Se você está pensando em locar um imóvel, mas tem dúvidas sobre os direitos e deveres do inquilino então vamos ajudar a sanar suas dúvidas.
Durante uma locação podem acontecer problemas devido à falta de conhecimento das responsabilidades do proprietário e do locatário.
Por isso é importante estar por dentro da lei nº8.245 que fala sobre os direitos e deveres de cada um.
Neste artigo vamos mostrar quais são eles e tirar suas dúvidas sobre o assunto.
Quais os direitos do inquilino?
O locatário possui vários direitos em relação ao aluguel do imóvel, vamos conhecê-los.
Recebimento do imóvel em bom estado
É direito do inquilino locar um imóvel que esteja em bom estado para usar, sendo que o locador deve ser responsável por realizar as manutenções que forem necessárias antes da locação.
É preciso que antes que um imóvel seja alugado novamente o locador junto com a imobiliária realize uma vistoria para ver se ele precisa de reparos.
Por isso o inquilino deve se atentar a como o imóvel é descrito no contrato, para que se algo estiver fora do que foi prometido, requeira seus direitos.
Ficar isento de taxas administrativas
Se a residência ou ponto comercial for alugado por meio de uma imobiliária fica a encargo do proprietário pagar as taxas administrativas e de intermediações.
É ele quem pagará as taxas, impostos e o prêmio do seguro complementar contra incêndio, exceto que no contrato esteja estabelecido que o locatário ficará encarregado dessas taxas.
Não precisa pagar despesas do condomínio
O locatário também não precisa pagar as despesas do condomínio como reformas, pintura, iluminação e instalações de equipamentos de segurança e incêndio.
Além disso, o locador também deve se responsabilizar por qualquer indenização aos funcionários que ocorreu antes da locação.
Ter preferência na compra do imóvel
Se o proprietário colocar o imóvel à venda, o inquilino tem preferência em sua compra.
Por isso cabe ao locador oferecer o imóvel ao inquilino primeiro caso tenha a intenção de vendê-lo.
Devolver o imóvel a qualquer momento
O inquilino também pode devolver o imóvel quando quiser, no entanto ele deverá pagar uma multa que está prevista no contrato, caso a devolução seja antes do tempo determinado.
Sublocar o imóvel
O locatário tem o direito de sublocar o imóvel desde que o dono concorde.
Essa concordância deve constar no contrato do aluguel ou em outro documento que a registre.
Assim o sublocatário tem as mesmas obrigações do inquilino, se tornando corresponsável por pagar a locação.
No entanto, os direitos do sublocador devem ser atendidos pelo inquilino e não pelo proprietário.
Indenização em caso de benfeitoria
Durante a locação podem aparecer necessidades de realizar manutenções no imóvel, por isso o inquilino pode realizar benfeitorias, com exceção de estarem proibidas no contrato.
Há benfeitorias que não precisam de autorização do proprietário e as que precisam.
As benfeitorias necessárias são as que mantêm as condições do imóvel para uso como consertos em telhados, encanamentos, instalações elétricas e paredes.
Já as benfeitorias úteis são as que melhoram a condição do imóvel, dando mais conforto e qualidade, como instalação de janelas com isolamento acústico, substituição da iluminação comum por LED, colocação de cobertura em vaga de garagem, entre outros.
Nesses dois tipos o locatário tem direito à indenização. Nesse caso, essas benfeitorias podem ser reguladas por meio do contrato.
No entanto há as benfeitorias voluptuárias que apenas embelezam o imóvel. Neste tipo o locatário não tem direito à indenização.
Comprovantes de pagamento
Outro direito do locatário é receber os recibos de pagamentos dos aluguéis, assim como comprovantes de pagamento de taxas como água, energia, condomínio, entre outras que mostram que ele cumpriu suas obrigações.
Se o locador deixar de enviar os recibos estará cometendo uma infração no contrato.
Renovação automática do contrato
Quando não se encontra estabelecido um prazo para o término da locação no contrato ela deve ser mantida de acordo com o interesse das partes.
Já no caso dos contratos com prazo estipulado a renovação pode acontecer se nem o locador ou o inquilino for contrário a isso.
Dessa forma o locatário não precisa fazer outro documento, gerando mais segurança para os dois.
Ter a devolução do caução
Outro direito do inquilino é ter o valor do caução restituído.
O caução é o valor pago no fechamento do contrato, que corresponde a três meses de aluguel.
