Sabia que é possível assinar o contrato sem ir ao cartório? Sim, por meio da assinatura digital.
Essa assinatura é usada em contratos digitais e é válida juridicamente, por isso não é necessário que nem proprietário ou inquilino compareçam ao cartório.
No entanto, o contrato de aluguel deve ser redigido com o mesmo cuidado que o documento físico.
Neste artigo você vai saber mais sobre o contrato de aluguel e entender como a assinatura digital pode facilitar seus contratos de locação.
O que é o contrato de aluguel?
O contrato de locação é um documento que firma o acordo feito pelo locador e o locatário para que o primeiro ceda o imóvel enquanto o segundo paga um valor mensal em troca.
Ele mostra as obrigações de cada um, o valor do aluguel, garantia utilizada, multas em caso de inadimplência ou descumprimento das regras contidas no documento, reajuste do aluguel, termo de vistoria, assinatura e informações dos envolvidos.
Como funciona o contrato de aluguel?
Cada contrato de locação é único, pois envolve informações pessoais do proprietário e inquilino assim como do próprio imóvel e especificações de multas e valores que variam de caso para caso.
Por isso, o ideal é que ele seja escrito e não copiado de modelos de contrato.
É possível usar um modelo de contrato para ter uma ideia de como redigir seu próprio documento, mas é você que vai especificar as regras e redigir o contrato.
Além disso, você pode chamar testemunhas para assiná-lo, caso queira, mas não é obrigatório.
As testemunhas podem ser usadas para comprovar o acordo que foi feito, mas para colocá-las é preciso que as cópias do contrato também sejam assinadas por elas.
Como fazer o contrato de aluguel?
Para redigir o documento é preciso que você fique ciente das cláusulas que seu contrato deve conter.
A seguir você vai conhecê-las e entender quais informações deve colocar nesse documento.
Informações pessoais do locador e locatário
A primeira coisa que você deve fazer antes de escrever o contrato é reunir documentos e informações pessoais do proprietário e do inquilino.
Por isso deve colocar o nome completo de ambos, nacionalidade, CPF e formas de contato, como e-mail, celular, telefone, entre outros.
Essas informações devem ser colocadas no início do documento.
Informações do imóvel
Você também deve incluir no início do contrato dados do seu imóvel, como: endereço completo e CEP, tipo de imóvel (se é residencial ou comercial) e fazer uma descrição completa do local.
Prazo do aluguel
Outro dado importante é o prazo de aluguel, ou seja, por quanto tempo o contrato durará até que seja renovado ou não.
No caso dos imóveis residenciais o prazo mais usado é de 30 meses, já em imóveis comerciais a decisão do prazo fica por conta do proprietário.
Valor do aluguel
Você também deve acrescentar o valor do aluguel que deve estar escrito em formato por extenso e numeral e deve ser apenas em reais.
No contrato deve haver a forma de pagamento e informações para que o aluguel seja repassado, como no caso dos dados da conta bancária do proprietário.
Além disso, o documento deve conter uma data de vencimento, assim se o inquilino atrasar o pagamento, pode ser cobrado multa, que também deve estar no contrato.
Ainda deve constar no documento uma cláusula falando do valor do reajuste, que é feito uma vez a cada 12 meses.
Declaração das despesas que ficarão à encargo do locatário
Outra informação importante para o contrato são as despesas que o inquilino deverá pagar além do valor do aluguel.
Esse é o caso das contas de água e luz, IPTU, condomínio e manutenção do imóvel.
Garantias
O documento também deve conter os tipos de garantia permitidos.
A garantia nada mais é do que uma segurança para o proprietário de que o locatário vai pagar o aluguel como combinado.
Assim, em caso de ele ficar impossibilitado de pagar então a garantia escolhida é que vai cobrir os custos.
Desde 2009 a lei do inquilinato passou a permitir quatro tipos de garantia: imóvel como garantia, fiador, seguro fiança ou fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Multa rescisória
Outro item que o contrato deve conter é a multa rescisória se houver algum descumprimento das regras contidas no documento.
Como, por exemplo, o inquilino deixar de pagar o aluguel ou mesmo o proprietário pedir o imóvel de volta antes do prazo do aluguel terminar.
O valor da multa deve ser acordado entre o proprietário e inquilino e pode ter o auxílio de um mediador como o corretor de imóveis.
É comum nos contratos as multas valerem a soma de 3 meses de aluguel.
Termo de vistoria
O termo de vistoria nada mais é do que uma descrição detalhada do estado de conservação do imóvel.
Ele pode estar tanto inserido no contrato como ser um documento à parte.
É bom haver fotos e relatórios de engenheiros e arquitetos que são os únicos profissionais brasileiros que possuem autorização para emitir laudos de edificações e obras.
Ao incluir o termo de vistoria o proprietário pode provar o estado que se encontra o imóvel antes de entregá-lo ao locatário.
Assim, caso haja danos no imóvel será o inquilino que deverá se responsabilizar.
Assinaturas
Todo contrato que se preze deve conter as assinaturas das partes envolvidas, para garantir o acordo que foi feito.
Dessa forma é provado que todos ficaram cientes sobre as cláusulas antes de firmar o acordo.
