A comissão de corretor de imóveis costuma ser de 6% sobre o valor do imóvel em vendas e de um aluguel (o equivalente a um mês) em locações. Esses percentuais não são fixados por lei federal — eles seguem tabelas de honorários recomendadas pelos CRECIs estaduais, funcionam como referência de mercado e podem ser negociados entre as partes antes de fechar o contrato.
Entender como essa comissão é calculada, quem normalmente paga e o que a legislação realmente regula evita dois erros comuns: pagar mais do que o mercado pratica, ou desconfiar de um corretor que está cobrando dentro da norma.
Quanto é a comissão de corretor na venda de imóveis
Na venda, a referência mais usada no Brasil é 6% sobre o valor total da transação, número que vem das tabelas de honorários publicadas pelos conselhos regionais (CRECI) de cada estado. Esse percentual não é uniforme: alguns estados recomendam 6%, outros trabalham com faixas que variam conforme o valor do imóvel — imóveis de valor mais alto às vezes têm percentual um pouco menor, e imóveis rurais ou terrenos costumam ter tabelas próprias.
Vale reforçar que a tabela CRECI é uma recomendação de honorários, não uma tarifa obrigatória. Na prática, o percentual final é definido no contrato de intermediação assinado entre o proprietário e o corretor (ou a imobiliária) antes de o imóvel ir para o mercado. É esse documento — não a tabela do conselho — que tem validade jurídica entre as partes.

Quanto é a comissão de corretor no aluguel
Em locação, a prática mais comum no Brasil é cobrar o equivalente a um aluguel (um mês de valor locatício) como comissão de intermediação. Diferente da venda, aqui existe mais variação regional e por segmento: em alguns mercados a comissão de locação é fixada em 100% do primeiro aluguel, em outros negocia-se um percentual menor, sobretudo em contratos de longo prazo ou imóveis de ticket mais alto.
Essa comissão de locação é separada de qualquer outro custo do processo, como taxa de análise cadastral ou taxa de administração — que, quando existe imobiliária administrando o contrato, é cobrada à parte, mês a mês, e não deve ser confundida com a comissão de intermediação paga uma única vez no fechamento.

Quem paga a comissão: proprietário ou inquilino/comprador
Não existe uma regra legal única sobre quem paga — isso é definido por acordo entre as partes, geralmente formalizado no contrato de intermediação ou na proposta de locação/venda. Ainda assim, alguns padrões são recorrentes no mercado brasileiro:
- Na venda, o pagamento da comissão costuma ser responsabilidade do vendedor (proprietário), já que foi ele quem contratou o corretor para intermediar a venda do bem.
- Na locação, o mais comum é que o primeiro aluguel — usado como comissão — seja pago pelo inquilino, embora em muitas regiões e em imóveis de maior valor seja o proprietário quem assume esse custo para tornar o imóvel mais competitivo.
- Em negociações diretas entre proprietário e corretor autônomo, é frequente combinar previamente quem arca com o valor, evitando surpresa no fechamento.
O ponto prático é: antes de aceitar visitar um imóvel ou assinar uma proposta, vale confirmar por escrito quem paga a comissão e em que momento — no ato da assinatura do contrato, na entrega das chaves ou parcelado.

O que a lei diz sobre a comissão de corretor
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/1978, que exige registro no CRECI para exercer a atividade e disciplina direitos e deveres da profissão — mas essa lei não fixa percentual de comissão. O valor da comissão é uma relação contratual: nasce do contrato de intermediação (ou de mediação) firmado entre quem contrata o corretor e o profissional.
Isso significa três coisas importantes:
- A comissão só é devida se resultar de trabalho do corretor. Se o proprietário vender o imóvel por conta própria, sem qualquer intermediação daquele corretor específico, geralmente não há comissão a pagar a ele — salvo cláusula de exclusividade prevista em contrato.
- Contrato de exclusividade muda o jogo. Quando existe cláusula de exclusividade assinada, o corretor pode ter direito à comissão mesmo que a venda ou locação se concretize por outro meio durante o prazo de vigência — é um ponto que costuma gerar dúvida e vale ler com atenção antes de assinar.
- Mais de um corretor participou do negócio? Quando dois ou mais corretores intermediam a mesma transação, o Código Civil determina que a comissão seja dividida igualmente entre eles, salvo se as partes tiverem acordado percentuais diferentes por escrito.
O Código Civil (art. 722 a 729) também trata do contrato de corretagem e reforça que a comissão é devida quando o negócio se concretiza em razão da mediação do corretor, mesmo que o contrato final seja assinado diretamente entre as partes — inclusive quando o corretor é dispensado antes da conclusão, desde que fique comprovado que o fechamento decorreu do trabalho que ele já havia feito.

