Uma relação de locação, ao menos no início, envolve algumas burocracias, e uma delas é a confecção de um contrato de aluguel. Afinal, para dar início a essa relação é necessário estabelecer alguns critérios primordiais. Pensando nisso, hoje separamos um passo a passo de como fazer contrato de aluguel.
Ambos os lados dessa relação (o proprietário, o inquilino e talvez um intermediador) se beneficiam dessa relação. Enquanto o primeiro pode lucrar alugando o seu imóvel, o inquilino aproveitará a sua independência. Já o intermediador possui um papel importantíssimo: mediar essa relação.
Independente da formação dessa relação locatícia, você deve dar o primeiro passo confeccionando o contrato de aluguel, a fim de conferir mais confiança e segurança jurídica.
Um contrato prático e simples de ser feito
Esse é o objetivo primordial de quem precisa viabilizar um contrato de aluguel de um imóvel.
Fazê-lo de forma que se tenha esse documento elaborado com todas as informações precisas e que dê segurança a locador e a locatário é o objetivo de todos. Isso porque é nele que serão expressas as regras, os direitos e os deveres de ambas as partes.
Em um contrato é necessário que se determine, claramente, procedimentos como as formas de pagamento; os prazos de para vencer o aluguel; vencimento, além de informações relativas a questões como reajustes e as multas, caso sejam necessárias praticá-las.
Portanto, é indispensável que se efetue um contrato de locação de um imóvel com todas as particularidades para a gerência do patrimônio de forma correta, sem correr riscos.
A Lei do Inquilinato
É ela que irá basear muitas das ações que podem ser realizadas dentro de um contrato de aluguel de imóvel.
A Lei do Inquilinato traz formas de se aplicar direitos e deveres a cada um dos envolvidos no contrato. E também, para qual a razão e atividade-fim que será empregada para o imóvel, seja ele para natureza residencial ou comercial.
A Lei 8.245, é conhecida como a “Lei do Inquilinato” e entrou em vigor no ano de 1991. Nessa legislação existem aspectos relacionados à aplicação de um contrato em um processo de locação de imóveis.
Questões como quebra de contrato, ação de despejo, direitos para inquilino e proprietário em geral estão estipulados nesse documento.
Tipos de contrato de aluguel
O contrato de aluguel pode ser destinado a pessoas físicas ou jurídicas, a fim de utilizar de diversas formas um bem. Por isso, conheça os tipos de contrato de aluguel.
Aluguel residencial
O mais conhecido é o aluguel residencial, que pode ser firmado de forma verbal ou escrita, por prazo indeterminado ou determinado. Assim, essa relação possui regulamentação pela lei de n° 8.245/91.
Aluguel por temporada
Outro tipo de aluguel é por temporada, que, como o nome já propõe, serve apenas para um período curto, com prazo máximo de 90 dias. O aluguel por temporada costuma ser firmado com o intuito de lazer, profissional, estudos e demais situações.
Aluguel não residencial
Nesse caso, o aluguel serve para comércio, depósito, indústria, escritórios e outras finalidades. Além disso, é possível considerar como aluguel não residencial aquela exercida por pessoa jurídica que tem como público alvo os seus empregados ou até mesmo sócios.
A importância de confeccionar um contrato de aluguel
É interessante trazer a importância de ter o seu contrato de aluguel, pois muitas pessoas acabam não optando por ter esse documento, porém, ele é imprescindível. O primeiro ponto é a comprovação, do ponto de vista jurídico, que existe uma relação de locação.
Por outro lado, o contrato de aluguel evita qualquer tipo de conflito ou divergência de informações no futuro, afinal, tudo já está bem detalhado e combinado entre as partes, incluindo as assinaturas, que reforçam a validade do documento.
Informações primordiais em um contrato de aluguel
Antes de tudo, precisa-se ressaltar que um contrato de aluguel pode ser diferenciado de outros pela natureza do empreendimento e por qual será a atividade empregada para quem for locá-lo.
