Vistoria de Entrada e Saída [2023]

Uma das etapas mais importantes da locação é a vistoria, pois ela determina se o imóvel está em condições para o inquilino morar e se o locatário o deixou em bom estado. 

Existem dois tipos de vistorias, de entrada e saída. A de entrada é feita antes de ser fechado o contrato de aluguel e a de saída antes do inquilino deixar o imóvel. 

Neste artigo você vai saber mais informações sobre a vistoria de entrada e saída e entender qual a importância dessas etapas. 

O que é vistoria? 

A vistoria é a constatação técnica das condições de um imóvel que está sendo alugado, durante a entrada e saída de um locatário. 

Existem dois tipos de vistorias, de entrada e de saída. 

A de entrada mostra o estado de conservação do imóvel antes de iniciar a locação, demonstrando que o proprietário está entregando-o em boas condições para servir ao inquilino da forma que se destina. 

Por outro lado, a de saída mostra o estado de conservação do imóvel no fim da locação, devendo ser comparada à vistoria realizada na entrada, demonstrando se o locatário está entregando-o nas mesmas condições que o recebeu.

Essa vistoria leva em conta todos os detalhes, exceto deteriorações que ocorrem com o passar do tempo. 

Quais os deveres do proprietário com a conservação do imóvel segundo a Lei do Inquilinato? 

Segundo essa lei o locador deve:

  • entregar o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino;
  • garantir, durante o aluguel, o uso pacífico do imóvel;
  • responder pelos defeitos anteriores à locação;
  • fornecer uma descrição detalhada do estado do imóvel na entrega do mesmo;
  • fornecer ao inquilino recibo mostrando as importâncias pagas;
  • pagar taxas de administração imobiliária, se houver;
  • pagar impostos e taxas e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo;
  • mostrar ao locatário os comprovantes relacionados às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • pagar as despesas extraordinárias do condomínio. 

Quais os deveres do inquilino com a conservação do imóvel segundo a Lei do Inquilinato

De acordo com essa lei os deveres do locatário são: 

  • servir-se do imóvel para o uso acordado no contrato e cuidar dele como se fosse seu;
  • ao terminar a locação deve devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto as deteriorações por causa da ação do tempo;
  • avisar o locador sobre qualquer dano ou defeito que surja;
  • realizar a reparação dos danos que causou ou seus familiares e visitantes;
  • não mudar a forma interna ou externa do imóvel sem a autorização prévia por escrito do proprietário;
  • pagar o aluguel pontualmente;
  • entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos do condomínio;
  • pagar as despesas de luz, água, telefone e gás;
  • permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou imobiliária;
  • pagar as despesas ordinárias do condomínio. 

Como é a vistoria de entrada? 

A de entrada geralmente é feita pelo proprietário ou pela imobiliária entre o término de uma locação e o começo de outra. 

Caso o imóvel não tenha passado por modificações, o laudo de vistoria de entrada deve seguir o último laudo de vistoria de saída ou de conferência. 

Mas nesse caso deve ser feito pela mesma pessoa que realizou a vistoria anterior e deve ser feito um documento novo. 

O responsável por ela deverá realizar a avaliação, fazendo testes de funcionamento, registros em forma de texto e fotos de todos os itens que fazem parte da locação. 

Como é a vistoria de saída? 

No caso da de saída, ela deve avaliar as similaridades e diferenças dos itens avaliados na de entrada para ver se o locatário deixou o imóvel nas mesmas condições que encontrou. 

Não são analisados apenas problemas, mas também as mudanças que o inquilino fez, como reformas, pinturas, trocas de piso, entre outros. 

Esse procedimento deve ser apresentado ao locatário, para que ele entenda o que será feito e como o imóvel será avaliado. 

O que é vistoria de conferência? 

Há um terceiro tipo de vistoria que é a de conferência. 

Ela é realizada depois da vistoria de saída, quando o proprietário solicita ao inquilino que realize reparos no imóvel para deixá-lo nas mesmas condições que o recebeu. 

Essa vistoria é similar à de saída, mas nesse caso, são apenas apontados itens que não se encontram em conformidade à vistoria de saída. 

Depois que o inquilino realizar os ajustes necessários será analisado o que foi mudado, reparado, removido ou instalado. 

Qual a importância da vistoria de entrada e de saída? 

Ela é importante, pois é uma garantia para o proprietário que seu imóvel não sofrerá danos e dará prejuízos. 

Pois ela obriga o locatário a devolver o imóvel nas mesmas condições que o encontrou. 

