Na gestão de imóveis, é comum encontrar casos que precisam ser resolvidos por meio de um acordo. Dito isso, vamos conferir algumas hipóteses em que o acordo se torna fundamental a fim de que não haja prejuízo para nenhuma das partes.
No geral, um contrato de locação apresenta um período não inferior a 12 meses de aluguel. No entanto, ao longo de um ano é possível que muita coisa aconteça, como a mudança do cenário financeiro para locatário, o que resulta na rescisão deste contrato.
Contudo, para rescindir um contrato de locação sem que haja nenhum prejuízo para o locador muitas vezes é preciso recorrer a um acordo ou uma ação judicial.
Uma demanda judicial exige tempo e energia, além de dinheiro. Para evitar esse tipo de situação, o melhor a se fazer é entrar em um acordo com o locatário.
Porém você deve estar se perguntando como prosseguir em um eventual rescisão dos contratos de locação.
Para que você se informe melhor acerca dessa possibilidade, trouxemos algumas informações fundamentais, trazendo inclusive opções para essa rescisão.
Destaque-se que esse acordo também depende de como você lida com a gestão de imóveis.
Previsões da Lei do Inquilinato
Atualmente, contamos com uma legislação específica sobre as relações de inquilinato. Nesse sentido, essa lei estabelece alguns critérios que devem ser analisados pelo proprietário a fim de reaver o seu imóvel, mesmo que o prazo para o final do contrato não tenha chegado ainda.
É importante saber dessas previsões legais, pois isso confere maior segurança para o inquilino e o locatário. De fato, ter uma legislação que ampare a sua relação jurídica assegura diversos direitos, porém nada retira a necessidade de redigir um contrato de locação.
O acordo em sede de locação pode se tornar necessário quando uma das partes não cumpre com o que ficou convencionado no contrato. Geralmente, quem costuma pedir um acordo é o proprietário do imóvel, com justificativa da falta de pagamento, mas isso não é uma regra.
Cada caso concreto apresenta a sua realidade distinta, logo, o melhor a ser feito é procurar por profissionais que saibam exatamente o que fazer nos casos da tentativa de acordo.
O acordo surge justamente para evitar uma demanda judicial, entretanto, sabemos que recorrer ao poder judiciário pode ser a única opção em algumas situações.
Situações que rescinde um contrato de locação
Algumas situações são capazes de rescindir um contrato de locação, e nem sempre a desocupação é uma tarefa simples de ser executada. Afinal, a legislação do inquilinato não dá a permissão para rescindir este contrato apenas por parte do locador.
Desse modo, os proprietários estão autorizados a quebrarem o vínculo presente nesse contrato apenas em alguns casos como os seguintes.
Ação de despejo
A ação de despejo na verdade deve ser a sua última opção, tendo em vista que será necessário incluir a justiça nesse assunto. Antes de entrar com ação de despejo, procure de todas as formas resolver de maneira extrajudicial, como em um acordo.
Porém, a ação de despejo é muito eficaz se você deseja reaver o seu imóvel, mesmo que pareça uma alternativa drástica. Essa ação pode prosseguir em algumas ocasiões, e ao contrário do que muitos pensam, não necessariamente ela envolve um conflito dos donos com os inquilinos.
Um exemplo claro de hipótese para ação de despejo é a inadimplência, mas também podemos citar uma necessidade urgente de reparos ou se o inquilino permanecer no imóvel mesmo depois do término do contrato.
Ressalte-se que a primeira opção deve ser a sugestão da rescisão, sem que haja necessidade de uma ação judicial.
Venda da propriedade
Se o proprietário decidir pela venda do imóvel, ele precisa dar preferência para o inquilino comprar, conforme o exposto na própria lei do inquilinato.
E se esse morador não estiver interessado em comprar ou não apresentar resposta no prazo de 30 dias, o proprietário está autorizado a prosseguir com os trâmites da vida.
No caso do novo dono, ele pode ou não se interessar no contrato de locação que já existe. Com isso, está disposto o prazo de 90 dias para que ele solicite a rescisão do contrato para esse inquilino, que terá mais 90 dias para sair do imóvel, a contar do pedido.
Como ocorre a rescisão do contrato de aluguel?
O inquilino está autorizado para solicitar a rescisão do contrato a qualquer tempo. Isso porque a lei do inquilinato não traz uma especificação de qual seria o prazo para isso, somente no caso da multa.
Além disso, não é preciso que haja uma justificativa sobre o motivo dessa rescisão. No geral, os inquilinos precisam saber de que forma prosseguir com uma rescisão antes do prazo convencionado.
Para que você faça a rescisão de contrato, o primeiro passo é a entrega de um aviso, que age como notificação para alertar sobre a sua saída.
Com a entrega da notificação feita, considere o proprietário avisado com antecedência sobre o fim desse contrato, de acordo com o que foi estabelecido contratualmente. E se não houver um acordo, o prazo será de 30 dias.
A notificação precisa incluir principalmente a mensagem de que você deseja sair do imóvel, mas também a data dessa desocupação, o dia que você entregou a notificação e a sua assinatura.
Muitas plataformas hoje em dia se responsabilizam pela gestão de imóveis, incluindo serviços que vão desde a confecção de um contrato de locação até o acordo para rescindir o contrato.
Um exemplo disso é a Accordous, que é possível negociar os valores que estão atrasados e gerar uma cobrança separada – com recorrência dinâmica no período que você preferir.
Valor da multa no caso de rescisão contratual
O inquilino deve pagar uma multa de rescisão contratual em duas ocasiões. A primeira delas é se o pedido para finalizar o contrato ocorrer antes de um ano do acordo e o outro caso é se o aviso prévio não for respeitado.
Dessa maneira, a multa será proporcional em relação ao período que o inquilino cumpriu. Segundo o entendimento da lei, a multa terá um teto equivalente a 10% do valor do contrato. Isso significa dizer que se o seu contrato tem 30 meses, o valor máximo será equivalente a três meses de aluguel.
Ao respeitar esse limite, o que está disposto no contrato é o que vale. Em alguns casos há multas é equivalente a três vezes sobre o valor do mês de aluguel, já em outros essa multa deve ser calculada com base nos meses que restam para completar o prazo do contrato.
É importante que você conte com uma plataforma que assuma a responsabilidade pela gestão de imóveis, como a Accordous, otimizando o seu tempo e melhorando o lucro da imobiliária.