Uma boa gestão de móveis envolve diversos elementos e fatores, e dentre eles podemos citar uma confecção de qualidade de um contrato de aluguel. Pensando nisso, hoje daremos um passo a passo de como criar um contrato de aluguel, resguardando todos os direitos e deveres dos envolvidos.
No geral, é possível entender um contrato de aluguel como aquele que se refere à locação de uma propriedade, com finalidade residencial ou comercial – sendo mais comum a primeira. Esse, então, é um documento válido e fundamental para comprovar uma locação que envolve, geralmente, duas pessoas e um profissional que intermedia.
Dessa maneira, o contrato de aluguel, enquanto documento, traz consigo todas as informações que essa transação traz como essencial, não apenas o valor como muitos pensam. O contrato de aluguel deve contar com cláusulas importantes, como as de desistência, seja por qualquer das partes.
Para ter um bom contrato de aluguel, é preciso ter o conhecimento necessário acerca dos trâmites legais e demais elementos. É comum procurar por advogados ou por plataformas que façam isso, como a Accordous.
O sistema da Accordous oferece diversos modelos de documentos importantes em uma locação de imóveis, a exemplo dos contratos, acordos e do distrato. Esses modelos são editáveis, então, os usuários têm a liberdade de adaptar quando for necessário.
No texto a seguir você vai aprender a como fazer um contrato de aluguel de imóveis.
como fazer o contrato de aluguel
A importância de um contrato de aluguel
Ter um bom contrato de aluguel é o primeiro passo para começar a sua relação de locação. Isso porque é através desse documento que você tem os seus direitos resguardados em mãos, além dos deveres dispostos também.
A confiança é muito importante em uma locação, porém o contrato assegura isso, e lhe traz algumas seguranças em determinadas situações, como a inadimplência que é tão cometida hoje em dia.
Mas, afinal, como é possível criar um contrato de aluguel?
Elementos essenciais no contrato de aluguel
O seu contrato de aluguel pode incluir qualquer cláusula da sua escolha, desde que não seja abusiva, porém existem alguns dados que devem estar nesse documento.
Em resumo, o contrato é o resultado de uma negociação, então os envolvidos devem concordar com todas as informações ali presentes, a fim de garantir quaisquer direitos das partes.
Para ter esse documento bem feito, procure e contrate um profissional ou plataforma que seja capacitado para esse serviço. Lembre-se que esse talvez seja o momento mais importante em uma transação de imóveis, evitando problemas em um futuro próximo.
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Informações pessoais dos envolvidos
A primeira informação que deve constar no seu contrato de aluguel é o que identifica as partes, isto é, os seus dados pessoais. Dentre eles, inclua o nome, CPF, RG, formas de contato e afins, devendo estar logo no início do contrato.
Ademais, se certifique de tudo foi identificado perfeitamente, colocando as informações separadas do locador e do locatário. Assim, não há risco de confundir nenhuma informação.
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Objeto do contrato
Após identificar as partes, você deve incluir as informações sobre o objeto do contrato, que inclusive foi o responsável por originar esse documento, que é o imóvel.
Coloque tudo que você entender como relevante sobre esse imóvel, como o seu endereço, CEP, metragem do imóvel, pontos de referências etc.
Termo de vistoria
Outra informação muito importante que deve estar no contrato de aluguel, e muitas pessoas esquecem, é o termo de vistoria, podendo ser feito em outro documento.
Nesse termo, estão descritos todos os dados sobre o imóvel e o seu estado de conservação na hora da locação. O recomendado, inclusive, é que você insira não somente uma descrição, mas também fotos do imóvel e os relatórios emitidos por profissionais responsáveis.
Com isso, caso o locatário danifique o imóvel, você poderá comprovar as condições que o imóvel foi entregue a ele. Outro cenário que pode ser beneficiado com esse termo é o de manutenção ou conserto.
Imagine que o seu inquilino te procura, após algum tempo após o início do prazo do aluguel, exigindo um conserto. Porém, você percebe que o conserto não foi motivado por conta do desgaste de algum móvel ou do tempo de uso, e sim por culpa desse inquilino.
Sendo assim, no seu contrato você pode colocar um item que referencia esse termo, ratificando que ambas as partes concordam com a vistoria.
Custo do aluguel
Não se esqueça de incluir no seu contrato o valor do aluguel, bem como a sua taxa de reajuste, colocando esse custo em números e por extenso, na nossa moeda nacional.
Se puder, e se tiver essa informação, inclua a forma de pagamento, como em caso de depósito, transferência e o mais recente PIX. Nessas situações, você coloca os dados bancários e por qual app o inquilino enviará os comprovantes.
É de suma importância que você estabeleça uma data fixa para realizar o pagamento, devendo ser respeitado. Se atrasar, esse valor poderá ser reajustado, caso você especifique no contrato.
Tenha em mente que a lei do inquilinato é a legislação específica que rege as transações imobiliárias, e ela traz algumas condições acerca do pagamento ou o eventual despejo.
No que se refere ao reajuste de aluguel, se você deseja incluir precisa de uma cláusula em específico dessa correção monetária, no período de 12 meses.
