

Pode ajudar. Como o Seguro Fiança e o Seguro Incêndio deixam de sofrer IOF, o custo de contratar essas garantias tende a cair. Porém, os seguros passam a ser tributados por IBS e CBS a partir de 2027, e as alíquotas ainda não estão fixadas — então o efeito líquido no preço final dependerá dessa regulamentação.

Como a gestão de imóveis se conecta ao planejamento sucessório e fiscal?

O planejamento depende de informação organizada. Ter apólices, escrituras, matrículas, contratos e vencimentos centralizados em um dossiê digital por imóvel, com alertas e relatórios prontos para o contador, é o que permite ao proprietário agir com antecedência — seja para o Imposto de Renda, seja para estruturar a sucessão junto ao advogado e ao contador.

MA
Escrito por
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