A garantia de aluguel é necessária, pois é uma forma de o proprietário se assegurar de receber os valores pela locação caso seu inquilino deixe de pagar os valores acordados em contrato, independente do motivo.
Existem muitas modalidades de garantias para contratos locatícios. A mais usada no Brasil é a modalidade do fiador, porém cada vez mais proprietários aceitam garantias alternativas, o que facilita a vida do inquilino que não tem fiador.
Pensando nisso, fizemos este artigo para descrever quais são as modalidades de garantias e expor suas vantagens e desvantagens.
Os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis
De acordo com a Lei do Inquilinato, existem três modalidades de garantia, sendo possível a exigência de apenas uma delas por contrato de aluguel. São elas: fiador, seguro-fiança ou caução (em dinheiro, bens ou em títulos).
Fiador
A garantia por meio de um fiador é uma das mais comumente utilizadas. Mas quem é o fiador? E qual sua função?
O fiador é uma pessoa que possui um imóvel já quitado e coloca-se como responsável por assumir as despesas do inquilino em caso de inadimplência, podendo inclusive ter seu imóvel penhorado em última instância.
Normalmente parentes aceitam esse tipo de risco, mas o fiador não é obrigado a ter qualquer grau de parentesco com o inquilino.
Dentre os documentos comumente solicitados para análise do perfil de fiadores, temos:
- Cópia do RG e CPF do fiador;
- Cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
- Comprovante de residência;
- Cópia atualizada do registro de imóvel;
- Certidão atualizada de estado civil;
- Comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge. (a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel).
Desta forma, a documentação passa por um processo de análise e, se aprovada, ocorre a assinatura e assim o fiador passa a ser o responsável pelo pagamento dos aluguéis caso o inquilino venha a ficar inadimplente. Caso não honre os pagamentos, seu imóvel pode ser penhorado, ainda que seja seu único imóvel.
Vantagens e desvantagens
- É uma opção barata para o inquilino
- É difícil (para o inquilino) encontrar pessoas dispostas a se comprometerem em ser fiador
- Mesmo encontrando pessoas dispostas a assumirem os riscos de ser fiador, elas ainda precisam atender aos pré-requisitos para aprovação
- É burocrático, pois o perfil do fiador precisa ser avaliado
- O processo para recorrer ao fiador pode ser um pouco demorado em casos de inadimplência
Seguro Fiança
O seguro fiança, também chamado seguro aluguel, deve ser contratado junto a uma seguradora. Nesta modalidade, o locatário (inquilino) deve procurar uma instituição financeira que ofereça o serviço e contratar uma apólice que terá o proprietário do imóvel como beneficiário.
Se houver inadimplência, o ressarcimento das despesas não pagas é feito por meio do seguro.
O valor do seguro normalmente equivale a dois ou três meses de aluguel, dependendo da análise de risco do cadastro, e pode ser parcelado em até 12 vezes. Existe ainda a possibilidade do seguro fiança (dependendo da forma como for negociado com a seguradora e do valor pago pelo inquilino) poder cobrir até todos os de aluguel e incluir custos como condomínio e IPTU na cobertura.
Vantagens e desvantagens
- Essa garantia é vista como perfeita para quem não tem fiador, ou não quer passar pelo trâmite burocrático que o uso do fiador demanda
- Para o proprietário é uma opção mais segura e menos burocrática que modalidade de garantia de fiador tradicional, já que o papel do fiador é cumprido por uma empresa especializada em prestar serviços desse tipo
- Tem um custo mais elevado para o inquilino, já que todo o valor deverá sair do seu bolso
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Caução
As formas de garantia conhecida como Caução podem ser separadas em três tipos: caução em dinheiro, caução imobiliário e caução em títulos de capitalização.
Segue a descrição de cada uma delas:
Caução em dinheiro
Caução em dinheiro é o depósito de valor equivalente a três meses de aluguel por parte do inquilino.
A quantia deverá ser depositada em caderneta de poupança e ao final do contrato, quando o locatário deixar o imóvel, os valores devem ser restituídos junto com os rendimentos da aplicação, desde que o locatário tenha cumprido suas obrigações contratuais. Caso contrário, o proprietário poderá utilizar o valor para pagar valores em aberto.
Vantagens e desvantagens
- Para o inquilino é um processo com procedimento menos burocrático e mais vantajoso
- Ao final do contrato o inquilino tem a devolução o dinheiro depositado com correção monetária
- No caso do proprietário, no entanto, essa garantia pode ser insuficiente, pois cobre poucos meses de aluguel e assim tem uma margem de seguro menor
Caução Imobiliário
Nesse caso, a garantia de locação é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica vinculado ao contrato de locação e poderá ser penhorado caso ocorra inadimplência por parte do inquilino.
Para o uso desta modalidade o locatário deve apresentar algumas documentações que garantam a veracidade das informações:
- Escritura pública do imóvel quitado.
- Registrar em cartório matrícula do imóvel dado em garantia.
Em caso de aprovação ao fim do contrato deve ser emitida uma carta para dar baixa na hipoteca no cartório de registro de imóveis e liberar o imóvel da restrição.
Vantagens e desvantagens
- Para o locatário pode significar uma maior segurança, pois é de senso comum que um bem como um imóvel tem valor muito maior que o valor de alguns meses de aluguel (porém, é necessário que o proprietário avalie, a longo prazo, os prós e contras de sua manutenção)
- Pode ser difícil, para o inquilino, ser proprietário de um imóvel ou encontrar uma pessoa que seja proprietária de um imóvel que esteja disposta a correr esse risco
- Para o locatário, acionar esse tipo de garantia pode ser bem mais burocrático do que outras formas de garantia
Título de Capitalização
O título de capitalização é um produto comercializado por seguradoras e o valor investido nele ficará parado em uma conta por um prazo predeterminado.
Como uma espécie de seguro, as pessoas que compram títulos de capitalização normalmente o fazem como uma forma de guardarem dinheiro a médio e longo prazo e concorrem a prêmios ao longo do período.
No tocante ao ramo imobiliário, o inquilino pode adquirir títulos de capitalização especialmente para servir como forma de garantia para contratos de aluguéis. O valor é mensurado através do custo do aluguel e outros encargos, como IPTU e condomínio.
Ao final do contrato o inquilino deixa o imóvel e pode resgatar o valor, caso tenha cumprido todas suas obrigações financeiras acordadas. Caso contrário, o proprietário poderá resgatar o valor em seu lugar para pagar valores em aberto.
Vantagens e desvantagens
- Para o inquilino é uma forma de fechar um contrato de locação sem a necessidade de encontrar um fiador
- É menos burocráticas que outras formas de garantias que envolvem terceiros ou tenha risco de penhorar imóveis
- Para o proprietário, assim como a modalidade de caução em dinheiro, pode ter valor insuficiente para arcar com eventuais dívidas
Agora que você já sabe um pouco melhor sobre cada tipo de garantia, chegou a hora de escolher a melhor forma de garantia para seu contrato imobiliário.
Convém ressaltar que todas as modalidades de garantia devem estar de acordo com as exigências particulares de cada processo, além de ser de comum acordo entre as partes, pois nenhuma das partes é obrigada aceitar unilateralmente. Sempre busque uma modalidade que seja harmoniosa e que resguarde as partes interessadas.
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