O contrato de aluguel é o documento mais importante de qualquer relação de locação. É ele que define direitos, deveres, prazos, valores e as regras do jogo para proprietário e inquilino.
Um contrato bem feito previne conflitos, facilita a resolução de problemas e protege ambas as partes ao longo do tempo. Um contrato mal feito — ou inexistente — é fonte certa de dor de cabeça.
Neste guia, você vai aprender:
- Como fazer de forma digital e com validade jurídica
- O que é e por que o contrato de aluguel é indispensável
- Quais são os tipos de contrato de aluguel
- O que precisa constar obrigatoriamente
- Quem pode redigir o contrato
- Se precisa de registro em cartório

1. Por que o contrato de aluguel é indispensável
Muitos proprietários e inquilinos ainda acreditam que um acordo verbal ou uma relação de confiança substitui o contrato. É uma ilusão cara.
O contrato de locação serve para:
- Comprovar juridicamente a existência da relação locatícia
- Definir com clareza o valor do aluguel, encargos e forma de pagamento
- Estabelecer prazo, reajuste e condições de rescisão
- Registrar o estado do imóvel na entrada (via vistoria)
- Determinar quem é responsável por cada tipo de manutenção
- Proteger o proprietário em caso de inadimplência e o inquilino em caso de despejo indevido
Sem contrato, qualquer conflito se torna uma palavra contra a outra — e geralmente quem perde é quem não tem documentação.
2. A Lei do Inquilinato e o contrato de aluguel
O contrato de aluguel no Brasil é regulado pela Lei 8.245/1991 — a Lei do Inquilinato. Ela define direitos e deveres de locador e locatário, prazos, condições de rescisão, ação de despejo e muito mais.

Pontos essenciais da Lei do Inquilinato que impactam o contrato:
- O aluguel só pode ser reajustado após 12 meses de contrato
- O índice de reajuste precisa estar previsto em contrato (geralmente IGP-M ou IPCA)
- O contrato por prazo determinado abaixo de 30 meses pode ser encerrado pelo proprietário ao término
- Contratos acima de 30 meses dão ao inquilino direito de renovação compulsória em algumas situações
- A multa por rescisão antecipada é proporcional ao tempo restante do contrato
- O prazo para desocupação varia conforme o motivo do encerramento
3. Tipos de contrato de aluguel
Aluguel residencial
O mais comum. Pode ser firmado por prazo determinado (geralmente 12, 24 ou 30 meses) ou indeterminado. É a modalidade mais regulamentada pela Lei do Inquilinato e oferece mais proteção a ambas as partes.
Aluguel por temporada
Prazo máximo de 90 dias. Muito usado para fins de lazer, turismo, trabalho temporário ou estudos. Permite cobrar caução de até 3 meses de aluguel e pagamento antecipado.

Aluguel não residencial ou comercial
Para comércio, escritório, indústria, depósito ou empresa. Tem dinâmica diferente: o prazo costuma ser de 2 a 5 anos, e o inquilino pode ter direito de renovação compulsória após 5 anos de ocupação (ação renovatória).
4. O que precisa constar em um contrato de aluguel
Dados das partes
Nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil e endereço atual de locador e locatário. Se houver fiador, os dados dele também precisam constar com as mesmas informações.
Descrição e endereço do imóvel
Endereço completo, número de matrícula no cartório de registro de imóveis, metragem, finalidade (residencial ou comercial) e estado geral do imóvel — que deve ser detalhado na vistoria de entrada.
Valor do aluguel e forma de pagamento
Valor mensal em reais (por extenso e em número), data de vencimento, forma de pagamento (depósito, Pix, boleto) e dados bancários se necessário. Inclua também o valor dos encargos (condomínio, IPTU) e quem é responsável por cada um.
Índice e prazo de reajuste
O índice mais comum é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), mas IPCA e INPC também são aceitos. O reajuste só pode ocorrer após 12 meses de vigência do contrato.
Prazo do contrato
Data de início e término, com possibilidade de renovação automática ou nova negociação. Contratos residenciais costumam ter 12 a 30 meses.
Multa por atraso e rescisão
Multa de mora em caso de atraso no pagamento (geralmente 2% sobre o aluguel + juros de 1% ao mês). Multa rescisória em caso de quebra antecipada do contrato (geralmente 3 meses de aluguel, proporcional ao tempo restante).
Garantia locatícia
Especifique o tipo de garantia: fiador (com qualificação completa), caução (valor, forma de depósito e condições de devolução), seguro-fiança (apólice, seguradora, coberturas) ou título de capitalização.
Vistoria do imóvel
Faça referência ao laudo de vistoria de entrada como anexo ao contrato. Descreva o estado do imóvel, inclua fotos e registre qualquer dano pré-existente. Isso protege o proprietário ao cobrar reparos ao final — e protege o inquilino ao devolver o imóvel.