Como negociar a comissão do corretor
A comissão de corretor de imóveis é negociável, e negociar não é falta de educação — é prática comum, especialmente em alguns cenários:
- Imóveis de valor alto. Quanto maior o valor da transação, mais espaço costuma existir para negociar um percentual menor, já que o ganho absoluto do corretor cresce proporcionalmente.
- Contratos de locação de longo prazo. Em locações comerciais ou residenciais de prazo estendido, é comum negociar a comissão diluída em algumas parcelas em vez de um pagamento único equivalente a um aluguel inteiro.
- Relacionamento recorrente. Proprietários que têm mais de um imóvel e trabalham sempre com o mesmo corretor ou a mesma imobiliária costumam conseguir condições melhores do que em uma transação isolada.
- Serviços inclusos. Vale perguntar o que está incluso no percentual — produção de anúncio, agendamento de visitas, análise de crédito do inquilino, redação e revisão do contrato. Um percentual um pouco maior pode compensar se cobrir etapas que, de outra forma, o proprietário teria que resolver sozinho.
O momento certo de negociar é antes de assinar o contrato de intermediação, não depois que o negócio já foi fechado. Depois de formalizado o acordo, alterar o percentual exige concordância das duas partes.

Corretor autônomo x imobiliária: como muda a cobrança
A diferença central não está no percentual em si — que costuma seguir a mesma referência de mercado — mas em como o valor é distribuído e no que ele cobre depois do fechamento:
Imobiliária tradicional. Além da comissão de intermediação, muitas imobiliárias cobram uma taxa de administração mensal (normalmente entre 8% e 12% do valor do aluguel) para seguir gerenciando o contrato — cobrança, vistorias, reajuste, renovação. É um modelo pensado para quem quer terceirizar toda a operação.
Corretor autônomo. Recebe a comissão pela intermediação (venda ou locação), mas normalmente não tem estrutura para administrar o contrato depois — cobrança recorrente, emissão de boletos, controle de reajuste por índice, geração de recibo. Esse é o ponto em que boa parte dos corretores autônomos hoje complementa o trabalho com uma ferramenta de gestão, para conseguir oferecer ao proprietário o mesmo nível de acompanhamento de uma imobiliária, sem ter a estrutura de uma. A Accordous, por exemplo, foi desenhada também para esse perfil: funciona como CRM de leads, site próprio para anunciar imóveis e ferramenta de cobrança e contrato, por assinatura fixa a partir de R$ 6,90/mês por imóvel — sem taxa percentual sobre o aluguel. Mais detalhes em accordous.com.br/precos.
Perguntas frequentes
A comissão de corretor de imóveis é obrigatória por lei?
Não existe uma comissão obrigatória fixada em lei. O que existe é um contrato de intermediação (corretagem) entre as partes, no qual o percentual é definido de comum acordo — geralmente seguindo a referência de 6% na venda e um aluguel na locação.
Quem contrata o corretor tem que pagar mesmo se desistir do negócio?
Depende do que está no contrato de intermediação. Se a desistência ocorrer antes de qualquer proposta concreta, normalmente não há comissão devida. Se houver proposta aceita e a desistência for unilateral e sem justa causa, o corretor pode ter direito à comissão, conforme previsto no Código Civil.
Posso negociar a comissão depois que o corretor já trouxe um comprador ou inquilino?
É mais difícil. O ideal é negociar o percentual antes de o corretor começar o trabalho de intermediação, já que a comissão remunera justamente o resultado desse trabalho.
Corretor sem CRECI pode cobrar comissão?
Não deveria atuar como corretor sem registro ativo no CRECI, conforme a Lei 6.530/78. Contratar alguém sem registro traz risco jurídico para o proprietário e para o comprador ou inquilino, além de reduzir a proteção em caso de disputa sobre o valor da comissão.
Como o corretor comprova que tem direito à comissão?
Na prática, dois documentos costumam servir de prova: o formulário de autorização de venda ou locação (com ou sem exclusividade), assinado pelo proprietário, e a ficha de visita ao imóvel, assinada pelo interessado. Eles registram que o corretor efetivamente intermediou o contato entre as partes — o que evita disputa sobre quem tem direito à comissão quando o negócio se fecha depois, inclusive por outro meio.
Conclusão: o que levar em conta antes de fechar
O percentual da comissão de corretor de imóveis segue referências de mercado (6% na venda, um aluguel na locação), mas o valor final sempre nasce de um acordo entre as partes, formalizado em contrato de intermediação. Antes de assinar, vale confirmar quem paga, o que está incluso no percentual e se existe cláusula de exclusividade.
Para proprietários que trabalham com corretor autônomo, o desafio depois de fechar a locação costuma ser outro: manter a cobrança em dia, controlar reajuste e gerenciar o contrato sem depender de planilha. É esse o pedaço da operação que a Accordous resolve — anúncio automático, CRM de leads e cobrança recorrente em um único painel, por assinatura fixa por imóvel. Para conhecer o modelo completo, vale visitar accordous.com.br.