Importante ferramenta no ambiente corporativo, os contratos empresariais se tornaram imprescindíveis, em áreas totalmente jurídicas ou outros setores, para a segurança dos acordados em um contrato. Sendo assim, é necessário estar por dentro de todas as cláusulas para elaboração destes documentos para que toda a sua construção esteja correta.
Dessa maneira, esse documento é muito importante para prevenir eventuais desavenças entre as partes envolvidas em um acordo, cobranças inesperadas e outras situações desviantes.
Pensando nisso, é de tamanha necessidade para as corporações conhecer as variantes dos contratos empresariais para que ocorra a melhor gestão desse documento. Nesse artigo, destacamos 6 tipos de contratos empresariais e suas possibilidades. Vamos lá!
6 tipos de contratos empresariais
Para uma boa gestão empresarial, é necessário o conhecimento de documentos jurídicos como as petições e as minutas de contrato. Somado a esses, está os contratos empresariais. Conheça os principais a seguir:
1. Contratos Comerciais
Os contratos comerciais, conhecidos também como mercantis, são acordados entre empresários e são registrados pelas normas do Código Civil e pelo Direito Comercial. Nesse documento é possível negociar as cláusulas, modificar o contrato de acordo com a exigência das partes, definir direitos e as obrigações comerciais.
Exemplos de contratos comerciais:
- Contratos investidores;
- Contratos de bancários;
- Contrato de representação comercial;
- Contrato de franchising;
- Contrato de comissão
2. Contratos administrativos
Nesse tipo de contrato, as partes são a corporação e o Poder Público e são geridos pelo regime jurídico administrativo. A empresa pode se relacionar com o Poder Público, Municipal, Estadual e Federal como fornecedora de serviços, como concessionária de serviços públicos ou fornecedora de bens.
Os contratos empresariais, que definem a atuação da Administração Pública, são regidos por uma variedade de leis e atos administrativos e normativos.
3. Contrato de trabalho
Este tipo de contrato é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT. Sendo assim, esse é o principal documento para contratação de funcionários em uma corporação.
É importante salientar que contratos para outros tipos de contratação, como home office e terceirização, requerem um novo tipo de contrato que não o contrato de trabalho. Este precisa ser rigorosamente regulado pelas normas trabalhistas. Sendo assim, é necessário ser bastante cuidadoso na hora da elaboração desse tipo de documento para que o empregador não acabe gerando prejuízo e riscos para sua companhia por descumprir alguma norma.
4. Contrato de consumo
Este contrato é firmado para empresas que lidam com o consumidor final. Ou seja, companhias que fornecem determinados produtos ou serviços diretamente para o consumidor. Além disso, esse documento pode ser usado para empresas que contratam grandes companhias que fornecem serviços ou produtos, como as empresas de telefonias.
Esta espécie de contrato é orientada pelo Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, as medidas protetivas ao consumidor regulam os dois possíveis acordos. O primeiro entre o consumidor e a empresa que deve fornecer os serviços, e caso não seja cumprido o consumidor pode recorrer ao contrato. E o segundo entre as grandes empresas que devem fornecer produtos ou serviços e as companhias menores que as contrataram. Assim, a companhia é protegida contra as empresas com maiores poderes aquisitivos de infringir as normas do consumidor.
5. Contrato de compra e venda
Um contrato no ambiente corporativo é acordado entre empresários. O trâmite ocorre quando uma parte envia algo (o vendedor) para a outra parte (o comprador) e o preço dessa transferência é pago em dinheiro. Ou seja, uma espécie de acordo entre os empresários que é oneroso e consensual.
6. Contrato eletrônico
Este tipo de contrato regula transações que ocorrem no meio virtual, como software, websites e aplicativos onde bens e serviços são ofertados. Sendo assim, esse tipo de acordo é categorizado como contrato (B2B) business-to-business, que se caracteriza por uma relação de troca de produtos e serviços entre uma empresa e um terceiro que não é o consumidor final, ou (B2C) business-to-consumers.
Sendo assim, é interessante salientar que nesse contexto onde as tecnologias têm avançado para todos os âmbitos da sociedade, o meio jurídico, a forma como os contratos são celebrados e as atividades empresariais sofrem interferências bastante notórias. O meio eletrônico tem facilitado esses processos que seriam presenciais. Nesse sentido, os acordos do tipo B2B tem se mostrado um importante facilitador instrumento para as relações contratuais.
Para além disso, o leque das variedades de relações entre empresas e fornecedores de serviços tem aumentado consideravelmente. Sendo assim, se antes o número de fornecedores de serviços e produtos era limitado a uma lista de companhias conhecidas, atualmente o meio eletrônico tem facilitado a forma de encontrar novas empresas e também a forma de estabelecer acordos de serviços com elas.
Por fim, para o crescimento das empresas é preciso, além dos contratos empresariais convencionais, ter conhecimento das novas possibilidades que o meio contratual vem ofertando para o meio corporativo. Ademais, se adequar aos novos avanços tecnológicos no meio jurídico é uma forma importante de impulsionar as atividades das companhias.
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