Vistoria de Entrada e Saída [2023]

Uma das etapas mais importantes da locação é a vistoria, pois ela determina se o imóvel está em condições para o inquilino morar e se o locatário o deixou em bom estado. 

Existem dois tipos de vistorias, de entrada e saída. A de entrada é feita antes de ser fechado o contrato de aluguel e a de saída antes do inquilino deixar o imóvel. 

Neste artigo você vai saber mais informações sobre a vistoria de entrada e saída e entender qual a importância dessas etapas. 

O que é vistoria? 

A vistoria é a constatação técnica das condições de um imóvel que está sendo alugado, durante a entrada e saída de um locatário. 

Existem dois tipos de vistorias, de entrada e de saída. 

A de entrada mostra o estado de conservação do imóvel antes de iniciar a locação, demonstrando que o proprietário está entregando-o em boas condições para servir ao inquilino da forma que se destina. 

Por outro lado, a de saída mostra o estado de conservação do imóvel no fim da locação, devendo ser comparada à vistoria realizada na entrada, demonstrando se o locatário está entregando-o nas mesmas condições que o recebeu.

Essa vistoria leva em conta todos os detalhes, exceto deteriorações que ocorrem com o passar do tempo. 

Quais os deveres do proprietário com a conservação do imóvel segundo a Lei do Inquilinato? 

Segundo essa lei o locador deve:

  • entregar o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino;
  • garantir, durante o aluguel, o uso pacífico do imóvel;
  • responder pelos defeitos anteriores à locação;
  • fornecer uma descrição detalhada do estado do imóvel na entrega do mesmo;
  • fornecer ao inquilino recibo mostrando as importâncias pagas;
  • pagar taxas de administração imobiliária, se houver;
  • pagar impostos e taxas e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo;
  • mostrar ao locatário os comprovantes relacionados às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • pagar as despesas extraordinárias do condomínio. 

Quais os deveres do inquilino com a conservação do imóvel segundo a Lei do Inquilinato

De acordo com essa lei os deveres do locatário são: 

  • servir-se do imóvel para o uso acordado no contrato e cuidar dele como se fosse seu;
  • ao terminar a locação deve devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto as deteriorações por causa da ação do tempo;
  • avisar o locador sobre qualquer dano ou defeito que surja;
  • realizar a reparação dos danos que causou ou seus familiares e visitantes;
  • não mudar a forma interna ou externa do imóvel sem a autorização prévia por escrito do proprietário;
  • pagar o aluguel pontualmente;
  • entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos do condomínio;
  • pagar as despesas de luz, água, telefone e gás;
  • permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou imobiliária;
  • pagar as despesas ordinárias do condomínio. 

Como é a vistoria de entrada? 

A de entrada geralmente é feita pelo proprietário ou pela imobiliária entre o término de uma locação e o começo de outra. 

Caso o imóvel não tenha passado por modificações, o laudo de vistoria de entrada deve seguir o último laudo de vistoria de saída ou de conferência. 

Mas nesse caso deve ser feito pela mesma pessoa que realizou a vistoria anterior e deve ser feito um documento novo. 

O responsável por ela deverá realizar a avaliação, fazendo testes de funcionamento, registros em forma de texto e fotos de todos os itens que fazem parte da locação. 

Como é a vistoria de saída? 

No caso da de saída, ela deve avaliar as similaridades e diferenças dos itens avaliados na de entrada para ver se o locatário deixou o imóvel nas mesmas condições que encontrou. 

Não são analisados apenas problemas, mas também as mudanças que o inquilino fez, como reformas, pinturas, trocas de piso, entre outros. 

Esse procedimento deve ser apresentado ao locatário, para que ele entenda o que será feito e como o imóvel será avaliado. 

O que é vistoria de conferência? 

Há um terceiro tipo de vistoria que é a de conferência. 

Ela é realizada depois da vistoria de saída, quando o proprietário solicita ao inquilino que realize reparos no imóvel para deixá-lo nas mesmas condições que o recebeu. 

