Sabe o que é Averbação? A decisão da compra e venda de um imóvel requer a análise de muitos detalhes, afinal, é um momento muito importante. Isso porque a compra de um imóvel costuma ser a aquisição mais cara da vida de alguém. Nesse sentido, alguns termos se fazem necessários, como é o caso da averbação.
Pode ser que você já tenha ouvido falar sobre a averbação, mas conheça mais sobre esse ato e como ele funciona. Desse modo, saiba como a averbação pode impactar a situação do seu imóvel. Muitas pessoas não se preocupam com a averbação, e por isso acabam deixando para outro momento resolver isso.
Pensando nisso, hoje trouxemos algumas das informações mais importantes sobre a averbação para te ajudar.
Qual o conceito de averbação de um imóvel?
Nesse primeiro momento, é primordial que você entenda o conceito de averbação no que se refere aos imóveis. Embora o nome pareça um tanto complicado, esse ato é, na verdade, bastante simples.
Logo, o ato da averbação traz como objetivo principal a modificação de um registro imobiliário. Portanto, a averbação pode ser em relação a um divórcio, imóvel ou até mesmo tempo de contribuição.
Desse modo, quando nos referimos a uma averbação de imóvel, estamos falando da formalização das alterações feitas no registro do imóvel. Além disso, a averbação também se trata do histórico no que se refere às mudanças no imóvel, e as condições dos proprietários na matrícula desta propriedade.
Um exemplo disso é quando a pessoa deseja reformar o imóvel, como a construção de um cômodo, ou demolição dele. Enfim, seja qual for a alteração nesse imóvel, você precisa incluir essa alteração nos documentos da propriedade.
Portanto, quaisquer alterações também no estado civil de quem for proprietário do imóvel devem constar na averbação. Alguns exemplos disso são o casamento, óbito e divórcio, além de financiamento ou hipoteca cancelada.
Logo, saiba que essas e outras mudanças exigem, por lei, a realização de uma averbação.
Matrícula do imóvel
A matrícula do imóvel é um registro dessa propriedade, isto é, um documento que torna possível a sua identificação. Com isso, a matrícula reúne todos os dados, como a localização, uma descrição detalhada, área construída e muitos outros. Devido a isso, a matrícula contém o registro das mudanças feitas no imóvel.
Um exemplo disso é a data da matrícula. Portanto, esse documento é primordial, uma vez que contém as informações mais importantes a fim de transmitir a propriedade. Nesse sentido, também não se esqueça da escritura – outro documento essencial.
Escritura pública
Como foi dito acima, a escritura pública também é um documento importante, afinal, ele é a principal garantia para negociar uma compra e venda imobiliária. Até porque a propriedade só poderá ser estabelecida quando possuir um registro regular na matrícula.
Se esse não for o caso, o proprietário corre risco de perder esse imóvel, bem como o dinheiro que investiu. Esses são os casos de contratos de gaveta, e por isso eles devem ser sempre evitados, a fim de não passar por situações caóticas.
Qual a finalidade da averbação?
Agora que você já tem uma visão geral sobre o que é a averbação, talvez o seu principal questionamento seja a importância desse ato. No geral, a averbação deve ser realizada com o intuito de tornar pública a alteração feita em um imóvel, assim como no registro.
Com isso, a averbação traz ao proprietário do imóvel uma certa segurança jurídica. Inclusive, caso uma alteração não esteja presente na averbação, em um possível conflito judicial no futuro ela não terá nenhuma validade. Dentre os benefícios de uma averbação, podemos citar:
– Acesso amplo a informações referentes ao imóvel;
– Segurança jurídica da relação de compra e venda;
– Valorização da propriedade; e
– Viabilidade de todo o procedimento de venda ou compra.
Qual o momento ideal para a averbação dos imóveis?
Saber o que é uma averbação e a sua finalidade é o primeiro passo desse ato, pois você também deve ter ciência de qual seria o momento mais apropriado para isso. A Lei de Registros Públicos traz um rol com mais de 30 casos em que a averbação é necessária, como:
– Em convenções antenupciais ou regimes de bens;
– Cancelamento, direitos reais ou quando extingue os ônus;
– Mudar a numeração e a denominação de prédio, edificação, demolição, reconstrução e afins;
– Alterar o nome em decorrência do desquite ou casamento;
– Cédulas hipotecárias;
– Caução ou cessão fiduciária (no que se refere a imóveis);
– Sentença com decisão de separar o dote;
– Restabelecimento de uma sociedade conjugal;
– Sentença que decide pela separação judicial, anulação, nulidade ou divórcio;
– Contrato de aluguel (no que tange ao direito de preferência);
– Notificação para edificação, parcelamento ou uso compulsório de propriedade urbana;
– Extinção de uma concessão do uso especial da moradia;
– Extinção de uma concessão do direito de uso; e
– Extinção da posse legítima.
Destaca-se ainda que a própria lei traz outras informações essenciais sobre a averbação, e por isso vale a pena conferir. Um exemplo interessante é o casamento cujo regime é comunhão total dos bens.
Nessa situação, todo e qualquer bem, seja ele atual ou futuro, é considerado como do casal. Portanto, isso exige a averbação, uma vez que as propriedades são bens, na forma da lei.
Como é o processo de averbação?
Caso você queira fazer uma averbação, é necessário se dirigir até um cartório de registro de imóveis, mas não qualquer um: tem que ser o mesmo do seu imóvel. Nesse momento, você deve estar portando toda a documentação necessária, que pode variar com base na modalidade de averbação para o caso.
A título de exemplificação, cita-se uma demolição. Para isso, você precisará de um alvará. Nos casos de um casamento, você deverá ter uma certidão. E para construir, é preciso portar uma certidão negativa dos débitos, emitida pela Receita Federal.
Uma dica interessante é que quando você se deparar com uma hipótese de averbação, sane todas as suas dúvidas com os funcionários do cartório. Eles poderão te ajudar e falar sobre os documentos necessários.
Saiba, então, que uma averbação e um registro são atos e documentos diferentes. O registro serve como uma comprovação referente ao imóvel, demonstrando o dono dessa propriedade. Já a averbação é um levantamento sobre as modificações neste imóvel.
Qual o custo de uma averbação?
O valor de uma averbação é variável, dependendo de alguns fatores até que ele seja realizado. Assim, o melhor a se fazer é se informar no cartório. Porém, no geral, é possível citar duas averbações, as que possuem um valor declarado e as que não possuem.
Averbação com a declaração de um valor
Nesse caso, o valor da averbação será diretamente proporcional ao valor deste imóvel. Porém, além disso, isso pode variar conforme o município ou o tipo do registro que deverá ser feito. Por isso, essa hipótese se aplica às construções ou demolições de um imóvel, por exemplo.
Averbação sem a declaração de um valor
Por outro lado, essa averbação tem um valor já pré-definido e se destina a algumas situações, a exemplo da alteração do estado civil, herança ou óbito.
Tempo médio para uma averbação
Caso a sua documentação esteja regular e não haja nenhuma exigência além disso, o tempo médio será de 30 dias, a partir do protocolo.
A importância de uma averbação
Uma averbação não é apenas importante, ela é necessária e obrigatória. No entanto, é muito comum se deparar com alguns problemas presentes nos documentos. Por exemplo, você não poderá proceder com uma transação imobiliária sem a averbação regular (em dia).
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