Ter um imóvel próprio envolve diversos fatores, desde a documentação até a contratação de seguros imobiliários, mas será que eles são realmente obrigatórios?
Os seguros, de forma geral, surgem com a finalidade de garantir o reparo de determinada coisa ou objeto. Claro que essa intervenção do seguro ocorre mediante algum acontecimento que prejudique a integridade do bem.
Dito isso, os imprevistos, como o nome já nos propõe, se trata de eventualidades que não são pensadas, e que muitas vezes você não tem como evitar. No entanto, apesar de não conseguir prever, isso não significa que nós devemos estar despreparados.
Na verdade, a finalidade do seguro, em qualquer setor, é justamente essa: estar ao seu dispor quando lhe for necessário e conveniente. Porém, a sua contratação é obrigatória no ramo imobiliário?
O pagamento se seguros na maioria das vezes está incluso nas parcelas do
financiamento do imóvel. Sendo assim, essa é uma forma de se planejar, juntamente com o pagamento da propriedade em si.
É de suma importância destacar que contratar esses seguros é primordial, tendo em vista que as operações de crédito são pagas, de forma frequente, por muitos anos.
Nesse período do pagamento, algumas situações podem acontecer, de forma a comprometer o imóvel e a dívida.
A seguir, vamos conferir algumas informações relevantes sobre o tema, e se realmente é obrigatório ou não contratar seguros imobiliários.
Por que ter um seguro imobiliário?
O tema do nosso artigo de hoje é se a contratação de um seguro imobiliário é obrigatória, e sim, você é obrigado a contratar esse serviço, no caso de financiamento imobiliário.
Sendo assim, vemos que os financiamentos apresentam diversos seguros, cujas divisões são entre seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) e o MIP (Morte ou Invalidez Permanente).
Danos Físicos ao Imóvel
O primeiro seguro é o DFI, de Danos Físicos ao Imóvel, em que pode cobrir quaisquer danos eventuais, que atingem a integridade física do imóvel em si. Dessa forma, o valor dessa cobertura corresponde ao custo obtido na avaliação da propriedade.
Com isso, os bancos, antes da devida aprovação do financiamento, solicitam a uma empesa a avaliação do imóvel. Destaque-se que essa empresa deve ser especializada no assunto, e se você tiver alguma dúvida, questione sobre.
Dentre os incidentes que acionam o DFI, podemos citar os incêndios, as explosões ou até mesmo os alagamentos. Ou seja, aqueles eventos que afetam, de forma direta, o imóvel.
Com esse seguro, ambas as partes envolvidas no contrato (o credor e o devedor) podem se sentir protegidos. Até porque, essa uma situação que o seguro vai lidar. Em alguns casos, dependendo da gravidade da situação, esse reparo pode prejudicar o pagamento do financiamento ao banco, por exemplo. Logo, entendemos que o seguro, além de uma obrigação, assegura um bom desenrolar da dívida.
Inclusive, ressalte-se que o seguro DFI não tem responsabilidade para cobrir nenhum problema que foi causado devido a má qualidade.
Morte ou Invalidez Permanente
Por outro lado, temos ainda outro seguro, que é o MIP (Morte ou Invalidez
Permanente). Esse seguro funciona de forma muito semelhante ao seguro de vida, no caso dos compradores.
Desse modo, a indenização do MIP engloba o saldo devedor que está em situação “em aberto” a contar da data do sinistro. A título de informação, sinistro é o evento que ocorre com bem segurado, que aciona o seguro.
Com isso, a indenização do MIP tem o objetivo de não deixar o credor com débito em aberto. Portanto, se alguma coisa acontecer com a parte devedora, não há com o que se preocupar.
Com base nos dados recentes da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), os seguros habitacionais já arrecadaram cerca de 80% no total em relação ao ano passado.
Funcionamento de um Seguro do Financiamento Imobiliário
Os seguros presentes no financiamento imobiliário já estão embutidos em cada parcela periódica (no geral, é mensal). Assim, o devedor realiza o pagamento do financiamento junto com o seguro.
O comum é que esse seguro represente, em média, 3% do valor da prestação. Além disso, qualquer financiamento deve ser realizado com o aval do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Nesse sentido, é interessante esclarecer que cada um dos seguros tem a sua forma própria de cálculo. Afinal, cada seguro, de forma particular, exige um certo requisito.
