Todos os anos, milhões de brasileiros se preocupam em cumprir com as obrigações legais de declarar o Imposto de Renda. Por isso, esse artigo pretende dar um apanhado geral sobre o tema e responder um dos principais questionamentos: Tabela do Imposto de Renda na Pessoa Física: você sabe como funciona?
Antes de tudo, deve-se diferenciar que a Pessoa Física abarca todo o indivíduo reconhecido juridicamente como um cidadão com direitos e deveres, do nascimento até a morte. Diferente da Pessoa Jurídica que é instituído legalmente como uma empresa, fundação, enfim uma entidade abstrata que tem sua “identidade” reconhecida pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e os registros municipais.
Portanto, neste caso, trataremos das implicações do Imposto de Renda para a Pessoa Física no âmbito do segmento imobiliário, seja ela proprietária de imóveis ou inquilino de um bem imóvel dentro de um processo de aluguel.
Cálculo do Imposto de Renda na Pessoa Física
Sem receber atualização desde o ano de 2015, a Tabela do Imposto de Renda está dividida em faixas de rendimentos mensais, e o acumulado ao ano em termos de rendimentos, que indicam quem deve pagar o tributo, bem como os valores que incidem nele.
Por isso, na prática, está isento de pagar o imposto as pessoas que tiverem rendimentos mensais menores que R$1903,98. Já a faixa com maior valor é a de quem recebe rendas superiores a R$4.664,68. Para cada faixa de rendimento mensal, existe uma alíquota que irá determinar quanto de valor ficará retido em forma de tributo à Receita Federal.
Confira:
Até R$ 1903,98 – isento
- Entre R$1.903,99 e R$2.826,65 – alíquota de 7,5% – valor a deduzir no imposto – R$142,80.
- Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – alíquota de 15% – valor a deduzir no imposto – R$ 354,80
- Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% – valor a deduzir no imposto – R$ 636,13
Entre R$4.664,69 – alíquota de 27,5% – valor a deduzir no imposto – R$869,36.
No entanto, é importante frisar que as alíquotas não são praticadas de forma integral sobre os rendimentos de quem declara o imposto. Nem é cobrado integralmente sobre o salário. Um exemplo é o seguinte: o trabalhador que ganha um salário de R$ 3.500,00 não terá que pagar um percentual de 15% sobre todo o valor tributável de seu rendimento.
Portanto, para efeito de se visualizar na prática como deve ser descontado pelo imposto, pode se fazer o seguinte cálculo: multiplica-se o total do salário pela alíquota completa condizente à faixa em que está incluso, e depois subtrai-se os valores fixos que são:
- faixa 1 – zero (isento)
- faixa 2 – R$ 142,80
- faixa 3 – R$ 354,80
- faixa 4 – R$ 636,13
- faixa 5 – R$ 869,36
Assim, pode-se fazer o seguinte cálculo:
O salário de R$ 3.500,00, que está na faixa 3, será: 15% x 3.500 – 354,80 = R$ 170,2.
Imposto de renda no âmbito do segmento imobiliário
Entre os impostos que incidem sobre imóveis está o Imposto de Renda. Portanto, é indispensável que o indivíduo enquanto Pessoa Física, proprietário de imóveis ou inquilino de um bem desses deve estar atento quando prestar a sua declaração. Todo cuidado é pouco para informar corretamente tanto as receitas obtidas com esse imóvel quanto as suas despesas.
No âmbito do segmento imobiliário um aspecto precisa estar bem claro: tanto o locador de bens imóveis quanto o locatário de um desses bens precisam declarar informações corretas e fiéis sobre o processo de locação dele.
Informações dadas pelo inquilino
Para informar os dados referentes ao Imposto de Renda, caso os seus rendimentos superem a faixa de isenção, o inquilino do imóvel irá detalhar, no programa alusivo ao Imposto de Renda, as informações relacionadas ao pagamento do aluguel do imóvel onde está como locatário.
Ele só precisa entrar no programa e ir na ficha de “Pagamentos Efetuados”, colocar o código 70 “Aluguéis de Imóveis”. A partir dessa ação, o programa da Receita Federal solicitará dados como o nome e o CPF do locador, bem como o valor pago ao ano de aluguel. Essas informações precisam estar condizentes entre as prestadas pelo locatário e o locador, pois corre-se o risco de, no cruzamento delas, a Receita Federal punir com multa.
É preciso salientar que os valores que serão detalhados neste processo são apenas os condizentes no contrato de aluguel do imóvel. Não devem estar incluídas informações como os valores referentes a IPTU, e taxa de condomínio, por exemplo.
O valor pago com aluguel não é uma informação a ser dedutível no imposto de renda para que ocorra uma redução no montante total de valores em que é calculada a alíquota do tributo.
