Toda relação que envolva um aluguel, seja um quarto ou imóvel, resulta em deveres e direitos dos agentes envolvidos, isto é, proprietários e inquilinos.
Neste sentido, para regular essa relação infere-se a Lei 8.245, mais conhecida como Lei do Inquilinato, que nada mais é do que a norma que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, mesmo que o aluguel tenha sido feito através de um contrato informal.
Pensando nisso, a Accordous através deste artigo vem abordar alguns pontos fundamentais para que você entenda quais são os seus direitos e deveres como inquilino e proprietário.
MODALIDADE DO CONTRATO – PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO
Primeiramente vamos expor as modalidades de contrato no tocante ao seu prazo, pois é através dele que se formaliza a relação de aluguel e consequentemente nos leva observar os efeitos da Lei 8.245.
Quando se firma um contrato, ele pode apresentar tempo de duração ou pode ser de prazo indeterminado, diante desta informação é preciso se atentar para as condições que essas modalidades implicam.
Se o contrato tem um tempo determinado, a renovação acontece de maneira automática após a finalização do prazo caso nenhuma das partes se manifeste contrária à continuidade.
Já quando um o contrato não prevê um prazo de duração, chamamos de tempo indeterminado, seu término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.
Quando ocorre o fim de contrato, a Lei do Inquilinato determina que a devolução do imóvel, que antes poderia ser protelada por até três anos, deve ocorrer dentro de 45 dias no máximo. Em caso de despejo, são 30 dias para deixar o imóvel.
Já em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel deve desocupar o imóvel em até 15 dias.
Fique atento pois é necessário sempre se atualizar para que não ocorra imprevistos.
Agora que você já foi apresentado e está inteirado da Lei do Inquilinato, vamos dar seguimento aos tópicos dos diretos e deveres:
Direito do Inquilino
Entrada e saída do imóvel
É dever do proprietário entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino e pelas correções de problemas e defeitos que são anteriores à locação.
Devemos nos atentar ao recurso da vistoria, dado que é uma prática normalmente realizada pois assegura as duas partes das condições do imóvel tanto para entrada quanto para sua devolução.
Aliás, quem determina se o imóvel está pronto para a entrega é o proprietário ou a imobiliária que intermediou a locação, portanto fique atento à descrição do imóvel no contrato. Por isso esteja sempre informado e preze por esse recurso.
Custos
Todas as ações locatárias acarretam algumas taxas administrativas, este tópico causa dúvidas sobre quem é responsável por esses custos.
É de responsabilidade do proprietário o pagamento das taxas administrativa, intermediações, impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.
Despesas do condomínio
Quando o imóvel está inserido em uma área de condomínio, cabe ao proprietário a responsabilidade financeira das despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio.
Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel alugado.
Deveres do inquilino
Como toda relação é composta por diretos e de deveres, vamos aos deveres:
Financeiro
É dever do inquilino o pagamento das obrigações financeiras acordadas em contrato como o pagamento do aluguel e os encargos da locação nas datas estipuladas, para que o contrato continue vigorando e sem ocorrência de interrupções.
Entrada e saída
É também responsabilidade do inquilino zelar pela propriedade durante o uso e, em caso de devolução, o estado do imóvel deverá estar de acordo com o momento da entrega conforme descrito em contrato e laudo de vistoria.
Em caso de dano por parte do inquilino, seus dependentes, familiares e visitantes, é de responsabilidade dele fazer os consertos, bem como notificar o proprietário, pois é proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Condomínio
Como dito previamente, caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, o inquilino deve cumprir certas obrigações como o pagamento das despesas ordinárias do condomínio (caso assim seja acordado no texto do contrato), além de cumprir integralmente o regulamento interno.
Aplicação da lei do inquilinato para resolução de conflitos
A relação entre inquilino e proprietário é composta de muitos fatores, assim se faz necessário um mecanismo regulatório, para que nenhuma das partes sejam lesadas e para que ocorra a resolução de conflitos.
Sendo assim, separamos algumas situações que a lei do inquilino tem poder resolutivo:
Quebra de contrato de aluguel
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado em contrato.
No caso de contratos com tempo indeterminado deve-se seguir a porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel. Se porventura não houver qualquer determinação é possível solicitar judicialmente.
É importante salientar que na maioria das quebras de contrato por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa. Entretanto, existe uma exceção: quando a mudança ocorre devido a contrato de trabalho, em que o morador passa por uma transferência. De qualquer forma, é preciso notificar de maneira formal o proprietário com 30 dias de antecedência para que a cobrança de multa não ocorra.
Quando o proprietário pode pedir imóvel alugado?
O proprietário tem a prerrogativa de pedir o imóvel, contudo existem regras e situações para isso, ele poderá solicitar de volta em casos como:
- demolição do prédio onde está localizada a unidade;
- obras que vão aumentar a área construída;
- para uso residencial, do cônjuge ou descendentes.
Qual o prazo para o inquilino desocupar o imóvel?
Em caso de despejo, o inquilino tem 30 dias para sair do imóvel, já em caso de vencimento de contrato, o inquilino deve desocupar o imóvel ao término do contrato.
Ocorrência de inadimplência
Esta questão gera muitas discussões e para se precaver de desencontro de informações normalmente há cláusulas no contrato para a resolução.
No caso de atraso de aluguel o mais usual é a cobrança de 10% no valor do aluguel a partir do primeiro dia de atraso, já no caso do não pagamento das taxas condominiais, o proprietário tem o direito de pedir pelo despejo do indivíduo.
Todas essas ações são previstas na do Lei do Inquilinato, um mecanismo que protege tanto o inquilino quanto o proprietário.
É válido ressaltar também que Lei do Inquilinato permite a notificação do fiador se houverem dois aluguéis em atraso.
Contrato de aluguel feitos com caução
O contrato de aluguel também pode ser firmado com garantia na modalidade caução, que também é assistido pela Lei 8.245, que garante que a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e que a mesma deve será depositada em caderneta de poupança.
A devolução dos valores ocorre o final do contrato, desta forma o dinheiro é devolvido ao locatário e com os rendimentos do período sob a condição do imóvel ser entregue dentro do prazo, em perfeitas condições e com o pagamento dos aluguéis em dia. Caso contrário, o proprietário tem o direito de usar o valor para cobrir essas despesas.
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