Assinar Contrato sem ir ao Cartório? [2023]

Sabia que é possível assinar o contrato sem ir ao cartório? Sim, por meio da assinatura digital. 

Essa assinatura é usada em contratos digitais e é válida juridicamente, por isso não é necessário que nem proprietário ou inquilino compareçam ao cartório. 

Assinar Contrato sem Cartório - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

No entanto, o contrato de aluguel deve ser redigido com o mesmo cuidado que o documento físico. 

Neste artigo você vai saber mais sobre o contrato de aluguel e entender como a assinatura digital pode facilitar seus contratos de locação. 

O que é o contrato de aluguel? 

O contrato de locação é um documento que firma o acordo feito pelo locador e o locatário para que o primeiro ceda o imóvel enquanto o segundo paga um valor mensal em troca. 

Ele mostra as obrigações de cada um, o valor do aluguel, garantia utilizada, multas em caso de inadimplência ou descumprimento das regras contidas no documento, reajuste do aluguel, termo de vistoria, assinatura e informações dos envolvidos.  

Como funciona o contrato de aluguel? 

Cada contrato de locação é único, pois envolve informações pessoais do proprietário e inquilino assim como do próprio imóvel e especificações de multas e valores que variam de caso para caso. 

Por isso, o ideal é que ele seja escrito e não copiado de modelos de contrato. 

É possível usar um modelo de contrato para ter uma ideia de como redigir seu próprio documento, mas é você que vai especificar as regras e redigir o contrato. 

Além disso, você pode chamar testemunhas para assiná-lo, caso queira, mas não é obrigatório. 

As testemunhas podem ser usadas para comprovar o acordo que foi feito, mas para colocá-las é preciso que as cópias do contrato também sejam assinadas por elas. 

Como fazer o contrato de aluguel? 

Para redigir o documento é preciso que você fique ciente das cláusulas que seu contrato deve conter. 

A seguir você vai conhecê-las e entender quais informações deve colocar nesse documento. 

Assinar Contrato sem Cartório: Como Fazer Contrato de Aluguel - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

Informações pessoais do locador e locatário 

A primeira coisa que você deve fazer antes de escrever o contrato é reunir documentos e informações pessoais do proprietário e do inquilino. 

Por isso deve colocar o nome completo de ambos, nacionalidade, CPF e formas de contato, como e-mail, celular, telefone, entre outros. 

Essas informações devem ser colocadas no início do documento. 

Informações do imóvel 

Você também deve incluir no início do contrato dados do seu imóvel, como: endereço completo e CEP, tipo de imóvel (se é residencial ou comercial) e fazer uma descrição completa do local. 

Prazo do aluguel 

Outro dado importante é o prazo de aluguel, ou seja, por quanto tempo o contrato durará até que seja renovado ou não. 

No caso dos imóveis residenciais o prazo mais usado é de 30 meses, já em imóveis comerciais a decisão do prazo fica por conta do proprietário. 

Valor do aluguel 

Você também deve acrescentar o valor do aluguel que deve estar escrito em formato por extenso e numeral e deve ser apenas em reais. 

No contrato deve haver a forma de pagamento e informações para que o aluguel seja repassado, como no caso dos dados da conta bancária do proprietário. 

Além disso, o documento deve conter uma data de vencimento, assim se o inquilino atrasar o pagamento, pode ser cobrado multa, que também deve estar no contrato. 

Ainda deve constar no documento uma cláusula falando do valor do reajuste, que é feito uma vez a cada 12 meses. 

Declaração das despesas que ficarão à encargo do locatário 

Outra informação importante para o contrato são as despesas que o inquilino deverá pagar além do valor do aluguel. 

Esse é o caso das contas de água e luz, IPTU, condomínio e manutenção do imóvel. 

Garantias 

O documento também deve conter os tipos de garantia permitidos. 

A garantia nada mais é do que uma segurança para o proprietário de que o locatário vai pagar o aluguel como combinado.

Assim, em caso de ele ficar impossibilitado de pagar então a garantia escolhida é que vai cobrir os custos. 

Desde 2009 a lei do inquilinato passou a permitir quatro tipos de garantia: imóvel como garantia, fiador, seguro fiança ou fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. 

Multa rescisória 

Outro item que o contrato deve conter é a multa rescisória se houver algum descumprimento das regras contidas no documento.

Como, por exemplo, o inquilino deixar de pagar o aluguel ou mesmo o proprietário pedir o imóvel de volta antes do prazo do aluguel terminar. 

Assinar Contrato sem Cartório: Multa Recisória - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

O valor da multa deve ser acordado entre o proprietário e inquilino e pode ter o auxílio de um mediador como o corretor de imóveis. 

É comum nos contratos as multas valerem a soma de 3 meses de aluguel. 

Termo de vistoria 

O termo de vistoria nada mais é do que uma descrição detalhada do estado de conservação do imóvel. 

Ele pode estar tanto inserido no contrato como ser um documento à parte. 

É bom haver fotos e relatórios de engenheiros e arquitetos que são os únicos profissionais brasileiros que possuem autorização para emitir laudos de edificações e obras. 

Ao incluir o termo de vistoria o proprietário pode provar o estado que se encontra o imóvel antes de entregá-lo ao locatário. 

Assim, caso haja danos no imóvel será o inquilino que deverá se responsabilizar. 

Assinaturas 

Todo contrato que se preze deve conter as assinaturas das partes envolvidas, para garantir o acordo que foi feito. 

