Pessoa Jurídica Entrega DIMOB?
Um dos principais segmentos da economia nacional, o mercado imobiliário atrai, ano a ano, novos investidores que apostam em negócios de compra e venda, bem como na locação de imóveis para obtenção de receitas. Um dos aspectos legais que envolve esses processos há alguns anos é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a chamada Dimob.
Neste artigo vamos abordar o que ela é e se Pessoa Jurídica demanda entregar a Dimob.
As origens da Dimob
Para saber o que é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, Dimob, deve-se buscar sua origem que remonta há cerca de 20 anos. Isso porque no ano de 2002, a Receita Federal descobriu que havia sido cometida uma fraude bilionária no processo de coleta de tributos no Brasil.
O impacto de o desvio de um montante estimado em R$1 bilhão estimados com os valores daquele período, fez com que a Receita Federal e, o governo do então presidente Luís Inácio Lula da Silva, tomassem uma medida para garantir mais segurança para evitar fraudes como essa.
Por isso, em fevereiro de 2003 foi criado a Dimob – considerado um dos principais instrumentos para que a Receita Federal tenha esse controle a fim de evitar fraudes em processos de compra e venda de imóveis.
Em pouco tempo os impactos de aumento de arrecadação, após a efetivação desse instrumento de fiscalização, conforme dados divulgados pela Receita Federal, foi de que no primeiro ano da Dimob em vigor, o percentual de elevação foi de 43%.
Para quê serve a Dimob?
A Dimob é uma declaração que é obrigatória do ponto de vista fiscal e serve para realizar o cruzamento de dados de cada contribuinte quando da efetivação do Imposto de Renda. Essa declaração é anual e precisa sempre estar preenchida à Receita Federal em seu site.
Os declarantes da Dimob são Pessoas Jurídicas como construtoras, imobiliárias e incorporadoras. Entre as informações que são disponibilizadas a partir dessa declaração estão, por exemplo, venda e aluguel de imóveis realizados no ano anterior por uma Pessoa Jurídica.
A entrega das informações da Dimob deve ser realizada até o último dia útil do mês de fevereiro.
O declarante deve estar atento a cumprir o prazo, pois caso a declaração seja entregue fora dessa data, ocorre a punição com a obrigatoriedade de pagamento de multas.
Quem são os declarantes da Dimob?
A declaração que é entregue referente ao Dimob é obrigatória para determinadas Pessoas Jurídicas que fizerem ações como:
- A venda de imóveis que forem construídas, loteadas ou incorporadas para esta finalidade;
- Que fizeram a intermediação de aquisição ou também para a alienação ou a locação de bens imóveis;
- Que tenham feito a sublocação de imóveis
- Tenham constituído Pessoa Jurídica para construir, administrar, locar ou alienar bens que integrem o seu patrimônio, bem como o referente a condôminos ou dos próprios sócios que também participem dessa Pessoa Jurídica.
Também devem apresentar as informações referentes à Dimob, os corretores com Pessoa Jurídica e que estejam realizando incorporação ou loteamento. Outra possibilidade de obrigatoriedade de declaração são as incorporadoras que trabalham com imóveis residenciais, mas utilizam de serviços de outra imobiliária, para intermediação de negócios como venda e locação.
Dessa forma, será necessária uma declaração da imobiliária, bem como outra feita ou pela empresa construtora ou incorporadora. Além disso, também é obrigatória a declaração de uma imobiliária, cujos negócios ainda estejam em andamento, mesmo que a empresa não tenha efetivado novos acordos no ano-calendário do tributo.
Já empresas que não realizaram operações relacionadas a compra, venda ou locação de imóveis, no ano referente à declaração, não precisam fazer a Dimob. Caso a receita da empresa, que atua como imobiliária, tenha sido obtida apenas com taxas de administração de condomínio, também não é obrigada a fazer a Dimob.
Outro cenário em que não se aplica a obrigatoriedade da Dimob, é quando a empresa imobiliária tenha feito uma compra de imóvel e, posteriormente, revendido o bem, sem ter atuado como intermediadora.
