O nosso ordenamento jurídico brasileiro traz diversas legislações que visam tornar a sociedade mais harmônica. Dentre os exemplos que temos hoje em dia, podemos citar a Lei do Silêncio, que ainda abrange diversas dúvidas. Pensando nisso, saiba hoje como funciona a Lei do Silêncio.
Mas, afinal, será que existe uma lei com o nome de “silêncio”, ou seja, limitando os sons emitidos em sua casa? Esse é um dos questionamentos da população, por achar que é possível fazer o que quiser dentro de casa. Porém, isso não é bem verdade, como é o exemplo trazido na Lei do Silêncio.
Inclusive, é interessante destacar que a Lei do Silêncio é mais comum em condomínios, mas ela pode ser aplicada em qualquer local. Na maioria das vezes, os moradores vizinhos encontram uma solução amigável para esse problema por meio do diálogo.
No entanto, é cada vez mais comum encontrar pessoas que não têm conhecimento sobre essa e outras leis. Logo, não se posicionam da maneira adequada em relação a esses ruídos sonoros.
Desse modo, é de suma importância que seja explorada a Lei do Silêncio, a fim de evitar maiores problemas no futuro. Vamos entender, então, como funciona essa legislação específica.
Mas, afinal, do que se trata a lei do Silêncio?
A priori, é de suma importância destacar do que se trata a lei do silêncio, pois ela parte da ideia da ausência de barulho, em suma. Sendo assim, a legislação específica traz um lapso temporal em que permite ruídos entre 07h e 22h do dia.
Antes desse horário, ou até mesmo depois, o sujeito que faz qualquer tipo de barulho (alto ou não) poderá ser punido. Essa é a premissa geral da lei, mas a discussão se torna ainda mais interessante quando trazemos a situação para os condomínios.
Isso porque o Código Civil, no que versa sobre condomínios, não traz nenhuma tipificação sobre o assunto – nem algum instituto parecido. Em verdade, o que vemos, de fato, é o artigo 1277, CC, que trata sobre a segurança, saúde e sossego dos condôminos.
Desse modo, existe sim uma previsão legal no que se refere à harmonia dos condôminos, no entanto, isso não é específico sobre o silêncio (como é o caso da referida lei).
Como a Lei do Silêncio pode ser aplicada nos condomínios?
As leis tidas como gerais, sendo o caso da lei do silêncio, têm sim aplicação na garantia do sossego em condomínio. Desse modo, a legislação atual que se refere a quantidade sonora pode ser aplicada em todo o território nacional, o que inclui municípios e condomínios, na forma interna.
A nível nacional, vemos que o Código Civil, assim como a Lei de Contravenções Penais, traz algumas regulamentações sobre a aplicação da Lei do Silêncio. Como falamos acima, o CC não traz uma tipificação deste instituto, porém, o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais sim.
Nessa Lei, qualquer cidadão pode pagar uma multa ou ficar preso entre 15 dias e 3 meses, caso perturbe o sossego de alguém. Inclusive, cada município pode complementar essa lei da forma que lhe for melhor.
Logo, você deve ter conhecimento sobre essas normas que a prefeitura do seu município estabeleceu. No caso dos condomínios, as normas devem ser ainda mais específicas no Regimento e na Convenção – com horários explícitos.
Silêncio na cidade de São Paulo
Tome o caso de São Paulo, capital, como exemplo, em que entre 07h e 22h o limite tolerado é 50 decibéis (dB), na zona residencial. Em termos práticos, isso seria um volume muito parecido com o de um diálogo comum ou ruídos normais em nosso dia a dia. Fora desse horário, o mais apropriado é até 45 dB.
Já no caso das zonas de indústrias da cidade, no mesmo horário dito acima, o som pode ser de 70 dB, e depois disso, 60 dB.
Silêncio na cidade do Rio de Janeiro
Já no caso do Rio de Janeiro, o barulho em regiões residenciais não pode ser maior que 50 dB. Contudo, em áreas mistas, o aceitável pode ser de 65 dB.
Silêncio na cidade de Curitiba
Por fim, em Curitiba é aceitável que os ruídos cheguem a 50 dB até 19h, contando a partir das 07h. Porém, depois de 19h, nenhum ruído pode ser superior a 45 dB.