Dessa forma é provado que todos ficaram cientes sobre as cláusulas antes de firmar o acordo. 

É necessário ter ajuda jurídica para fazer o contrato? 

Não é obrigatório contratar um advogado para ajudar a redigir o contrato. 

No entanto, se você quiser a opinião de um especialista, então pode consultar um profissional para revisar o documento. 

Isso é válido principalmente no caso do locatário não concordar com algum dos termos do contrato. 

Por isso é essencial que você revise o documento com o inquilino para ver se será necessário fazer alguma mudança ou não. 

É possível assinar o contrato sem ir ao cartório? 

Sim, por meio da assinatura digital. 

Essa assinatura é válida em contratos digitais e tem a mesma validade que a manuscrita, com a vantagem de não ser necessário registrá-la em cartório. 

Há dois tipos de assinatura digital. 

Assinar Contrato sem Cartório: É Possível Assinar? - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

Assinatura eletrônica 

A assinatura eletrônica tem como função comprovar a identidade do usuário por meio da digitação de código de segurança, tokien, reconhecimento facial, login e senha, entre outros. 

Ela é usada especificamente para assinatura de contratos como no caso do contrato de locação. 

Assinatura digital

Além dela existe a assinatura digital propriamente dita que precisa do Certificado Digital Público, que é emitido pelo governo.

Ela é usada para documentos do governo e financeiros, tendo validade de um a três anos. 

 Quais as vantagens da assinatura eletrônica? 

A assinatura eletrônica pode trazer várias vantagens tanto para o proprietário do imóvel como inquilino. 

Vamos conhecer quais são essas vantagens: 

  • praticidade: como ela pode ser realizada pela internet elimina processos burocráticos, não sendo necessário comparecer ao cartório e realizar o processo de forma prática pelo celular, tablet ou desktop; 
  • segurança: o processo é totalmente seguro, já que o documento é criptografado e guardado na nuvem, só podendo ser acessado pelas partes interessadas, além de haver vários recursos de segurança digital; 
  • acessibilidade: como nem o locador e o locatário precisam comparecer a um lugar em comum, então o contrato pode ser estabelecido à distância, mesmo que o inquilino ou proprietário morem em lugares distantes; 
  • agilidade: o processo também se torna mais ágil, já que não tem toda a burocracia do contrato impresso, então o documento pode ser firmado em apenas um ou dois dias. 

Todas essas vantagens são oferecidas pela Accordous, uma plataforma inteligente que permite que a gestão de aluguéis seja feita de forma mais rápida e automatizada. 

Um dos recursos que a plataforma oferece é a assinatura digital ou eletrônica, possibilitando que você negocie seus contratos de locação de forma mais prática. 

Acesse nosso site, confira maiores informações e entre em contato para tirar suas dúvidas. 

Conclusão 

Como você viu o contrato de locação pode ser assinado sem precisar ir ao cartório por meio da assinatura eletrônica, que tem validade jurídica e proporciona mais segurança nesse tipo de documento. 

Essa assinatura permite que todo o processo de leitura e assinatura do contrato seja feito de forma online, sem precisar que as partes envolvidas se desloquem a um cartório ou outro local em comum. 

No entanto o documento deve ser escrito com a mesma atenção que um contrato impresso, devendo conter: 

  1. Informações pessoais do locador e locatário; 
  2. Informações do imóvel;
  3. Prazo do aluguel;
  4. Valor do aluguel;
  5. Declaração das despesas que ficarão à encargo do locatário;
  6. Garantias;
  7. Multa rescisória; 
  8. Termo de vistoria;
  9. Assinaturas. 

Como cada contrato é único, então não é recomendado que o documento seja apenas copiado de um modelo. 

Você pode usá-lo para se basear, no entanto deve redigir seu próprio contrato para que contenha as informações e regras competentes ao acordo que você deseja firmar com o locatário. 

Além disso, você pode buscar a ajuda de um advogado para que ele revise o contrato e ajude no caso do inquilino não concordar com alguma cláusula. 

Perguntas

Separamos aqui algumas perguntas com respostas que talvez você esteja procurando

Quando o contrato não é registrado em cartório tem valor?

Sim, tem um preço, até porque não há exigência legal de registro em cartório. Mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do Inquilino e Inquilinos, também é válido.

Como registrar contrato de aluguel em cartório?

É bem simples, basta imprimir as vias do contrato e levar até o cartório mais próximo da sua região. Normalmente é necessário abrir “firma” no cartório que é como um registro da sua assinatura e dos envolvidos, será necessário que todos os envolvidos já tenham essa firma no cartório ou será necessária presença de todos para registro no cartório.

É necessário registrar contrato em cartório?

Preciso registrar meu contrato em cartório? A primeira resposta é não, não é obrigatório registrar o contrato no cartório, legalmente é um contrato firmado entre as partes e não registrado.

O que é necessário para um contrato ser válido?

Qualquer coisa pode ser um contrato válido. Existe um mito de que os contratos sempre precisam ser formais e remotos.
Ou seja, um contrato é válido se:
Liberdade de contrato;
A vontade das partes;
Equipes qualificadas;
assunto legal;
Requisitos da proposta;
Aceitação.

É obrigatório reconhecer firma em um contrato?

Muitas pessoas acreditam que um contrato só é válido se não for ratificado, mas a verdade é que, via de regra, a notarização não é obrigatória.

Levando todas essas informações em consideração e ainda contando com a ajuda da Accordous você será capaz de fazer seu contrato de forma satisfatória, prática e ágil.

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