Essa vistoria é similar à de saída, mas nesse caso, são apenas apontados itens que não se encontram em conformidade à vistoria de saída. 

Depois que o inquilino realizar os ajustes necessários será analisado o que foi mudado, reparado, removido ou instalado. 

Qual a importância da vistoria de entrada e de saída? 

Ela é importante, pois é uma garantia para o proprietário que seu imóvel não sofrerá danos e dará prejuízos. 

Pois ela obriga o locatário a devolver o imóvel nas mesmas condições que o encontrou. 

Afinal pode haver desentendimentos entre o locador e o inquilino e a de entrada e de saída ajudam a evitar isso. 

Pois caso seja encontrada alguma irregularidade no imóvel na vistoria de saída o locatário é obrigado a repará-la. 

Se ele não fizer isso terá que pagar multas que se encontram descritas no contrato de aluguel. 

Por isso, dependendo dos tipos de contrato, os valores poderão ser diferentes. 

O que é analisado durante a vistoria? 

Durante a vistoria seja de entrada ou de saída são analisadas as condições da pintura e do estado das paredes, teto ou forro. 

Também é verificada a rede hidráulica e o funcionamento de torneiras e válvulas. 

A rede elétrica também é averiguada, assim como o funcionamento de disjuntores, interruptores, tomadas e lâmpadas. 

Além disso, é analisado o estado do piso, revestimentos, vidros, janelas, portas, fechadas e trincos. 

Quem deve realizar a vistoria? 

O ideal é que seja realizada por um profissional imparcial, ou seja, que não esteja nem do lado do locador nem do locatário. 

Pois o vistoriador deve ser neutro e não tomar partido de nenhum lado, mas sim fazer o laudo de forma profissional, analisando todos os itens que devem ser checados. 

No Brasil, normalmente, é feito por um profissional da própria imobiliária, no entanto nem sempre ele é qualificado para isso e também não é neutro. 

A vistoria deve ser imparcial, pois dessa forma o proprietário terá em mãos um laudo de vistoria detalhado, o que trará segurança jurídica, no caso do locatário não cumprir com o combinado. 

Assim ele pode acionar a justiça, se for necessário. 

O locatário, por sua vez, também terá o respaldo do relatório, estando protegido contra cobranças indevidas no caso das condições estarem de acordo com o que ele recebeu no início da locação. 

Dessa forma ele não terá que se responsabilizar por danos que já existiam no imóvel ou desgastes naturais. 

Além disso, a imparcialidade facilita a gestão de possíveis conflitos no processo de término do contrato e desocupação, dando segurança jurídica para a imobiliária, evitando perdas e prejuízos. 

Assim o laudo de vistoria terá grande validade jurídica e poderá ser usado na mitigação de litígios entre locador e inquilino. 

Pois sem um relatório imparcial não é possível afirmar ou demonstrar com confiança quais eram as condições do imóvel no início da locação e nem as condições durante a desocupação. 

Dessa forma não é possível requerer a reparação de danos materiais e tanto o proprietário como o inquilino são prejudicados. 

Como deve ser feita a vistoria? 

O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis. 

O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias. 

Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema. 

Na vistoria de saída o laudo técnico de saída é comparado ao de entrada para identificar se o imóvel está com as mesmas condições em que foi entregue ao locatário. 

Caso não esteja, então caberá ao inquilino se responsabilizar por reparações. 

Mas se for devido à ação do tempo, então caberá ao proprietário fazer os reparos necessários. 

Todos os envolvidos no contrato, no caso o proprietário, inquilino e fiador, caso haja devem estar presentes durante a vistoria.  

Somente quando todos concordarem com o relatório é que eles deverão assinar e assim terminar o processo de locação. 

No Brasil a vistoria de entrada não é obrigatória, mas é importante que ela seja feita, pois somente ela pode averiguar o estado que o imóvel se encontrava no momento em que foi entregue ao locatário. 

Caso contrário, o locador não tem o direito de pedir a vistoria de saída. 

Perguntas sobre vistoria

O que é uma vistoria de entrada?