Previsão de horário e decibéis na lei
A NBR de número 10.151/2000, cujo desenvolvimento é da ABNT, regulamenta algumas questões gerais sobre a Lei do Silêncio, como o horário e os decibéis.
No período diurno, que é de 07h a 20h, os decibéis aceitáveis são de 55 dB, que se tornam 50 no período noturno (de 20h a 07h). No entanto, se o próximo dia for um feriado ou domingo, o turno da noite se estende até às 09h.
Os condomínios têm o dever de ditar as regras sobre essa questão dos ruídos, podendo ser feito em uma assembleia de condomínio. Inclusive, a Organização Mundial da Saúde já deixou claro que qualquer ruído superior a 50 dB pode afetar de maneira negativa a nossa saúde.
Dentre as possíveis consequências da exposição a um barulho maior que esses decibéis, podemos citar a insônia, depressão, estresse, dor de cabeça ou até mesmo a perda de audição. Alguns locais já adotaram o decibelímetro para medir o nível dos ruídos no ambiente, mas também podemos encontrar essa função em alguns app para celular.
Tome como exemplo um secador de cabelo, que costuma ter o ruído de 90 dB, a torneira gotejando com 20 dB, campainha com 80 dB ou a TV que tem uma média de 70 dB.
Como ocorre a mediação de perturbação ao sossego?
Caso algum condômino perturbe o sossego de outrem, quem deve assumir o papel de mediador é o síndico. Isso porque ele vai tentar contornar a situação, pacificando o conflito existente.
Nesse caso, o que tenta ser mantido é uma política de boa vizinhança, porém se o comportamento se repetir outras vezes, as medidas cabíveis serão diferentes.
Sendo assim, o incomodado dessa situação precisa buscar pelo setor do condomínio que torne possível uma reclamação no livro de ocorrência. Após isso, o síndico, junto aos outros setores responsáveis, podem dar continuidade a essa reclamação.
Portanto, quem causou o ruído excessivo será notificado, e com a persistência, o que melhor se encaixa é uma advertência. Depois que a notificação foi assinada, se o problema continuar, a justiça pode ser acionada – em alguns casos, até envolvendo a polícia.
Lembre-se somente de que essa situação precisa ser conduzida com base no que está presente no Regimento Interno.
O que ocorre em casos mais extremos?
A primeira tentativa de solução ocorre da maneira mais pacífica e harmônica, a fim de não gerar nenhum tipo de desconforto. Sendo assim, aqui, a figura do síndico se torna primordial.
Porém, caso seja impossível mediar e resolver a situação, o condômino incomodado deve procurar pela Polícia Civil. Assim, ele vai deixar registrado o seu Boletim de Ocorrência, solicitando as medidas possíveis na área penal. Frise-se que esse ato já é possível através da internet.
A busca pela justiça sempre será a última opção, tendo em vista que demanda energia, tempo e dinheiro.
A relação entre a Lei do Silêncio e os condomínios
Como você pôde perceber ao longo do texto, o condomínio precisa tomar como base o Regimento Interno, mas também considera a Lei do Silêncio. Dessa maneira, o bom convívio precisa ser garantido, evitando demais problemas.
Ademais, é de suma importância destacar que o Código civil traz a possibilidade de penalização, por parte do condomínio, do morador que ir de encontro a essas regras. A pena, então, pode chegar a cinco vezes a taxa do condomínio.
Logo, tanto a lei como o regimento interno devem ser considerados documentos primordiais para o dia a dia, mantendo o bem estar de todos.
Inquilinos que infringem a Lei do Silêncio
Caso você tenha alugado o seu imóvel, e o inquilino tenha sido o responsável por perturbar o sossego alheio, saiba como lidar com isso. A melhor opção é optar por uma plataforma de gestão de imóveis, como a Accordous.
Essa é uma plataforma que cuida de todos os trâmites possíveis em uma locação, sendo possível criar ainda observações sobre os inquilinos. Se for necessário, um dos consultores da Accordous pode entrar em contato e mediar a solução, em nome do proprietário.
Além disso, a Accordous te ajuda com todas as etapas de um aluguel de imóvel, como a confecção do contrato, vistoria, pagamento e muito mais. Não perca tempo e sane todas as suas dúvidas com um dos consultores da plataforma.