Está com dúvidas de como funciona o pagamento do seguro fiança? Então continue lendo que você vai conferir dicas bem interessantes.
O seguro fiança é uma das garantias permitidas no contrato de locação. Ela se baseia na contratação de um seguro que vai cobrir os gastos do inquilino, caso ele não pague o aluguel e os encargos a ele relacionados.
Ele pode ser pago de diferentes formas: por boleto, carnê, débito ou cartão de crédito.
Neste artigo você vai conhecer melhor as maneiras de pagar o seguro fiança, como ele funciona, qual o valor, se ele é devolvido ou não, entre outras informações.
Segurança fiança como funciona?
O seguro fiança pode ser usado tanto em aluguel de imóveis comerciais como residenciais e não residenciais, que é o caso de escritórios e consultórios.
Quem é segurado por esse seguro é o proprietário do imóvel enquanto que o inquilino é garantido.
Assim no caso de haver atrasos no pagamento da mensalidade de aluguel, a seguradora ressarcirá o proprietário e exigirá que o inquilino lhe pague a indenização que ela fez.
Quem pode contratar o seguro fiança?
Ele pode ser contratado tanto pelo locador como pelo locatário ou mesmo haver um acordo entre as duas partes para dividir o pagamento.
Por isso o pagamento é flexível e vantajoso tanto para o proprietário como para o inquilino.
Qual o valor do seguro fiança?
O valor do seguro fiança pode variar de acordo com a mensalidade do imóvel e as coberturas contratadas.
Mas em geral o valor pode custar até um aluguel e meio por ano.
Esse valor pode ser pago de uma só vez ou parcelado em 12 vezes.
Quais as maneiras de pagar o seguro fiança?
Há 4 maneiras de pagar o seguro fiança. Vamos conhecê-las.
Boleto
Você pode parcelar de 4 a 12 vezes o valor do seguro fiança sem juros.
Cartão de crédito
Permite o pagamento sem juros de até seis parcelas.
Carnê
É possível pagar em até 9 vezes sem juros.
Débito em conta
Outra opção é ter o valor debitado da sua conta em até 9 parcelas sem juros.
O seguro fiança é devolvido?
Não, diferente do depósito caução, por exemplo, que é outra modalidade de garantia o seguro fiança não pode ser devolvido.
Além disso, o locatário não fica livre da dívida, pois fica devendo para a seguradora, assim sendo obrigado a pagar o valor da indenização.
Qual a diferença entre seguro fiança, fiador, depósito caução e fundo de investimento?
Segundo a Lei do Inquilinato são permitidos 4 tipos de garantia, entre eles:
- fiador;
- depósito caução;
- seguro fiança;
- cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O fiador se trata de uma pessoa que fica responsável pelo pagamento da mensalidade do aluguel, caso o inquilino não pague.
Esse fiador deve ser uma pessoa que tenha um imóvel próprio e que comprove uma boa situação econômica.
Já o depósito caução é um valor que corresponde a três vezes o aluguel e é pago ao proprietário ou imobiliária para cobrir atrasos na mensalidade ou até mesmo danos no imóvel.
O valor geralmente é devolvido com correções monetárias, caso não seja utilizado.
O seguro fiança é um tipo de seguro contratado para cobrir a inadimplência do locatário e pode ser pago mensalmente ou integralmente.
O valor não é devolvido e o inquilino fica devendo o aluguel atrasado para a seguradora e não mais ao proprietário.
Por outro lado, o fundo de investimento é a modalidade de garantia menos usada.
Nela o inquilino ou outra pessoa vinculada a ele deverá adquirir quotas no fundo de investimento por meio da cessão fiduciária.
Caso deixe de pagar o aluguel deve passar a propriedade das quotas para o locador até que o valor devido seja pago.
Para quem o seguro fiança é ideal?
O seguro fiança é ideal para quem deseja ter uma garantia sem pagar muito.
É ótima para o proprietário, pois dá a segurança de que o aluguel vai ser pago, já que a seguradora é que fica encarregada de indenizar o locador em caso de inadimplência.
Além disso, também tranquiliza o inquilino que não vai ficar mais devendo para o proprietário, assim evitando o risco de ser despejado.
No entanto ele ainda vai dever para a seguradora e caso continue sem pagar o aluguel poderá ser despejado.
É ótimo para quem quer economizar mais, pois diferente do depósito caução não é preciso ter uma boa soma de dinheiro no momento e também é menos constrangedor do que buscar um fiador.
No entanto, o seguro fiança não se aplica a todos os imóveis, sendo que empreendimentos grandes como espaços alugados para hotéis, estacionamentos, clínicas, entre outros não podem solicitá-lo.
Quais as vantagens e desvantagens do seguro fiança?
O seguro fiança proporciona tanto vantagens como desvantagens ao proprietário e inquilino.
Vamos conferir quais são elas a seguir.
Vantagens para o locatário
Entre as vantagens para o inquilino estão:
- não tem a necessidade de buscar um fiador, o que evita situações constrangedoras ao pedir que outra pessoa seja responsável por sua dívida;
- não precisa pagar o depósito caução, cujo valor, não é acessível a todos;
- é uma modalidade econômica já que custa o valor de um aluguel e meio, podendo ser parcelado por 12 vezes.