Essas e outras informações precisam estar declaradas no contrato, algumas delas são primordiais para um contrato de aluguel, por isso é importante que você confira quais dados não podem ficar de fora desse documento:
Dados pessoais do inquilino e locador
A primeira informação que não pode faltar no seu contrato de aluguel é tudo que diz respeito aos envolvidos: o locatário e o locador. Nesse sentido, esses dados devem ter um destaque logo no início do documento, a fim de esclarecer quem participa dessa relação.
Conforme o disposto na lei de n° 8.245/1991, os dados essenciais são:
– Nome completo dos envolvidos;
– Número do CPF e do RG;
– Nacionalidade das partes;
– Endereço atual dos contratantes; e
– Contatos pessoais, para localizar as partes.
Caso você esteja intermediando essa relação com alguma empresa privada, a burocracia dessa etapa não será muito grande, afinal, ela será responsável por juntar esses dados.
Vistoria do imóvel
Outro ponto primordial para o seu contrato de aluguel é a vistoria do imóvel, que também pode ser realizada à parte deste contrato. A vistoria e o seu termo devem conter a descrição detalhada sobre a conservação e o estado atual dessa propriedade.
Uma recomendação interessante é que você inclua algumas mídias, como relatórios mais especializados e fotos, isso além da própria descrição. Com isso, em caso de algum dano no futuro, será possível comprovar o estado que a propriedade foi encontrada.
A vistoria também é uma forma de o inquilino provar que algo já existia antes mesmo da sua locação. Ou seja, a vistoria é essencial para ambas as partes, dando confiança a todos os envolvidos.
Valor da locação e da taxa de reajuste
Outra informação que deve constar no documento é o valor da locação, que você receberá de forma periódica, e a taxa de reajuste que será aplicada. Neste momento, destaque o valor do aluguel em número e escrito por extenso, além do fato de estar em moeda nacional.
Ademais, descreva também a forma de pagamento que vocês acordaram. Se o pagamento for feito, por exemplo, através de depósitos ou transferências bancárias, insira os dados dessa conta.
É importante que você ajuste com o inquilino como será feito o reajuste do aluguel, incluindo uma cláusula específica para tal prática. Lembre-se apenas que esse reajuste deve ocorrer apenas após 12 meses de contratação.
Prazo de vencimento
É importante que seja declarado o prazo de vencimento das mensalidades do aluguel. Isso porque, caso ocorra algum atraso por parte do inquilino, é preciso indicar um determinado valor como penalização pelo atraso. O valor referente a esse atraso também será especificado no contrato.
O proprietário precisa ter ciência de que esses itens são importantes para a efetivação de um contrato que não dê margem a interpretações equivocadas.
Descreva todas as despesas da locação
No seu contrato de aluguel também deve constar toda e qualquer despesa que ficará a encargo do inquilino, a exemplo da taxa condominial, contas básicas e IPTU. Isso sem contar com a possibilidade de incluir a cláusula de gastos relativos à manutenção do imóvel.
Em se tratando de aluguel de apartamento, os custos devem ser incluídos, como as taxas em conjunto ou condominial.
Prazos para execução do aluguel
Outro aspecto que precisa ser estabelecido em contrato de aluguel de um imóvel é sobre qual será a destinação para o uso do bem pelo inquilino. Isso porque há distinções de prazos para fins residenciais ou para comerciais.
Se o aluguel for para cunho residencial, o contrato costuma ser viabilizado para um prazo de 12, 24, 30 meses, independente também do que as partes fecharem no contrato, colocando também períodos e quais as necessidades do locador quando desejar reintegrar o imóvel.
Tudo isso se discute na formalização do contrato, dependendo das demandas e interesses do proprietário do imóvel.
Por sua vez, para bens imóveis cuja orientação é para fins comerciais também não há um prazo específico, porém quase sempre os períodos ficam entre 2 e 5 anos de vigência.
Garantia de pagamento
Você pode optar, ou não, por incluir uma garantia de pagamento, e em caso positivo, descreva de forma detalhada em seu contrato de aluguel. Os tipos mais comuns são fiador, seguro fiança e garantia de locação.
