Embora a ideia de não ter uma garantia no contrato de locação pareça desfavorável do ponto de vista do locador, é preciso analisar se realmente essa hipótese não envolve alguns benefícios. Dito isso, vamos conferir as vantagens e desvantagens que um contração sem garantia apresenta.
A priori, destacamos que esses benefícios dependem de cada caso concreto e das partes envolvidas. Cada situação exige uma solução distinta, se é necessário ou não de uma garantia. No geral, você deve contar com um profissional ou plataforma para cuidar dos seus contatos de locação.
Ter no seu contrato uma previsão de garantia é importante a fim de assegurar ao locador uma alternativa, caso de algum descumprimento do pagamento ou outros encargos. Vemos que a garantia é uma ótima opção nos casos de inadimplência.
No entanto, é possível perceber que o contrato de locação pode não conter uma garantia prevista. Nesse caso, será que locador usufrui de algum benefício? Esse é o questionamento que motivou o presente texto.
Embora muitos pensem que essa situação não apresenta nenhum benefício, na prática, o locador pode aproveitar algumas vantagens. Vamos conferir a seguir?
Vantagens de não ter Garantia no Contrato de Locação
Não ter garantia no contrato de locação resulta em alguns benefícios, bem como desvantagens como veremos logo após. Porém, é preciso “colocar na balança” o que mais pesa para você.
Facilidade no momento de Despejo
Não ter uma garantia no contrato de locação pode facilitar o momento do despejo do inquilino, caso seja necessário. Esse com certeza é o maior benefício e atrativo dessa possibilidade.
Afinal, se você precisar entrar com uma ação judicial, você poderá requerer uma liminar para despejar o inquilino do imóvel. Só dessa forma será possível conceder uma ordem judicial para que o imóvel seja desocupado, dentre diversas hipóteses, em se tratando da falta de pagamento das taxas do imóvel.
Isso ocorre porque a Lei do inquilino (n° 8.245/91) prevê se o locador decidir ajuizar uma ação para despejar o locatário, por conta da inadimplência deste, o contrato não deve ter garantia locatícia. Assim, poderá ter uma decisão liminar, mesmo sem escutar as partes, com o prazo de 15 dias para desocupar o imóvel.
Portanto, conclui-se que, nesse caso, o locador reaverá o seu imóvel mais rápido, sendo uma excelente opção e benefício de não ter garantia locatícia no contrato.
Cobrança antecipada
Outro benefício de não prever uma garantia locatícia no contrato de locação é a cobrança antecipada. Isto é, você poderá cobrar o inquilino por um mês vincendo.
Dessa maneira, caso o locatário não realize os pagamentos dessas taxas no início do mês, incluindo o aluguel e os acessórios, ele não poderá aproveitar o imóvel. Nesse caso também é possível iniciar uma demanda judicial, que é a ação de despejo.
Esses são os benefícios de não incluir uma garantia locatícia em seu contrato, porém, você deve analisar esse cenário com as desvantagens também, que é o que faremos a seguir.
Desvantagens de não ter Garantia no Contrato de Locação
Como foi dito acima, não ter uma garantia no contrato de locação pode render pontos positivos e negativos, para ambas as partes envolvidas nessa relação jurídica. Após analisar as vantagens, vamos conferir as desvantagens dessa hipótese.
Morosidade do Poder Judiciário
Caso você esteja em uma ação judicial, porque precisa reaver o seu imóvel, será possível se deparar com a morosidade do Judiciário. Até porque o locador precisa ingressar com uma ação, esperar por todos os trâmites da autuação e distribuir o processo.
Depois de todo esse processo, a ação chegará ao juiz, por meio dos autos, e poderá conceder, ou não, uma decisão de caráter liminar. Então, devemos afirmar que uma ordem de despejo pode demorar para ser proferida.
Caução
Além de contar com a morosidade do Poder Judiciário, o locador ainda conta com o encargo de prestar o que chamamos de caução no processo. Essa caução equivale ao valor de três meses do aluguel.