Afinal pode haver desentendimentos entre o locador e o inquilino e a de entrada e de saída ajudam a evitar isso. 

Pois caso seja encontrada alguma irregularidade no imóvel na vistoria de saída o locatário é obrigado a repará-la. 

Se ele não fizer isso terá que pagar multas que se encontram descritas no contrato de aluguel. 

Por isso, dependendo dos tipos de contrato, os valores poderão ser diferentes. 

O que é analisado durante a vistoria? 

Durante a vistoria seja de entrada ou de saída são analisadas as condições da pintura e do estado das paredes, teto ou forro. 

Também é verificada a rede hidráulica e o funcionamento de torneiras e válvulas. 

A rede elétrica também é averiguada, assim como o funcionamento de disjuntores, interruptores, tomadas e lâmpadas. 

Além disso, é analisado o estado do piso, revestimentos, vidros, janelas, portas, fechadas e trincos. 

Quem deve realizar a vistoria? 

O ideal é que seja realizada por um profissional imparcial, ou seja, que não esteja nem do lado do locador nem do locatário. 

Pois o vistoriador deve ser neutro e não tomar partido de nenhum lado, mas sim fazer o laudo de forma profissional, analisando todos os itens que devem ser checados. 

No Brasil, normalmente, é feito por um profissional da própria imobiliária, no entanto nem sempre ele é qualificado para isso e também não é neutro. 

A vistoria deve ser imparcial, pois dessa forma o proprietário terá em mãos um laudo de vistoria detalhado, o que trará segurança jurídica, no caso do locatário não cumprir com o combinado. 

Assim ele pode acionar a justiça, se for necessário. 

O locatário, por sua vez, também terá o respaldo do relatório, estando protegido contra cobranças indevidas no caso das condições estarem de acordo com o que ele recebeu no início da locação. 

Dessa forma ele não terá que se responsabilizar por danos que já existiam no imóvel ou desgastes naturais. 

Além disso, a imparcialidade facilita a gestão de possíveis conflitos no processo de término do contrato e desocupação, dando segurança jurídica para a imobiliária, evitando perdas e prejuízos. 

Assim o laudo de vistoria terá grande validade jurídica e poderá ser usado na mitigação de litígios entre locador e inquilino. 

Pois sem um relatório imparcial não é possível afirmar ou demonstrar com confiança quais eram as condições do imóvel no início da locação e nem as condições durante a desocupação. 

Dessa forma não é possível requerer a reparação de danos materiais e tanto o proprietário como o inquilino são prejudicados. 

Como deve ser feita a vistoria? 

O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis. 

O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias. 

Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema. 

Na vistoria de saída o laudo técnico de saída é comparado ao de entrada para identificar se o imóvel está com as mesmas condições em que foi entregue ao locatário. 

Caso não esteja, então caberá ao inquilino se responsabilizar por reparações. 

Mas se for devido à ação do tempo, então caberá ao proprietário fazer os reparos necessários. 

Todos os envolvidos no contrato, no caso o proprietário, inquilino e fiador, caso haja devem estar presentes durante a vistoria.  

Somente quando todos concordarem com o relatório é que eles deverão assinar e assim terminar o processo de locação. 

No Brasil a vistoria de entrada não é obrigatória, mas é importante que ela seja feita, pois somente ela pode averiguar o estado que o imóvel se encontrava no momento em que foi entregue ao locatário. 

Caso contrário, o locador não tem o direito de pedir a vistoria de saída. 

Perguntas sobre vistoria

O que é uma vistoria de entrada?

A de entrada mostra o estado de conservação do imóvel antes de iniciar a locação, demonstrando que o proprietário está entregando-o em boas condições para servir ao inquilino da forma que se destina. 

Como funciona vistoria de saída?

a de saída mostra o estado de conservação do imóvel no fim da locação, devendo ser comparada à vistoria realizada na entrada, demonstrando se o locatário está entregando-o nas mesmas condições que o recebeu.


Como fazer vistoria de entrada?

O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis.

O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias.  Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema. 


O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de saída?

A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o locador quanto o locatário.

Quanto tempo a imobiliária tem para fazer a vistoria?

A partir do momento em que a imobiliária recebe as chaves, ela não tem um prazo exato para realizar a realizar uma vistoria de saída. O ideal é fazer o mais rápido possível, evitando conflitos entre as partes. As vistorias de entrada e saída são essenciais para evitar quaisquer conflitos no momento de devolver o imóvel.

O que acontece depois da vistoria do imóvel?