Vantagens para o proprietário
Entre as vantagens para o locador estão:
- ter a garantia de que o aluguel será pago mesmo se o inquilino estiver impossibilitado de pagar;
- não precisa cobrar o locatário, pois ele passa a dever para a seguradora;
- o seguro fiança oferece assistência 24 horas para fazer manutenções e consertos emergenciais, ajudando a melhorar o estado do imóvel para ser alugado novamente;
- pode contratar o seguro fiança no lugar do inquilino e repassar o valor no aluguel;
- o contrato de locação pode ser fechado mais rapidamente, assim evitando a burocracia e gerando mais lucro.
Desvantagens para o inquilino
Entre as desvantagens para o locatário estão:
- o valor pago na contratação do seguro não é devolvido;
- há a possibilidade da seguradora não aprovar a contratação do seguro;
- o seguro nem sempre vai cobrir todo o contrato do aluguel, durando por 12 meses, por isso é necessário renovar o seguro.
Desvantagens para o proprietário
Entre as desvantagens para o locador estão:
- a seguradora precisa aprovar para realizá-lo;
- o custo pode ser mais alto, dependendo das coberturas contratadas.
O que é necessário para contratar o seguro fiança?
Para contratar o seguro fiança o inquilino ou proprietário deve contatar uma seguradora e enviar alguns documentos para comprovar sua identidade e renda.
Por isso, devem enviar Identidade e CPF, contas de água, luz ou água para comprovar o endereço, comprovante de renda como holerite ou extrato bancário e cópia da declaração do imposto de renda.
Depois que enviar os documentos o locador ou locatário deve aguardar para ver se sua solicitação será aprovada ou não.
Pois a seguradora exige que a renda seja o triplo ou quádruplo do valor do aluguel, sendo que o valor pode ser dividido pelo proprietário e inquilino.
Outra opção é o locatário incluir a renda de até três pessoas que também vão residir no imóvel.
Seguradoras aceitam contratantes com nome sujo?
Não, se o nome do contratante estiver inscrito no SERASA ou SPC a seguradora vai desaprovar a contratação do seguro fiança.
Pois como a pessoa já se encontra com uma dívida em aberto a empresa vê que ela terá dificuldades de pagar a mensalidade do aluguel e do seguro fiança.
Por isso, a saída é que o inquilino com nome sujo use outros tipos de garantia como caução ou fiador.
Caso o inquilino deixe o imóvel antes do final do contrato, algum valor do seguro fiança retornará para ele?
Sim, no entanto é preciso seguir o contrato de locação e fazer o pagamento das taxas e multas por deixar o imóvel antes do tempo.
Além do mais, o valor que o locatário vai receber se refere a apenas os meses que faltam para o término do contrato, e ainda podem ser descontados valores referentes às taxas de comissão ou administração.
Perguntas
Separamos algumas perguntas e respostas sobre esse tema.
Como é o pagamento do seguro fiança?
O seguro é pago junto com o aluguel.
No caso de pagamento básico, isso significa que a seguradora não pagará o aluguel dos atrasados. Quando a caução da renda é paga independentemente da renda, o senhorio deve pedir ao inquilino ou administrador o comprovativo do pagamento.
Pode parcelar seguro-fiança?
Ao contrário de um seguro fiança, que precisa ser visível, uma GARANTIA pode ser arquivada. Dessa forma, o valor da caução costuma ser dividido pelo aluguel do segundo ingresso, que pode ser pago à vista ou parcelado.
Quanto tempo devo pagar o seguro fiança?
Sim, deve ser pago durante a vigência do contrato de locação. O seguro de fiança é anual, por isso só segura por um ano.
Como funciona o seguro fiança para o proprietário?
Ao obter um contrato para este serviço, o interessado em arrendar o imóvel dá ao proprietário a garantia de uma seguradora reconhecida caso seja necessário cobrir incumprimentos ou pendências relacionadas com o acordo entre o inquilino, o inquilino e o imóvel .
Como funciona o seguro fiança para alugar um imóvel?
O seguro garantia de aluguel elimina a necessidade de o inquilino exigir uma garantia e evita que o solicitante use indevidamente suas economias para receber três ou mais meses de aluguel, achando que é necessário fazer um depósito (depósito) como caução. garantia do locador. .
Quais as desvantagens do seguro fiança?
Inadequação de uma caução de aluguel
Exige comprovante de renda.
A seguradora pode não aprovar o seguro, seja por questões pendentes em nome do empregador, renda insuficiente ou outros motivos.
Não há devolução do valor pago no final do contrato, ao contrário do que acontece com um depósito.
Conclusão
Como você viu há várias maneiras de pagar o seguro fiança: por boleto, carnê, débito ou cartão de crédito.
Por boleto é possível parcelar em até 12 vezes sem juros, no carnê e no débito na conta permitem até 9 parcelas, enquanto cartão de crédito possibilita o pagamento de até seis parcelas sem juros.
Tanto o inquilino como o proprietário podem contratar o seguro fiança.
Além disso, também é permitido que ambos dividam os gastos com esse tipo de garantia.
Mas para serem aprovados é necessário comprovar renda suficiente (3 a 4 vezes o valor da mensalidade do aluguel) e não ter o nome negativado no SERASA ou SPC.
O seguro fiança ainda traz muitas vantagens tanto para o locador como o locatário, pois enquanto o proprietário evitará dores de cabeça com atrasos no pagamento do aluguel o inquilino poderá ganhar tempo para evitar o despejo.
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