É necessário ter ajuda jurídica para fazer o contrato?
Não é obrigatório contratar um advogado para ajudar a redigir o contrato.
No entanto, se você quiser a opinião de um especialista, então pode consultar um profissional para revisar o documento.
Isso é válido principalmente no caso do locatário não concordar com algum dos termos do contrato.
Por isso é essencial que você revise o documento com o inquilino para ver se será necessário fazer alguma mudança ou não.
É possível assinar o contrato sem ir ao cartório?
Sim, por meio da assinatura digital.
Essa assinatura é válida em contratos digitais e tem a mesma validade que a manuscrita, com a vantagem de não ser necessário registrá-la em cartório.
Há dois tipos de assinatura digital.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica tem como função comprovar a identidade do usuário por meio da digitação de código de segurança, tokien, reconhecimento facial, login e senha, entre outros.
Ela é usada especificamente para assinatura de contratos como no caso do contrato de locação.
Assinatura digital
Além dela existe a assinatura digital propriamente dita que precisa do Certificado Digital Público, que é emitido pelo governo.
Ela é usada para documentos do governo e financeiros, tendo validade de um a três anos.
Quais as vantagens da assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica pode trazer várias vantagens tanto para o proprietário do imóvel como inquilino.
Vamos conhecer quais são essas vantagens:
- praticidade: como ela pode ser realizada pela internet elimina processos burocráticos, não sendo necessário comparecer ao cartório e realizar o processo de forma prática pelo celular, tablet ou desktop;
- segurança: o processo é totalmente seguro, já que o documento é criptografado e guardado na nuvem, só podendo ser acessado pelas partes interessadas, além de haver vários recursos de segurança digital;
- acessibilidade: como nem o locador e o locatário precisam comparecer a um lugar em comum, então o contrato pode ser estabelecido à distância, mesmo que o inquilino ou proprietário morem em lugares distantes;
- agilidade: o processo também se torna mais ágil, já que não tem toda a burocracia do contrato impresso, então o documento pode ser firmado em apenas um ou dois dias.
Todas essas vantagens são oferecidas pela Accordous, uma plataforma inteligente que permite que a gestão de aluguéis seja feita de forma mais rápida e automatizada.
Um dos recursos que a plataforma oferece é a assinatura digital ou eletrônica, possibilitando que você negocie seus contratos de locação de forma mais prática.
Acesse nosso site, confira maiores informações e entre em contato para tirar suas dúvidas.
Conclusão
Como você viu o contrato de locação pode ser assinado sem precisar ir ao cartório por meio da assinatura eletrônica, que tem validade jurídica e proporciona mais segurança nesse tipo de documento.
Essa assinatura permite que todo o processo de leitura e assinatura do contrato seja feito de forma online, sem precisar que as partes envolvidas se desloquem a um cartório ou outro local em comum.
No entanto o documento deve ser escrito com a mesma atenção que um contrato impresso, devendo conter:
- Informações pessoais do locador e locatário;
- Informações do imóvel;
- Prazo do aluguel;
- Valor do aluguel;
- Declaração das despesas que ficarão à encargo do locatário;
- Garantias;
- Multa rescisória;
- Termo de vistoria;
- Assinaturas.
Como cada contrato é único, então não é recomendado que o documento seja apenas copiado de um modelo.
Você pode usá-lo para se basear, no entanto deve redigir seu próprio contrato para que contenha as informações e regras competentes ao acordo que você deseja firmar com o locatário.
Além disso, você pode buscar a ajuda de um advogado para que ele revise o contrato e ajude no caso do inquilino não concordar com alguma cláusula.
Perguntas
Separamos aqui algumas perguntas com respostas que talvez você esteja procurando
Quando o contrato não é registrado em cartório tem valor?
Sim, tem um preço, até porque não há exigência legal de registro em cartório. Mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do Inquilino e Inquilinos, também é válido.
Como registrar contrato de aluguel em cartório?
É bem simples, basta imprimir as vias do contrato e levar até o cartório mais próximo da sua região. Normalmente é necessário abrir “firma” no cartório que é como um registro da sua assinatura e dos envolvidos, será necessário que todos os envolvidos já tenham essa firma no cartório ou será necessária presença de todos para registro no cartório.
É necessário registrar contrato em cartório?
Preciso registrar meu contrato em cartório? A primeira resposta é não, não é obrigatório registrar o contrato no cartório, legalmente é um contrato firmado entre as partes e não registrado.
O que é necessário para um contrato ser válido?
Qualquer coisa pode ser um contrato válido. Existe um mito de que os contratos sempre precisam ser formais e remotos.
Ou seja, um contrato é válido se:
Liberdade de contrato;
A vontade das partes;
Equipes qualificadas;
assunto legal;
Requisitos da proposta;
Aceitação.
É obrigatório reconhecer firma em um contrato?
Muitas pessoas acreditam que um contrato só é válido se não for ratificado, mas a verdade é que, via de regra, a notarização não é obrigatória.
Levando todas essas informações em consideração e ainda contando com a ajuda da Accordous você será capaz de fazer seu contrato de forma satisfatória, prática e ágil.