A de entrada mostra o estado de conservação do imóvel antes de iniciar a locação, demonstrando que o proprietário está entregando-o em boas condições para servir ao inquilino da forma que se destina. 

Como funciona vistoria de saída?

a de saída mostra o estado de conservação do imóvel no fim da locação, devendo ser comparada à vistoria realizada na entrada, demonstrando se o locatário está entregando-o nas mesmas condições que o recebeu.


Como fazer vistoria de entrada?

O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis.

O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias.  Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema. 


O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de saída?

A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o locador quanto o locatário.

Quanto tempo a imobiliária tem para fazer a vistoria?

A partir do momento em que a imobiliária recebe as chaves, ela não tem um prazo exato para realizar a realizar uma vistoria de saída. O ideal é fazer o mais rápido possível, evitando conflitos entre as partes. As vistorias de entrada e saída são essenciais para evitar quaisquer conflitos no momento de devolver o imóvel.

O que acontece depois da vistoria do imóvel?

Depois de tudo pronto e de dar aquele ok na sua lista, o laudo será encaminhado para todas as partes descritas no contrato. Se todos estiverem de acordo com as informações, o próximo passo é a instalação do condomínio e a entrega das chaves do seu apartamento novo.

Quem acompanha a vistoria do imóvel?

O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis. 

Como funciona a vistoria de um imóvel?

O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias. Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema. 

De quem é a responsabilidade da vistoria do imóvel?

Assim, quando tal exigência é solicitada, o locador tem a obrigação de fornecê-lo e por isso, o pagamento da taxa de vistoria de imóveis é responsabilidade do proprietário. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, conhecida também, como Lei do Inquilinato.

Quem paga a vistoria imóvel comprador ou vendedor?

Quem paga a vistoria imóvel comprador ou vendedor?

Como contestar vistoria de imóvel?

Em alguns casos, é necessário preencher um documento chamado “Contestação do Termo de Vistoria”, emitido em duas vias. Em outras situações, é possível fazer por e-mail. Mesmo assim, a melhor opção é ter a contestação impressa como garantia.

Com o pedido formalizado, a empresa terá que realizar novamente a vistoria.

Conclusão 

Como você viu a vistoria de entrada e saída são etapas importantes para a assinatura do contrato de aluguel

Pois elas averiguam se o imóvel se encontra em condições de ser usado pelo locatário e se o mesmo o deixou no mesmo estado em que o recebeu. 

É importante que tanto o proprietário como o inquilino estejam a par de suas obrigações e que a vistoria seja feita de forma imparcial para não causar danos e prejuízos. 

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Por: Aline F. Traldi

18 replies on “Vistoria de Entrada e Saída [2023]”

Mesmo depois de entregar as chaves do imóvel para a imobiliária fazer a vistoria o inquilino ainda tem obrigação de pagar por esses dias da espera e reparos da vistoria

Se a imobiliária não realizar a vistoria em 24 horas, e tiver algum reparo para fazer no imóvel ainda sim pode ser cobrado isso do inquilino que saiu

Marquei uma vistoria para o dia 07/02 as 09:30 e recebi um e-mail dia 06/02 as 18h que dizia no titulo “Aviso de cancelamento do agendamento”
Motivo do cancelamento: Não poderei ir
Descrição: Por motivo de doença

Entrei em contato com a empresa da vistoria no dia seguinte e eles alegaram que tinha sido cancelado pela imobiliaira. E que, nesse caso, poderia ajustar diretamente com a imobiliária, aparentemente iriam enviar um vistoriador de outra empresa. Mas isso já era encima do horário da vistoria, e eu só fiquei sabendo por que entrei em contato.

Agora a imobiliaria quer me cobrar por outra vistoria e os dias que irão exceder a devolução da casa por conta desse cancelamento. Ta certo isso?

Olá Wolney, precisa ver o contrato firmado e o que está dizendo sobre isto.

Mas pelo contexto enviado no comentário, o cancelamento foi feito pela imobiliária, então não deveria haver ônus para você.

