Imposto Sobre o Aluguel: Saiba Mais

O setor imobiliário é um dos principais segmentos da economia nacional e está em constante expansão, estimulando desde a construção civil até a própria área da corretagem de imóveis. Neste artigo, iremos abordar um tema muito importante que é o imposto sobre o aluguel

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Nele, serão apresentados os principais tributos, em casos de aluguel de imóveis, e como se dá o processo de cobrança e pagamento deles, implicações, entre outros aspectos. Confira!

Tributos do setor imobiliário

O Brasil é um país que contém uma elevada carga tributária. São diversos os impostos que incidem em todo o território nacional, e podemos citar com  exemplo, os tributos sobre um imóvel.

 Entre os principais impostos sobre imóveis, está o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ITCMD (Imposto de Transmissão, Causa Mortis e Doação); ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Imposto sobre o Aluguel, entre outros.

Dessa forma, é importante ressaltar que, os impostos sobre o aluguel se caracterizam como responsabilidades aplicadas para inquilinos e proprietários que firmam em contrato, baseado na lei do inquilinato, como devem proceder para o pagamento desses impostos.

Lei do Inquilinato

A Lei 8.245, a chamada “Lei do Inquilinato” foi promulgada em 18 de outubro de 1991, no governo de Fernando Collor e foi posta de forma prática para estabelecer os direitos e deveres do locador e do locatário quando se trata de aluguel de um imóvel. 

E dentro desse campo de imposto sobre o aluguel, um dos que incidem nessa relação é o do IPTU.

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Imposto Predial e Territorial Urbano

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é declarado como um tributo a ser pago, conforme está expresso na Lei do Inquilinato, pelo proprietário do imóvel que está sendo alugado. 

No entanto, a própria legislação de 18 de outubro de 1991, em seu artigo 22, esclarece que existe a possibilidade de ser realizada a transferência da demanda de quitação dessa responsabilidade financeira para o inquilino. Ou seja, existe um repasse da exigência do pagamento desse tributo do locador para o locatário. 

O IPTU é cobrado todos os anos e ele pode ser pago à vista, quase sempre com descontos por essa opção, bem como parcelado. O imposto é calculado a partir de alíquotas diversas que são estipuladas pelo governo de cada município, somadas ao valor venal que representa o imóvel. 

As atualizações das alíquotas e correções que podem influenciar no valor total do imposto também são estabelecidas em vista do interesse de cada Prefeitura.

O IPTU é um imposto sobre o aluguel com ênfase tributária para os cofres públicos e o não pagamento, ou pagamento com falhas, caso seja parcelado, incorre na possibilidade de cobrança judicial por parte do Executivo municipal, tendo que o devedor pagar inúmeras taxas e juros por não feito o pagamento de forma correta.

A legislação acerca do IPTU trata de sua cobrança ao proprietário do imóvel. No caso deste tributo ser relativo a um imóvel, ou espaço comercial que está sendo locado, há a mudança para quem será destinada à cobrança. 

É importante frisar que, pela lei do inquilino, esse imposto sobre o aluguel está registrado como forma de cobrança ao inquilino. Caso ele não pague, o locador poderá exigir, judicialmente, que o inquilino arque com o pagamento correto do imposto, correndo o risco do locatário ser penalizado.

Muitas imobiliárias, com objetivo de dar mais praticidade e segurança a essa relação, já lançam nos boletos de pagamento do aluguel, a quantia que deverá ser paga de IPTU durante o ano em que o imóvel estiver alugado. 

É uma forma de o inquilino já visualizar e organizar-se para pagamento do tributo e também um apoio ao locador para que ele tenha mais segurança financeira.

Imposto Sobre o Aluguel: Saiba Mais - Fundo de Reserva e Seguro Contra Incêndio - Gerenciamento de Contratos Imobiliários- Accordous

Pagamento do Condomínio

Caso o imóvel que está em processo de locação integre um condomínio é necessário que seja pago, por parte do inquilino, esta responsabilidade – que se trata de um conjunto de itens que garantem melhor bem-estar a quem vive, por exemplo, em residenciais, que incidirão sobre esse tributo.

Nele, estão expressos alguns fatores de melhorias constantes em serviços, tais como: despesas com limpeza e conservação de áreas usufruídas por todos os moradores; salários e demais encargos de funcionários que prestam serviços para um condomínio; conservação e manutenção para garantir a segurança de equipamentos como elevadores e sistema hidráulico e elétrico; conservação e manutenção de aparelhos como portaria eletrônica, entre outros itens.

Além disso, o inquilino deve estar atento a outras despesas calculadas em relação ao condomínio. Tais como os gastos com reformas e pinturas de fachadas, adição de novos equipamentos para serem utilizados pelos moradores, decoração de ambientes e também o fundo de reserva. Ou seja, esse é mais um imposto sobre o aluguel que está vinculado a essa relação.

Fundo de Reserva: Quem paga por essa despesa?