Informações do proprietário
Já para o proprietário do imóvel a ação de declaração também é bem simples. Basta o locador, no programa disponibilizado pela Receita Federal para fazer a declaração do imposto, ir na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizar o Código 70 “Aluguéis de Imóveis” e fazer o procedimento de incluir os seus dados e os dados do locatário ou dos locatários que pagaram valores no ano anterior.
Os valores de rendimentos gerados com o aluguel de imóveis, para o locador, são tributáveis e podem sofrer ajustes anualmente. Ou seja, esses recursos obtidos com o aluguel de imóveis entram no cálculo do Imposto de Renda, principalmente para o cidadão que recebeu um valor superior a R$1903,98 ao mês.
Por isso é importante que os locadores guardem os impostos mensais que são pagos por meio do Carnê-Leão para depois importar essas informações para o programa da Receita Federal.
Caso o aluguel pago ao proprietário seja feito por Pessoa Física, o locador deve acessar no programa, a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e do Exterior” e depois ir até a guia “Importados do Carnê-Leão”. Esses valores devem ser declarados mês a mês.
Já para o inquilino que for Pessoa Jurídica, deve ser utilizada a guia “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Dessa forma, é preciso incluir rendimentos de aluguéis e possíveis retenções do tributo realizadas pelo inquilino, sendo obrigado a também repassar o Informe de Rendimentos para que o proprietário possa ter todas as informações verdadeiras para declarar.
Uma vantagem que pode ser alcançada é que se o proprietário do imóvel pagar impostos como o IPTU ou taxas de condomínio, ele poderá fazer a dedução desses valores do aluguel. Isso o beneficia a pagar menos IR. Ele para ter esse benefício precisará informar os valores líquidos dos aluguéis, já com as despesas desses impostos descontados.
Outra dedução que pode beneficiar quem é proprietário de imóveis e, que pode ser feita, é a dos valores com corretagem e da administração feita por imobiliárias. Precisam ser declarados de forma separada por meio da ficha “Pagamentos Efetuados”. Aí basta o proprietário inserir o código 71 e divulgar o nome e CNPJ da empresa imobiliária.
Gerência de aluguéis de imóveis na Pessoa Física é vantajoso?
Agora que já foram detalhados os processos de declaração do imposto de renda para Pessoa Física e Jurídica quando se trata de aluguel de imóveis, é importante refletir sobre as vantagens que se tem (ou não) quando se declara o Imposto de Renda que incidirá sobre aluguel de imóveis sendo Pessoa Física.
Se você tem imóveis que estão em processo de aluguel e sua razão na hora de declarar o Imposto de Renda é de uma Pessoa Física deve compreender que a alíquota do imposto chega a até 27,5%, enquanto que na Pessoa Jurídica, o percentual varia de 11,33% a um pouco mais. Ou seja, uma grande diferença no aspecto tributável do imposto.
Se por exemplo o aluguel de um ou mais imóveis rende ao proprietário, enquanto Pessoa Física, uma renda de R$5,000 mensal, a dedução do imposto será calculada com a alíquota de 27,5%, o que representará uma quantia de R$1.375.
No caso de o locador estar expresso como Pessoa Jurídica, o mesmo valor de rendimento do aluguel poderá ter dois percentuais de alíquotas, já que elas são variáveis, ou de 11,33%, ou no máximo, 14,53%, teremos os seguintes valores: R$ 566,50 no primeiro caso, e no segundo, R$ 726,50.
Ou seja, essa é uma das principais vantagens que se tem com a transferência da razão de Pessoa Física para Pessoa Jurídica quando se administra imóveis para aluguel: a redução nos percentuais do Imposto de Renda. Outro benefício está na questão de herança.
Se o proprietário tem herdeiros e pretende agilizar o processo de forma menos burocrática e sem os custos que todos os trâmites necessários para inventariar os imóveis, a transformação em Pessoa Jurídica oportuniza vantagens.
Os herdeiros passam a ser sócios dessa espécie de empresa patrimonial que irá gerir os bens, no caso os imóveis que estão para ser alugados. Isso facilita a regularização de um processo de herança do patrimônio.
No entanto, é importante estudar bem o caso antes de se decidir pela transferência da gestão de imóveis para alugar, mudando da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica. Esse benefício é importante para quem recebe rendimentos superiores à faixa de isenção do Imposto de Renda, mas também implica todos os gastos obrigatórios para a constituição de uma empresa, por exemplo.
Assim, o mais importante é procurar assessoria para que você tenha a melhor indicação se os benefícios desta gerência como Pessoa Jurídica irão compensar a transferência.