Esse valor é uma garantia, caso haja atraso ao pagar a locação ou danos sofridos pelo locatário.
Mas se o locatário na entrega da residência ou ponto comercial o deixar da mesma forma que o encontrou pode receber esse valor corrigido.
Quais os deveres do inquilino?
Agora você vai conhecer os deveres do locatário durante o aluguel do imóvel.
Pagar o aluguel
O primeiro dever do inquilino é pagar o aluguel pontualmente, assim como os encargos da locação.
Ele também deve cumprir os períodos que foram colocados no contrato.
Se não for definido um período, a locação deve ser paga até o dia 6 do mês seguinte.
Por isso é importante que o locador leia o contrato de locação com atenção para que possa verificar onde deverá pagar.
Cuidar do imóvel
É dever do inquilino cuidar do imóvel como se fosse seu, para que possa devolvê-lo no mesmo estado que o encontrou quando lhe foi entregue.
Relatar danos ao imóvel
O locatário também deve avisar o proprietário caso o imóvel sofra danificação.
Caso os danos forem causados pelo inquilino ou seus dependentes ele deve se encarregar de realizar os reparos.
Avisar sobre modificações
O locatário também deve avisar o locador sobre modificações que queira fazer no imóvel, independente de ser na parte de dentro ou fora.
Pois as mudanças só podem ser feitas quando o dono concordar, devendo haver um consentimento por escrito.
Pois é proibido que o inquilino faça reformas em um imóvel que não é seu.
Ele só pode fazer isso se constar no contrato e o locador autorizar legalmente.
Por isso é bom que antes de alugar o imóvel o locatário conheça bem o local e veja se ele é adequado ao que espera.
Se quiser mudar alguma coisa só poderá fazer isso com a autorização do proprietário.
É importante que ao dar a autorização o locador defina se a mudança deve ser desfeita antes do inquilino devolver o imóvel ou se ela poderá permanecer.
Seguir as regras do condomínio
Também cabe ao inquilino seguir as regras do condomínio, tanto em relação ao pagamento das despesas ordinárias, como cumprir as regras internas.
Dar aviso prévio de mudança
Como vimos nos direitos do inquilino, ele tem todo o direito de deixar o imóvel, no entanto é preciso dar aviso prévio de mudança.
Esse aviso deve ser dado até 30 dias antes e o inquilino poderá fazer isso por meio da imobiliária, onde deverá comunicar a decisão oficialmente.
Se isso não for cumprido, o proprietário poderá cobrar uma multa referente a um mês de aluguel.
Conviver bem com os vizinhos
Também é dever do inquilino ter uma boa convivência com o condomínio onde reside.
Por isso é bom conhecer as regras de convivência do condomínio do imóvel que vai alugar e segui-las.
Em alguns lugares pode ser proibido ter pets, enquanto que outros têm horários rígidos de silêncio.
Por isso, antes de escolher o local onde vai morar é importante conhecer essas regras.
Além disso, é imprescindível que você respeite seus vizinhos e tenha uma boa relação com eles.
Pois desentendimentos podem levar a problemas com o proprietário e o inquilino que tiver uma má conduta pode ser obrigado a deixar o imóvel.
Se acontecer alguma situação desagradável durante a locação é importante estar pronto para resolver tudo com calma e diálogo.
Além do mais você deve ter um histórico dos acontecimentos relacionados ao tempo de locação e guardar documentos e comprovantes, caso precise comprovar no futuro.
Usar o imóvel apenas como está estipulado no contrato
O inquilino também deve respeitar o uso do imóvel de acordo com o contrato.
Portanto, se você alugou um imóvel residencial deve usá-lo para esse fim, por outro lado se foi um imóvel comercial deve usá-lo dessa forma.
Permitir a entrada do locador
O inquilino deve autorizar a entrada do locador se tiverem que ser feitas vistorias ou visitações agendadas, seja para o fim do contrato ou para colocá-lo à venda.
Também deve deixar o proprietário entrar, caso seja necessário realizar alguma manutenção.
Conclusão
Como você viu o locatário tem vários direitos, mas também deve cumprir deveres em relação ao aluguel do imóvel.
Assim, se você deseja locar um imóvel é importante conhecer o local em que vai morar e ler muito bem o contrato para que possa seguir todas as regras e assim ter uma locação tranquila.
Pois ao ter ciência sobre suas responsabilidades você é capaz de ter uma boa relação com seu locador e assim evitar problemas que só vão causar dor de cabeça e prejuízo.
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Por: Aline F. Traldi