Esse é um requisito fundamental para que a decisão liminar seja concedida, assim, ocorre a desocupação do imóvel. Destaque-se que essa caução judicial do processo não precisa ser, de forma obrigatória, em dinheiro.
Você usufrui de outras opções, tais como a caução real ou fidejussória, e com um advogado ou profissional do ramo imobiliário você poderá saber melhor sobre cada uma dessas alternativas. O comum é que o locador ofereça o imóvel em caução.
Inclusive, o locador precisa apresentar documentos que comprovem a sua titularidade, bem como a inexistência de demais ônus reais.
Por outro lado, o locatário pode ainda evitar que o contrato seja rescindido, elidindo a liminar do despejo, com uma condição. Para isso, no prazo de 15 dias o inquilino precisa efetuar o pagamento, através do depósito judicial da dívida, que motivou a ação.
Dificuldade na cobrança dos débitos
Por fim, uma última desvantagem percebida no contrato de locação que não prevê uma garantia é a dificuldade na cobrança dos débitos. Sem essa previsão, o locador pode sentir dificuldade para receber os valores do aluguel e demais taxas acessórias.
Isso pode aumentar o índice de inadimplência, então analise, juntamente com um profissional, qual será a melhor opção.
Além dos advogados, vemos que o avanço tecnológico nos trouxe plataformas que revisam ou redigem contratos de locação, como é o caso da Accordous.
Dentre os serviços que a Accordous oferece, vemos que você pode anunciar os seus imóveis, receber propostas, analisar os possíveis inquilinos e orçar o seguro fiança em até 10 asseguradoras.
Sobre os contratos, esses documentos são 100% automatizados, sendo que você pode gerar o seu em instantes e enviar para assinatura digital ou eletrônica.
No que se refere aos pagamentos, os contratos têm reajustes automáticos, cobranças recorrentes e o envio automático de faturas. Você ainda pode fazer acordo com os inquilinos, ter um controle total dos recebimentos e relatórios completos.
Essa plataforma melhor a sua gestão de imóveis, conferindo otimização do seu tempo e investimento.
É melhor com ou sem Garantia Locatícia?
Agora que você já analisou os dois cenários, com ou sem garantia locatícia, fica o questionamento sobre qual seria a melhor opção. Dessa maneira, vemos que mesmo que exista, ou não, uma previsão de garantia, existirão pontos positivos e negativos para os envolvidos.
Como cada caso apresenta as suas peculiaridades, o ideal é que você procure por ajuda de profissionais, podendo ser advogados ou softwares, como a Accordous.
O que deve ter em um contrato de locação?
Em um contrato de locação vemos que existem muitas informações dispostas, e algumas delas não podem faltar no seu caso.
Informações em um Contrato de Locação
A primeira informação que deve estar no seu contrato de locação é o nome, endereço, bem como a qualificação dos envolvidos.
Essa é uma forma de identificar, posteriormente em uma possível ação judicial, quem deve ser responsabilizado por quaisquer danos ao imóvel. Além disso essa identificação serve para cobranças e demais encargos.
Outro ponto importante do seu contrato de locação é que, nele, deve estar presente o valor do aluguel, junto com o índice de reajuste. Essa é a prova que você tem sobre a dívida que o inquilino contraiu, além da responsabilidade dele.
Inclua também, se houver, a garantia locatícia. Nesse caso, também especifique o seu destino, pois em alguns casos a caução, por exemplo, é usada para reformar algo do imóvel.
No contrato também deve ter a descrição das despesas e da destinação do imóvel. Qualquer despesa que o inquilino se responsabilize a pagar deve estar no contrato, como as taxas de limpeza, gás, água etc. Por outro lado, dê um fim ao imóvel, ou seja, com que objetivo você está alugando esse imóvel?
Essa é uma cláusula importante em todos os casos, mas principalmente quando o aluguel ocorre por temporada, e o locador não quer que façam festas ou afins.
Também inclua o período de vigência desse contrato, estabelecendo um fim específico para esse documento e o termo de vistoria.