Documentos para efetivar a Dimob
Para que seja feita a apresentação da declaração é necessário que nos contratos de compra e nos de venda seja informado:
- O nome completo e o CPF de quem compra o imóvel.
- O nome completo e o CPF de quem compra o imóvel.
- Confirmada a data do contrato da compra e da venda do bem imóvel.
- Deve-se preencher o endereço completo do bem imóvel que foi comercializado.
- A informação do valor referente ao imóvel, com comprovação a partir de nota fiscal.
Por sua vez, na declaração relacionada aos contratos de locação, as informações que precisam ser destacadas são:
- Tanto o nome completo e CPF do locador, quanto o nome completo e CPF do locatário.
- Os impostos que foram retidos
- A declaração de rendimento bruto
- A informação está relacionada à comissão da Pessoa Jurídica.
É importante que os declarantes entendam que esses dados que irão basear a Dimob devem ser descritos acerca do ano anterior.
Por exemplo, para a Dimob que será entregue até o último dia útil de fevereiro de 2022 deverá constar as informações colhidas do ano de 2021.
Como faço a declaração da Dimob?
A Pessoa Jurídica, ou o indivíduo que se enquadre dentro dos aspectos que o tornam declarante da Dimob, precisa saber que essa declaração é obrigatória por lei. Caso não seja emitida dentro do prazo, ou com erros, bem como informações errôneas, há a implicação de sanções como o pagamento de multas.
Dessa forma, explicaremos como é feito esse processo para efetivar a declaração. Ele é bem simples. Confira!
O declarante deve, primeiramente, fazer o download do Programa Gerador da Dimob, o PGD. Ele está no endereço eletrônico (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Com este software baixado, você deverá preencher todas as informações que são solicitadas nos campos que aparecerão.
Lembre-se: as informações são direcionadas a perguntar dados do ano tributável anterior. Se for realizado até o final de fevereiro de 2022, os dados são referentes a 2021.
Feito isso é só gerar o arquivo final com a declaração.
Após esse processo, o declarante precisará baixar o programa Receitanet. Ele está disponível no (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Nele, você poderá entregar a sua Dimob, emitir o recibo que comprova que você enviou a declaração e, caso seja preciso, poderá retificá-la depois.
Por fim, vale ressaltar que com a exceção das Pessoas Jurídicas, que forem optantes pelo Simples Nacional, todas as outras deverão apresentar um certificado digital.
Penalizações para quem não declarar dentro do prazo
Quando for obrigatória a declaração da Dimob, e o contribuinte não fizer esse processo dentro do prazo, serão aplicadas multas pelo atraso.
As multas são as seguintes:
A multa será de R$500,00, caso o contribuinte que estiver no começo da atividade como Pessoa Jurídica e for obrigada a declarar a Dimob, ou forem imunes ou isentas, bem como também tenham optado pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.
O valor de R$100 por mês-calendário ou fração relacionada às Pessoas Físicas que exerçam atividade como corretores autônomos.
A quantia de R$1,5 mil alusiva a mês-calendário ou fração cobrada para as Pessoas Jurídicas.
O contribuinte que também fazer o preenchimento incompleto da Dimob ou com erros, assim como também omitir ou destacar informações que não procedem com a veracidade dos números, está sujeito a responder algumas penalidades, tais como:
Pagar 3% de valor não inferior a R$ 100,00, respectivo à quantia das transações comerciais ou das atividades financeiras, que sejam próprias da Pessoa Jurídica ou relacionada a terceiros, em que atue como o responsável tributário;
Pagar 1,5% de valor não inferior a R$50,00, respectivo à quantia das transações comerciais ou das atividades financeiras, que sejam próprias da Pessoa Jurídica ou relacionada a terceiros, em que atue como o responsável tributário.
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Se você ficou ainda com dúvidas sobre como ocorre a Dimob, a quem se aplica os percentuais; as penalizações ao não efetivar essa ação, ou como deve proceder para fazer a declaração, a nossa dica é que você precisa entrar em contato com a Accordous.
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O tema do Dimob é pauta constante da Accordous que divulga sempre informações sobre esse, e demais assuntos, em suas redes sociais e, também no site da empresa, no www.accordous.com.br.
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