Deixei a casa que aluguei em novembro só agora dia 27 de janeiro a imobiliária veio com uma nota de 785 reias para eu pagar mas não. Me ligaram para falar da vistoria e arrumar lá ,trocaram todas as tomadas os interruptores pintaram portas janelas colocaram até uma maçaneta de inox e falaram que eu tenho que pagar mas não me mostraram laudo nenhum depois que entreguei as chaves não sei o que eu faço porq não tenho esse dinheiro

uma.perguta

Sai de um imóvel dia 20/02/2023 e somente hoje 08/03/2023 me mandaram fotos alegando danos no imóvel, porém quando entrei no imóvel o mesmo já estava com vários danos taís como ( tomada se espelho, vidros trincados ,paredes toda perfurada, portas com cupim, e imóvel sem pintar )

no momento da entrada não foi feito a vistoria de entrada, agora a imobilizado e inquilina querem me cobrar por esses danos acima alegando que foi da minha responsabilidade, sendo q eu sei q não foi

gostaria de saber como o posso recorrer, uma vez q que fizeram vistoria de saída sem ter feito de entrada, e também devido a demora para devolução do caução .

Aluguel um imóvel, recebi a vistoria de entrada, fiz um furo numa parede comunicando a imobiliária. Na vistoria de saída constam duas pendências para correção porém não consta o furo. Realizei os reparos mencionados na vistoria de saída e agora a imobiliária irá fazer a vistoria de conferência para ver os reparos realizados, porém agora querem inserir na vistoria de conferência o furo que não consta na vistoria de saída e estão solicitando uma terceira vistoria. Assim como também querem a presença do dono do imóvel nessa terceira vistoria. Devo realizar o reparo e realizar a terceira vistoria ou somente o que está escrito na vistoria de saída é que vale?

Fiz uma primeira vistoria e tiveram algumas pendências. Realizei os reparos, porém ficou um detalhe referente ao serviço do pintor. a imobiliária fez uma segunda vistoria e simplesmente não me retornou a constatação dessa pendência posterior, o proprietário realizou a reparação por um preço muito acima e a imobiliária 40 dias depois me envia o resultado da segunda vistoria com a cobrança dos ajustes feito pelo proprietário um deles constava na vistoria e o outro não, nesse caso o que fazer?

A imobiliária fez a vistoria e eu fiz os reparos levantados. Assinamos o termo de entrega de chaves e encerramos o contrato. Após 3 meses, me enviaram outro email com reparos listados pelo proprietário. Preciso fazer esses reparos mesmo com o contrato ja encerrado e as chaves entregues?

Olá. Sou um locatário de um apartamento, que encontrei através de uma imobiliária.

Acontece que, antes de eu entrar no apartamento, foi feita a vistoria (acredito que seja a de entrada). Entretanto, querem de mim, LOCATÁRIO, essa taxa de vistoria.

Não seria obrigação do LOCADOR (como prevê a legislação) ou, ainda, da imobiliária (que, em regra, efetua o pagamento)?

Agradeço desde já.

Posso exigir a foto da vistoria de saída? Eu não convordo com os itens mencionados e não me deram nenhuma foto e me dizem que so o proprietário tem direito a essas fotos, como posso proceder nesse caso? Os valores sobre cada item estão com valores absurdos ainda, que também gostaria de saber se tenho direto a nota desses itens

Vendi um apartamento que estava alugado e por orientação da imobiliária pedi ao inquilino que solicitasse a rescisão do contrato. Através do aplicativo da imobiliária via chat isentei o inquilino de multas e reparos. Acontece que o inquilino danificou o apartamento me gerando altos prejuízos e eu não tinha ciência pois não adentrei o imóvel. Existe uma proteção da imobiliária quanto aos reparos (onde a imobiliária arcaria) mas como eles se pautam na informação da dispensa dos reparos não pude acioná-la. Isso está correto? Observação: o inquilino tem um histórico péssimo (contas de consumo atrasadas e condomínios do período de locação nunca foram pagos, descobri só com a venda do imóvel).

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