O fiador, figura muito utilizada, é bastante comum, que seria uma terceira pessoa se responsabilizando pelo aluguel no caso de inadimplência por parte do inquilino. Para eleger o fiador, é importante estabelecer alguns critérios, como renda mínima.
Outro tipo muito comum é o seguro fiança, que se trata de uma apólice contratada por seguradora, sendo uma alternativa mais acessível que o fiador. Para o inquilino, essa opção deve ser analisada do ponto de vista econômico, tendo em vista que as parcelas podem ser mais caras.
Já a garantia de locação, popularmente conhecida como caução, é um valor que será pago ao tempo da locação, que pode equivaler a três meses de aluguel. Essa quantia ficará guardada para eventuais contratempos no futuro, e caso não tenha nenhum, o valor retorna ao inquilino.
Período do aluguel
O seu contrato de aluguel também deve incluir a vigência desse aluguel, e o prazo máximo costuma ser de 30 meses. Com o término desse vínculo, o contrato perde a sua eficácia e ocorre, de forma automática, a rescisão.
Multa rescisória nos casos de quebra contratual
Embora a intenção do inquilino e locador, ao tempo do aluguel, seja manter a relação por muito tempo, nem sempre isso é possível.
Logo, você deve se resguardar, de algum forma, da hipótese de quebra contratual, inserindo no documento uma multa rescisória, por exemplo. No geral, essa multa costuma equivaler a três meses de aluguel.
Assinatura das partes
A fim de validar esse documento, você incluir a assinatura das partes, confirmando a ciência dos envolvidos acerca dessa relação locatícia.
Quem pode redigir um contrato de aluguel?
Qualquer pessoa pode redigir um contrato de aluguel, porém, nem todos sabem ao certo como prosseguir, de forma adequada, com a confecção desse documento.
Tenha em mente que esse é o documento mais importante do aluguel, por trazer toda a regulamentação da relação que envolve o inquilino e o locador.
Por isso, conte com o auxílio de uma plataforma bem preparada para esse serviço, como ocorre com a Accordous. Essa plataforma é completa e preparada para atender às suas necessidades, desde a confecção do contrato até a realização de reajustes automáticos ou cobranças recorrentes.
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Uma gestão eficiente de aluguéis
Outra vantagem da plataforma é a possibilidade de fazer o envio da assinatura digital ou eletrônica que tem a mesma validade jurídica de uma assinatura em cartório.
Isso sem contar as condições que você ganha de municiar a gestão do contrato com uma série de informações acerca do inquilino que está utilizando o imóvel, o que possibilita uma gestão de dados e controle maior para quem tem mais de um bem locado.
São inúmeras as vantagens de quem escolhe a plataforma da Accordous para seus contratos imobiliários. Não perca tempo com dúvidas ou prossiga com dor de cabeça ao fazer seus contratos.
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Perguntas
Separamos aqui algumas perguntas sobre contrato de aluguel.
Quem pode fazer um contrato de aluguel?
Quando um inquilino opta por contratar os serviços de um agente imobiliário ou corretor, o contrato de arrendamento é normalmente tratado por essa empresa ou profissional. Normalmente, o vendedor ou este especialista já possui uma locação padrão.
E necessário registrar em cartório contrato de aluguel?
O principal objetivo do contrato de locação é definir como será o processo de residência do inquilino na área, não sendo obrigatório o registro junto a um advogado.
Onde fazer contrato de aluguel simples?
GERALMENTE COBRA 10% do aluguel.
Quanto custa para um advogado fazer um contrato de aluguel?
A taxa do contrato é geralmente em torno de 10% do valor do aluguel do imóvel.
Quanto custa para fazer um contrato de aluguel simples?
Ou seja, o locador é a pessoa que dá o imóvel.
O inquilino é quem aluga o espaço pelo período determinado no contrato em prestações mensais.
Caso você queira confeccionar o seu contrato de aluguel de maneira segura e confiável, conte com os serviços da Accordous. Ficou com alguma dúvida? Conte nos comentários ou entre em contato conosco!