Responsabilidades de manutenção
Defina claramente: reparos estruturais são do proprietário. Manutenção de uso (lâmpadas, torneiras, fechaduras) é do inquilino. Especifique o que é cada um para evitar conflito.
Assinatura das partes e testemunhas
Assinaturas de locador, locatário, fiador (se houver) e duas testemunhas. O contrato pode ser assinado físico ou eletronicamente — ambos têm validade jurídica.
5. Quem pode redigir um contrato de aluguel
Tecnicamente, qualquer pessoa pode redigir um contrato de aluguel. Não é obrigatório ser advogado.
No entanto, um contrato mal redigido — com cláusulas vagas, ausência de itens essenciais ou conflito com a Lei do Inquilinato — pode ser ineficaz ou gerar problemas jurídicos futuros.
As opções práticas:
- Advogado imobiliário: maior segurança jurídica, especialmente em contratos comerciais ou com cláusulas específicas
- Plataformas de gestão de aluguel: modelos prontos, editáveis e juridicamente revisados, como os disponíveis na Accordous
- Modelos prontos da internet: funcionam em casos simples, mas precisam ser adaptados com cuidado à situação real

6. Precisa registrar em cartório?
Não é obrigatório. O contrato de aluguel tem validade jurídica sem registro em cartório desde que esteja assinado pelas partes e testemunhas.
No entanto, o registro em cartório de registro de imóveis oferece uma vantagem importante: o comprador do imóvel fica obrigado a respeitar o contrato de locação pelo prazo restante — o inquilino tem preferência de compra e não pode ser despejado imediatamente em caso de venda.
Para contratos de longa duração ou imóveis de alto valor, o registro pode ser recomendado.
7. Assinatura digital: tem validade?
Sim. A assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil, com base na Medida Provisória 2.200-2/2001 e nas diretrizes do ICP-Brasil.
Isso significa que contratos assinados digitalmente — em plataformas que garantem a identidade das partes e a integridade do documento — têm a mesma validade que contratos físicos assinados em cartório.
A assinatura digital agiliza o processo, elimina a necessidade de impressão e armazenamento físico, e facilita o acesso ao histórico documental a qualquer momento.
8. Erros mais comuns em contratos de aluguel
- Não incluir o laudo de vistoria como anexo
- Deixar o índice de reajuste vago ou sem periodicidade definida
- Não especificar quem paga IPTU, condomínio e contas de consumo
- Omitir a multa por atraso ou definir valor acima do permitido por lei
- Não detalhar as condições de rescisão antecipada
- Não qualificar corretamente o fiador (dados completos e comprovação de imóvel)
- Usar cláusulas genéricas que conflitam com a Lei do Inquilinato
9. Como a Accordous simplifica a criação e gestão de contratos
Com a Accordous, o proprietário acessa modelos de contrato prontos, editáveis e juridicamente revisados. O processo de assinatura é 100% digital, com validade ICP-Brasil — sem precisar de cartório ou impressão.
Além do contrato, a plataforma centraliza:
✔ Vistoria digital de entrada e saída com fotos
✔ Cobranças automáticas com histórico de pagamentos
✔ Reajustes automáticos pelo índice contratual
✔ Análise de crédito e risco do inquilino
✔ Contratos organizados por imóvel, acessíveis a qualquer momento
✔ Gestão sem taxa de administração
10. Perguntas frequentes
Quem pode fazer um contrato de aluguel?
Qualquer pessoa pode redigir. Mas um contrato elaborado com apoio de um advogado ou plataforma especializada oferece mais segurança jurídica e reduz o risco de cláusulas problemáticas.
É necessário registrar o contrato de aluguel em cartório?
Não é obrigatório. O contrato tem validade jurídica sem registro. O registro em cartório só é recomendado quando o proprietário quer garantir que um eventual novo comprador do imóvel respeite o contrato de locação vigente.
Quanto custa fazer um contrato de aluguel?
Varia. Advogado: pode custar entre 5% e 15% do aluguel mensal ou honorário fixo. Plataformas de gestão: incluem modelos no plano de assinatura. Modelos online gratuitos: custo zero, mas risco maior de inadequação à situação real.
O contrato de aluguel digital tem validade jurídica?
Sim. Assinaturas eletrônicas com certificação digital ICP-Brasil têm a mesma validade que assinaturas físicas com reconhecimento em cartório.