tributação
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A mudança de Pessoa Física para Pessoa Jurídica favorece os proprietários que querem diminuir custos tributários, organizar os bens até mesmo para fins sucessórios e poder obter economia de empreendimento.
TABELAS DE TRIBUTAÇÃO RECEITA DE ALUGUÉIS
Entenda qual é mais vantajoso para você em termos percentuais.
se o rendimento obtido pelo aluguel de um imóvel for mais do que a faixa tributável máxima da Pessoa Física, é uma vantagem transmitir esse bem para a gerência como Pessoa Jurídica.
Com a criação de uma holding familiar, os herdeiros assumem uma posição como cotistas na empresa, em que todos terão sua participação como sócios e podem manter ou ampliar seu patrimônio com imóveis.
Caso não estiver formalizada a Pessoa Jurídica que irá abranger os bens, é necessário que se faça o Contrato Social dela. Nele, estará especificado que o capital social dessa empresa será com imóveis.
Caso você já tenha um imóvel em nome da sua Pessoa Física e queira fazer a transferência para Pessoa Jurídica, haverá alguns custos envolvidos para realizar essa operação, como o IPBI por exemplo.
Para integralização de capital social, basta registrar o Contrato Social ou sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrado o imóvel, este se encontra no cartório competente.
Supremo Tribunal Federal decidiu que, incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis sobre o pagamento de imóveis no patrimônio de pessoas jurídicas, nos casos em que o valor da propriedade excede (o valor) o estoque integralizado de capital.
Com o ITBI, CND e Contrato Social (cópia autenticada) e demais documentos da empresa e sócios, basta dirigir-se ao Cartório onde se encontra o Imóvel e solicitar o Registro do Contrato Social
Se você possui uma soma de aluguéis recebidos superior a R$10.000,00 já se torna vantajoso fazer a transferência, assim você terá uma redução geral dos impostos e uma gestão de imóveis mais adequada