Depois de tudo pronto e de dar aquele ok na sua lista, o laudo será encaminhado para todas as partes descritas no contrato. Se todos estiverem de acordo com as informações, o próximo passo é a instalação do condomínio e a entrega das chaves do seu apartamento novo.

Quem acompanha a vistoria do imóvel?

O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis. 

Como funciona a vistoria de um imóvel?

O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias. Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema. 

De quem é a responsabilidade da vistoria do imóvel?

Assim, quando tal exigência é solicitada, o locador tem a obrigação de fornecê-lo e por isso, o pagamento da taxa de vistoria de imóveis é responsabilidade do proprietário. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, conhecida também, como Lei do Inquilinato.

Quem paga a vistoria imóvel comprador ou vendedor?

Quem paga a vistoria imóvel comprador ou vendedor?

Como contestar vistoria de imóvel?

Em alguns casos, é necessário preencher um documento chamado “Contestação do Termo de Vistoria”, emitido em duas vias. Em outras situações, é possível fazer por e-mail. Mesmo assim, a melhor opção é ter a contestação impressa como garantia.

Com o pedido formalizado, a empresa terá que realizar novamente a vistoria.

Conclusão 

Como você viu a vistoria de entrada e saída são etapas importantes para a assinatura do contrato de aluguel

Pois elas averiguam se o imóvel se encontra em condições de ser usado pelo locatário e se o mesmo o deixou no mesmo estado em que o recebeu. 

É importante que tanto o proprietário como o inquilino estejam a par de suas obrigações e que a vistoria seja feita de forma imparcial para não causar danos e prejuízos. 

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Por: Aline F. Traldi

13 replies on “Vistoria de Entrada e Saída [2023]”

Mesmo depois de entregar as chaves do imóvel para a imobiliária fazer a vistoria o inquilino ainda tem obrigação de pagar por esses dias da espera e reparos da vistoria

Se a imobiliária não realizar a vistoria em 24 horas, e tiver algum reparo para fazer no imóvel ainda sim pode ser cobrado isso do inquilino que saiu

Marquei uma vistoria para o dia 07/02 as 09:30 e recebi um e-mail dia 06/02 as 18h que dizia no titulo “Aviso de cancelamento do agendamento”
Motivo do cancelamento: Não poderei ir
Descrição: Por motivo de doença

Entrei em contato com a empresa da vistoria no dia seguinte e eles alegaram que tinha sido cancelado pela imobiliaira. E que, nesse caso, poderia ajustar diretamente com a imobiliária, aparentemente iriam enviar um vistoriador de outra empresa. Mas isso já era encima do horário da vistoria, e eu só fiquei sabendo por que entrei em contato.

Agora a imobiliaria quer me cobrar por outra vistoria e os dias que irão exceder a devolução da casa por conta desse cancelamento. Ta certo isso?

Olá Wolney, precisa ver o contrato firmado e o que está dizendo sobre isto.

Mas pelo contexto enviado no comentário, o cancelamento foi feito pela imobiliária, então não deveria haver ônus para você.

A imobiliária fez a vistoria e eu fiz os reparos levantados. Assinamos o termo de entrega de chaves e encerramos o contrato. Após 3 meses, me enviaram outro email com reparos listados pelo proprietário. Preciso fazer esses reparos mesmo com o contrato ja encerrado e as chaves entregues?

Boa tarde Brucy, se os reparos da vistoria foram feitos. Você não precisa, pois isso deveria ter sido apontado na vistoria.

Olá. Sou um locatário de um apartamento, que encontrei através de uma imobiliária.

Acontece que, antes de eu entrar no apartamento, foi feita a vistoria (acredito que seja a de entrada). Entretanto, querem de mim, LOCATÁRIO, essa taxa de vistoria.

Não seria obrigação do LOCADOR (como prevê a legislação) ou, ainda, da imobiliária (que, em regra, efetua o pagamento)?

Agradeço desde já.

Olá Bruno, essa taxa é de responsabilidade do proprietário conforme artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91 da lei do inquilinato.

Posso exigir a foto da vistoria de saída? Eu não convordo com os itens mencionados e não me deram nenhuma foto e me dizem que so o proprietário tem direito a essas fotos, como posso proceder nesse caso? Os valores sobre cada item estão com valores absurdos ainda, que também gostaria de saber se tenho direto a nota desses itens

Olha Daiane, isso que estão alegando não tem nenhum fundamento, inclusive a vistoria deve ser assinada por você, busque um advogado.

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