Em condomínios, há o chamado Fundo de Reserva que funciona como uma espécie de “poupança” mensal para ser utilizada quando há a necessidade de realização de melhorias diversas e permanentes sobre os imóveis. Esse fundo versa sobre o investimento de recursos que, no geral, visam melhorar e valorizar o bem imóvel.

Tradicionalmente, os custos para a manutenção do fundo de reserva de um imóvel em um condomínio é de responsabilidade do proprietário. Isso porque dele é o valor de origem extraordinária, como aponta a legislação que norteia a relação de aluguel entre locador e locatário. 

Contudo, muitas imobiliárias, a partir do contrato entre locador e locatário, estabelecem que o inquilino fique responsável por pagar pelo fundo. Sendo esta cobrança associada ao boleto do pagamento do condomínio. Após quitar essa despesa, ele é ressarcido no boleto da fatura seguinte. 

Dessa forma, esse valor é de responsabilidade legal do proprietário do imóvel que é alugado. 

Taxa do seguro contra incêndio

O seguro contra incêndio é mais um valor a ser pago numa relação de imposto sobre o aluguel entre locador e locatário. Aqui, a Lei do Inquilinato prevê que essa taxa poderá ser paga pelo inquilino.

 No entanto, para que se exija da pessoa que está alugando o imóvel que ela arque com essa despesa, tal exigência deve estar expressa no contrato de locação. Só dessa forma é considerada válida a cobrança da taxa. 

IR sobre o aluguel do imóvel

Um dos impostos que também incidem na ação de aluguel de um imóvel é o Imposto de Renda. Neste caso, o imposto incidirá sobre o proprietário do imóvel. Isso porque ele está recebendo recursos financeiros advindos do processo de alugar o bem imóvel a terceiros.

Dessa forma, esses rendimentos passam a ser tributáveis e, portanto, precisam ser informados à Receita Federal. A tabela referente a esse imposto sobre o aluguel tem alíquotas que são progressivas com valores diversos para basear o cálculo sobre quanto deverá ser declarado pelo proprietário do imóvel.

O proprietário do imóvel também deverá ter a compreensão de que o Imposto de Renda sobre o aluguel apresentará diferenças de valores caso o inquilino seja pessoa física ou jurídica.

Caso o inquilino for uma pessoa física, é necessário fazer o recolhimento do imposto todos os meses por meio do chamado Carnê-Leão da Receita. Assim, o locador informará o valor recebido no mês para que o sistema realize o cálculo. O imposto será recolhido até o último dia do mês posterior em que ele recebe o aluguel. A multa para atrasos é de 50% em relação ao valor do imposto que será pago.

Contudo, se os valores de renda do aluguel do imóvel não forem maiores que R$1.903,98, o proprietário está isento da declaração. Todavia, é importante estar sempre ciente dos cálculos e atualizações referentes ao imposto de renda.

 Além disso, se caso impostos sobre o aluguel de um imóvel como os referidos anteriormente,  o IPTU e o condomínio forem pagos pelo proprietário, ele pode ter deduzido esses valores, respeitando limites impostos pela Receita Federal.

Por sua vez, no caso de aluguel de um imóvel para uma Pessoa Jurídica ocorre a situação contrária. Quem ficará com a responsabilidade de recolher, mensalmente, o imposto, retendo ele na fonte sobre o rendimento referente ao imóvel, é o locatário. 

Já o locador fará o abatimento das retenções nas fontes realizadas pela empresa que é locatária do seu imóvel.

Imposto Sobre o Aluguel: Saiba Mais - Software de Gestão de Aluguéis - Gerenciamento de Contratos Imobiliários- Accordous

Plataforma Accordous traz benefícios para locadores e locatários

Agora que você já sabe quais são os impostos que incidem sobre os aluguéis de imóveis, é importante, antes de tudo, frisar o quão valioso é um contrato de aluguel que seja cuidadoso e transparente para ambas as partes dessa relação. 

E um dos instrumentos que facilitam, para que essa relação seja efetuada com maior transparência e legalidade, está no uso da própria tecnologia.

 A plataforma da Accordous é a mais aperfeiçoada e inteligente para o gerenciamento de contratos. Com ela, além de saber das questões do imposto sobre o aluguel, você terá uma gama de facilidades para a gerência de um imóvel.

Ela possibilitará que os proprietários, administradores, contadores, advogados, entre outros atores da gestão de aluguel de um imóvel consigam ter uma administração conjunta e eficaz, de forma 100% prática e com diferenciais como: 

  • Automatização de todas as atividades que vão da locação até o fim do aluguel;
  • Redução em custos; 
  • Facilidade para a gerência de contratos; 
  • Praticidade com alta tecnologia oferecida pela plataforma;
  •  Bem como extrema segurança para todos os processos executados nela.

Por isso, essa é uma das melhores opções para você gerenciar um contrato de aluguel. Mais informações podem ser obtidas no www.accordous.com.br.

Se o nosso conteúdo de hoje foi útil para você conhecer os principais impostos sobre aluguel no Brasil, deixe seu comentário abaixo! Existe alguma informação que você desconhecia? Já conhecia a plataforma Accordous? Aguardamos seu feedback!

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