Apesar de apresentarem diferenças, qualquer uma das modalidades só passam a valer a partir da formalização e da assinatura do contrato. Sendo assim, a sua validade se estende até a extinção total da dívida contraída do financiamento.
Cálculo do Seguro MIP
No caso do MIP, a alíquota do seguro vai variar conforme a idade de quem esteja solicitando, isto é, o cliente.
Essa lógica do MIP faz total sentido, tendo em vista que, de acordo com o raciocínio, se o comprador estiver com uma idade avançada, é provável que tenha mais problemas de saúde.
Dessa maneira, a alíquota deve ser multiplicada pelo valor constante no saldo devedor. Esse saldo deve estar atualizado, além de integrado à parcela que será paga.
No caso desse seguro, encontramos certas limitações ao analisar a cobertura. Um exemplo disso é o aposentado por invalidez, em que estão restritos a contratação do MIP.
Além disso, as doenças capazes de causar invalidez devem ser conhecidas em um momento prévio à assinatura do contrato. Desde que essas doenças sejam o motivo do eventual sinistro.
Por outro lado, na situação de composição de renda, o MIP só poderá cobrir o proporcional à pessoa atingida. Outro exemplo seria a morte de quem financia o imóvel em dupla, só cobrindo 50% da dívida, caso as parcelas fossem de igual valor.
Cálculo do seguro DFI
Em se tratando do DFI, a alíquota não incidirá sobre a idade, e sim sobre o valor total do imóvel. Destaque-se que esse valor é o encontrado no momento de avaliação em que o devedor contratou o crédito.
Assim, esse produto será incluído em todas as parcelas mensais. Ademais, a alíquota não será alterada com o passar do anos, e o consequente pagamento das dívidas.
Como ter um Financiamento Protegido?
Além de contar com esses seguros que são obrigatórios, você também encontra outras coberturas adicionais, a fim de proteger ainda mais o seu financiamento.
Diversas instituições financeiras nos disponibilizam opções que cobrem um percentual das parcelas (com limite de valor) em se tratando de perda de renda – por doença ou acidente – e desemprego.
Uma das opções mais conhecidas é o Seguro Crédito Protegido, do Banco do Brasil. Esse seguro pode cobrir em até 3 parcelas mensais. Esse seguro é acionado quando o devedor se encontra na situação de desemprego ou incapacidade.
Por outro lado, outra opção interessante é a que encontramos no Santander (Seguro Santander Parcela Protegida). As alíquotas desse seguro são anunciadas mensalmente, podendo ser de 2 a 5,3%.
O Seguro do Santander pode pagar entre 3 e 8 parcelas de seu financiamento, também mediante casos de desemprego ou acidente/doença. O valor das parcelas deve ser até R$ 3 mil.
O financiamento tem o seguro embutido?
O que ocorre nas instituições de financiamento, de forma geral, é embutir o seguro com o valor do financiamento, dentro das parcelas do mês. Porém, não se preocupe, afinal, isso tudo estará às claras no contrato assinado, tanto por você como pelo banco.
Entretanto, um cuidado especial é nos seguros adicionais. Esses adicionais não são obrigatórios (apenas o DFI e o MIP). Se você estiver com alguma dúvida, consulte um profissional da área antes da assinatura.
Por isso, se você perceber a adição de algum seguro não obrigatório, e você não esteja de acordo, cancele essa prestação da seguradora, entrando em contato com a instituição.
O banco não pode obrigar que você utilize nenhum produto financeiro como se fosse um seguro obrigatório. Isso porque o cliente usufrui do direito de escolher qualquer seguro contratado.
Como se prevenir de seguros não obrigatórios?
Uma ótima forma de se prevenir de seguros não obrigatórios é contratando o serviço de pessoas que fazem a gestão de aluguéis. Isso porque caso você se depare com alguma inclusão indevida no seu contrato, esse profissional ou plataforma poderá fazer a revisão contratual.
Dentre os exemplos que vemos na internet, a melhor opção é a Accordous. A Accordous oferta diversos serviços adicionais que envolvem o mercado imobiliário.
Assim, você pode ter acesso a essas ferramentas de segurança que previnem você e o seu imóvel de possíveis danos. Não perca tempo e entre em contato com um dos consultores da plataforma.
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