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Descreva as despesas
Nesse momento do contrato, você deverá incluir toda a descrição sobre as despesas do imóvel, e de quem será a responsabilidade por elas. Um exemplo disso é o IPTU, condomínio e demais contas básicas (como água ou luz).
Se desejar, inclua também um item para os gastos em caso de manutenção da propriedade.
Garantias locatícias
Uma cláusula que costuma gerar confusão é a de garantia locatícia, afinal, nem todos a incluem e acabam tendo prejuízos. Ter ou não uma garantia locatícia pode ter os seus pontos negativos e positivos, cabe a você analisar o que mais vale a pena.
– Fiador: o fiador pode ser entendida uma terceira pessoa que está no contrato de aluguel para se responsabilizar em caso de inadimplência.
Existem alguns requisitos para ser um fiador, como um imóvel que seja avaliado em um valor superior ou igual daquele que será locado.
– Seguro fiança: a modalidade de seguro fiança funciona como uma apólice, podendo ser contratada por meio de uma seguradora, seja uma alternativa em relação ao fiador.
No entanto, essa pode ser uma opção um pouco cara para aqueles que não buscam pelos preços. A Accordous, por outro lado, oferece um serviço que comparam o preço de algumas seguradoras, até que você encontre a melhor opção para o seu caso.
– Caução ou garantia de locação: a caução, como seu nome mais conhecido, seria uma garantia em um determinado valor que costuma ser 3x o valor do aluguel.
Esse valor ficará guardado para suprir quaisquer custos com o imóvel ou inadimplência do inquilino. Nessas situações, e como estiver disposto em contrato, o proprietário poderá descontar da caução.
Por outro lado, se não tiver nenhum problema ao longo do contrato, o valor integral será devolvido ao inquilino.
Vigência da locação
A vigência da locação que vai definir quanto tempo o locador poderá permanecer no imóvel, e os que possuem em até 90 dias são tidos como de temporada, independente da época do ano que seja.
Para os contratos que não são de temporada, a recomendação é seguir o prazo mínimo que está na lei, sendo de 30 meses. Ao final, a rescisão ocorre de forma automática, o que autoriza o pedido do imóvel de volta, respeitando o prazo de 30 dias para o inquilino desocupar a propriedade.
No entanto, o comum de acontecer é um acordo oral, sem multa de rescisão, e um determinado tempo para permanecer no imóvel.
Os contratos de 30 meses no mínimo são benéficos, na maioria das vezes, para os locadores, afinal, seria uma segurança para o futuro. Porém, para se sentir ainda mais seguro, é preciso confeccionar o contrato da melhor forma.
Multa no caso de rescisão
A multa no caso de rescisão costuma equivaler ao valor de 3x o custo do aluguel. Porém, pode haver uma intermediação para isso, a fim de definir um valor mais brando, caso algum dos envolvidos desista de cumprir o contrato integralmente.
Assinaturas
Para que o seu documento seja válido, é necessário ter as assinaturas de todos os envolvidos. Desse modo, estará atestado que todas as partes tinham ciência na convenção do contrato.
Documentos necessários para o contrato de aluguel
Além do contrato em si, é interessante que as partes disponham de alguns documentos, como a cópia dos documentos oficiais (RG e CPF), o laudo de vistoria e demais exemplos que você achar interessante.
Em determinados casos, outros documentos podem ser requeridos, como na situação de o locador ser uma pessoa jurídica, então, deverá anexar o estatuto social (uma cópia).
Perguntas
Trouxemos aqui, algumas perguntas com respostas que talvez você esteja procurando
O que não pode ter em um contrato de aluguel?
- O que não estará no contrato de aluguel
- Dupla garantia. De acordo com a Lei nº. …
- Carregue com antecedência. Também se explica na lei, que o locador não pode cobrar renda antecipadamente do locatário, salvo nos casos de emprego sazonal.
- Custos do processo.
O que acontece se o locador não assinar o contrato?
A ausência da assinatura do locatário é um erro legal, que não invalida o contrato e a responsabilidade por ele representada. Findo o contrato de arrendamento, o inquilino não pode ficar com o valor da caução prestada pelo inquilino, sob pena de enriquecimento ilícito.
Quando um contrato de aluguel pode ser anulado?
O contrato de aluguel pode ser cancelado a qualquer momento e por qualquer motivo. No entanto, de acordo com a lei do arrendamento, uma multa proporcional é prevista em caso de descumprimento do contrato. Em alguns contratos existem cláusulas em que o cliente é liberado da multa após 12 ou 18 meses.
Como saber se o contrato de um aluguel é válido?
O arrendamento pode ser registrado no cartório e registrado no registro de imóveis. Isso garante que o contrato seja reconhecido como um documento público e seu desconhecimento não possa ser alegado.
O que o locador pode exigir?
Os imóveis e o inquilino só podem exigir um tipo de garantia. Este pode ser o próprio prédio e pago por fiança, caução (feita com seguradoras), depósito em dinheiro (depósito) ou fundo de investimento.
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