Você tem a sua casa própria ou mora de aluguel? Seja qual for a modalidade de moradia, com certeza você já precisou fazer o pagamento de alguma taxa ou imposto relativo ao imóvel. Tendo em vista essa realidade, é de suma importância que você conheça e entenda como funcionam as taxas e impostos que incidem sobre os imóveis no Brasil.
O Brasil com certeza está entre os países que possui um dos sistemas mais complexos sobre os impostos. Quando trazemos essa lógica para o setor de imóveis a realidade não muda. Sendo assim, os encargos possuem divisões, podendo ser municipais, estaduais ou federais.
Com isso, vemos que os municípios apresentam cargas tributárias distintas. E para que você entenda melhor sobre o valor real do imóvel, seja apartamento ou caso, é necessário ter conhecimento acerca das taxas e dos impostos.
Caso você alugue casas, é importante sempre contar com essas informações descritas em um contrato. Isso porque o inquilino poderá ter acesso fácil a esse tipo de dado, mas claro que após a concordância dos dois.
Vemos, então, como um contrato de locação é importante, e não deve ser redigido por qualquer pessoa. Assim, conte com a ajuda da Accordous para confeccionar esse contrato e resolver demais diligências. A Accordous é uma plataforma completa para quem precisa gerir aluguéis, logo, não perca tempo e agende uma reunião.
Os principais impostos do Brasil sobre imóveis
Como foi mencionado acima, o Brasil conta com um sistema muito complexo no que se refere a cobrança de taxas e impostos. No entanto, alguns deles incidem, de forma específica, sobre os imóveis em nosso território. Pensando nisso, hoje nós separamos alguns dos principais impostos para que você entenda melhor sobre eles.
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)
Com certeza você já ouviu falar sobre o IPTU, mas você sabe o que isso quer dizer? O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana é cobrado aos proprietários dos imóveis anualmente.
A cobrança desse imposto é direcionada aos proprietários pois incide sobre o imóvel em si, e não sobre o uso dele. Contudo, caso o inquilino e o proprietário, em se tratando de locação, decidam que o locatário vai assumir esse imposto, não há o problema. A única exigência é que isso seja convencionado entre ambas as partes.
Não se esqueça que essa decisão precisa constar no contrato de locação, a fim de evitar quaisquer problemas no futuro. Inclusive, mesmo que esse seja o acordo, o locador ainda tem a responsabilidade de pagar. Logo, se não for feito o pagamento, quem sofrerá as consequências é o proprietário.
Cobrança do IPTU
A cobrança do IPTU ocorre com base no valor venal e na alíquota. Enquanto o primeiro se trata da avaliação do valor do imóvel em questão, a segunda é um percentual, que com o tempo cresce em conjunto com o valor da propriedade.
Dessa maneira, o IPTU é um valor individual, isto é, varia com base em cada imóvel. Com isso, para realizar o cálculo desse imposto, é preciso multiplicar o valor venal da propriedade e a alíquota do imóvel.
Ademais, destaca-se que o IPTU é um imposto de competência do município. Logo, os valores variam de acordo com a cidade.
Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário
Outro imposto muito importante, porém, pouco comentado é o Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário, que é de competência federal. Nesse caso, o imposto apresenta uma única alíquota, no percentual de 15%, incidindo apenas sobre o lucro obtido com a venda desse imóvel.
Desse modo, imagine que você comprou uma casa no valor de R$500 mil, e na hora da venda, cobrou R$750 mil. Logo, os 15% cobrados por esse imposto incidirá apenas sobre R$250 mil, pois foi o seu lucro. Em outras palavras, o imposto custará R$37,5 mil reais.
Por outro lado, no caso da permuta imobiliária, se não houver um retorno financeiro (valor adicional), não haverá a incidência desse imposto.
Imposto de Renda sobre Aluguel
Se você mora de aluguel ou é o locador dos imóveis, esteja atento ao Imposto de Renda sobre Aluguel, pois esse valor compõe a sua receita todos os meses. Nesse caso, o IR segue uma tabela de alíquotas progressivas.
A progressão dos valores dessa alíquota parte da isenção total, nos casos específicos de renda mensal menos que R$1.903,98, até 27,5%. Além disso, nota-se que o Imposto de Renda sobre Aluguel é declarado pelo locatário, mesmo que ele não incida sobre Pessoa Física.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
De todos os impostos da lista, com certeza o ITBI é o mais oneroso, e a sua cobrança ocorre sobre o imóvel. A priori, destaca-se que o ITBI é de competência municipal, logo, varia de uma cidade para outra. No entanto, o comum é que seja de 2 a 3% sobre o valor da propriedade.
Esse imposto é cobrado a partir da transferência de um imóvel, sobre aquele que adquiriu a propriedade. Em se tratando de permuta, o imposto será cobrado sobre os dois imóveis, mesmo que não haja um valor adicional.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Da mesma forma que ocorre com o ITBI, a cobrança do ITCMD ocorre a partir da transferência do imóvel, porém, somente na herança ou na doação. Isso significa que nesses dois casos o imposto cobrado não será o ITBI, e sim o ITCMD.
No geral, esse imposto traz consigo uma tabela de alíquotas que crescem de forma progressiva, a depender do valor da propriedade e a transmissão (se doação ou herança). No entanto, como o ITCMD é de competência estadual, é necessário verificar a legislação local.
Principais taxas que incidem sobre os imóveis
Agora que você já conhece os principais impostos cobrados sobre os imóveis no Brasil, é interessante trazer também as taxas que incidem nas propriedades brasileiras.
Escritura da propriedade ou do imóvel
A primeira taxa que você deve ter conhecimento é a escritura da propriedade ou do imóvel, como é mais conhecida. Sendo assim, a elaboração da escritura do imóvel ocorre no próprio cartório de notas, depois que o contrato for assinado.
Para isso, saiba que o valor cobrado para fazer essa escritura pública pode variar com base no valor do imóvel, bem como da unidade federativa. Destaca-se também a obrigatoriedade desse documento, que só ocorrerá nos casos de compra à vista. Quando ocorre um financiamento, a emissão do contrato substitui essa escritura.
Registro do imóvel
Outra taxa é a de registro do imóvel, que ocorre após a escritura. Esse documento é imprescindível para comprovar a transferência de imóvel, e para que a matrícula do imóvel esteja regular. Portanto, conclui-se que a transferência só é oficial depois que houve o registro.
O valor dessa taxa varia de um estado para o outro, levando em consideração, ainda, o valor venal deste imóvel. Além disso, o registro precisa ser feito no cartório de Registro de Imóveis.
Taxa de corretagem
A taxa de corretagem se refere ao valor dos serviços de uma imobiliária, corretores e incorporadoras. Assim, essa taxa está na porcentagem do valor do aluguel, logo, não há como dizer que há valores fixos.
Taxa de evolução da obra
Por fim, a última taxa que trouxemos é a de evolução da obra, apenas aplicada aos imóveis que ainda estão na planta. Com isso, essa taxa é recebida pelas construtoras, podendo custar 2% sobre o valor do imóvel. Em atrasos eventuais, essa taxa pode ser suspensa.