Quer saber mais sobre o seguro fiança e de que forma pode utilizá-lo em seu negócio de aluguéis? 

Então confira tudo sobre os principais assuntos que envolvem essa modalidade de garantia e tire suas dúvidas. 

Tudo Sobre Seguro Fiança - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

O que é Seguro Fiança? 

Quem trabalha no ramo de aluguéis bem sabe que para evitar dores de cabeça e ter mais segurança ao ter um negócio com renda passiva (Aluguel como renda passiva) é preciso ter uma garantia de que o inquilino vai pagar a mensalidade de locação, não é mesmo? 

Por isso que o seguro fiança é uma boa opção, já que se trata de um seguro que cobre as despesas do inquilino caso ele não tenha condições de pagar o aluguel. 

Assim o proprietário do imóvel não fica sem receber e pode evitar ter que recorrer à justiça. 

Qual o valor do Seguro Fiança? 

O preço cobrado pela seguradora pode variar de acordo com o valor da mensalidade da locação, além da inclusão de coberturas adicionais. 

O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até doze vezes, que é o tempo de vigência do contrato. 

Além disso, o pagamento pode ser feito de diferentes formas (Maneiras de pagar o seguro fiança) como: 

  • débito em conta;
  • boleto;
  • cartão de crédito;
  • carnê. 

Como funciona a fiança locatícia? 

O mais comum é que o seguro fiança seja contratado pelo inquilino, no entanto ele também pode ser contratado pelo locador ou imobiliária. 

Outra forma de contratação é por meio de um acordo entre proprietário e locatário, dessa forma ambos pagam uma porcentagem da fiança locatícia. 

Para contratar esse seguro o contratante deve enviar seus documentos de identificação para a seguradora e os comprovantes de renda para que ela faça uma análise de crédito. 

Caso o contratante não tenha o nome sujo e comprove renda suficiente para pagar o aluguel e o seguro fiança então é mais provável sua aprovação. 

No entanto, no caso de pessoas com restrição no nome (Pessoas com restrição no nome passam no seguro fiança) é mais difícil que sejam aprovadas. 

A não ser que as dívidas que possuem sejam baixas e fáceis de solucionar e caso comprove renda suficiente. 

Quais os tipos de seguro fiança? 

Existem dois tipos de seguro fiança: tradicional e essencial (Tipos de seguro fiança). 

O fiança locatícia tradicional é o mais comum em que o contratante precisa enviar seus documentos e comprovantes de renda para a seguradora analisar. 

Nesse tipo a seguradora exige que o locatário possua uma renda de três a quatro vezes o valor do aluguel, permitindo que a renda se some a de até três pessoas que vão morar no imóvel.  

Podem ser contratadas coberturas adicionais para cobrir taxas de contas de água, luz, gás encanado, IPTU, manutenção e serviços emergenciais. 

Já o seguro fiança essencial é mais barato que o tradicional, custando 40% menos e sua contratação é mais simples. 

Pois não é preciso comprovar renda ou enviar a documentação para contratá-lo. 

Além disso, esse seguro cobre os encargos relacionados ao aluguel, multa rescisória, pintura e danos ao imóvel. 

Tudo Sobre Seguro Fiança: Comercial ou Residencial - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

Qual a diferença entre seguro fiança comercial e residencial? 

Também há dois tipos de seguro referentes ao tipo de imóvel alugado: comercial e residencial (Seguro fiança residencial e comercial). 

O seguro fiança comercial é específico para imóveis que vão ser utilizados com fins comerciais ou profissionais prestadores de serviço como médicos, dentistas, psicólogos, veterinários, entre outros. 

Esse tipo de seguro apresenta as mesmas coberturas que o seguro fiança tradicional, mas conta com outros benefícios como crédito único para matriz e filiais. 

Por outro lado, a fiança locatícia residencial é voltada para imóveis que serão utilizados como residência. 

Ela funciona da mesma maneira que o seguro fiança tradicional, sendo que o contrato pode durar doze meses, podendo ser renovado após esse período e conta com as mesmas coberturas adicionais, inclusive para ação de despejo. 

Como contratar seguro fiança para PF e PJ? 

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem contratar o seguro fiança (seguro fiança para PJ e PF), sejam eles inquilinos, proprietários ou imobiliárias. 

O que muda na hora da contratação são os documentos exigidos a cada um. 

No caso das pessoas físicas a documentação que a seguradora pede é identidade, CPF e comprovante de renda, seja holerite ou extrato do banco. 

Já para as pessoas jurídicas os documentos são mais detalhados e envolvem registro e cadastro da empresa, assim como avaliação de suas despesas e rendas e documentação dos sócios, caso tenha. 

É possível contratar fiança locatícia em contrato vigente de locação? 

Sim é possível, contratar a fiança locatícia em um contrato que já está em vigência (Seguro em contrato vigente). 

Isso acontece quando é adicionado um termo aditivo no contrato, ou seja, realizada alguma alteração, afirmando que ambas as partes, isto é, o proprietário e inquilino estão de acordo. 

Tudo Sobre Seguro Fiança: Fiança Locatícia em Contrato Vigente - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

No entanto, o termo aditivo deve ser assinado e reconhecido em cartório. 

Com ele você pode realizar diferentes mudanças no contrato como: 

  • alteração nas cláusulas desde que esteja conforme a lei determina, inclusive a modalidade de garantia como seguro fiança; 
  • corrigir erros de português, datas ou cláusulas mal explicadas; 
  • fazer o reajuste do aluguel (Reajustes de aluguéis: como funcionam). 

Qual a diferença entre seguro fiança, fundo de investimento, fiador e caução? 

Além do seguro fiança existem outras três modalidades de garantia que podem ser usadas no contrato de aluguel, entre elas: 

  • fundo de investimento: o locatário ou outra pessoa relacionada a ele adquire quotas no fundo de investimento por meio da cessão fiduciária, assim se houver inadimplência o inquilino pode passar as quotas para o nome do proprietário; 
  • fiador: o inquilino busca uma pessoa de confiança para que fique responsável pela dívida de aluguel, caso fique impossibilitado de pagar. Para ser aprovada essa pessoa deve ter um imóvel próprio e comprovar uma boa renda; 
  • caução: valor equivalente a três mensalidades de locação que devem ser pagos ao locatário no ato do contrato para que possa cobrir inadimplência ou mesmo reparos no imóvel. Esse valor pode ser devolvido para o inquilino caso não seja utilizado com correções monetárias. 

O que acontece quando o inquilino deixa de pagar o aluguel? 

Se o inquilino não pagar o aluguel (Seguro fiança: o que acontece se o inquilino deixar de pagar) você como proprietário deve conversar com ele para entender o que está acontecendo e assim solucionar o problema. 

Então pode acionar a seguradora para avisá-la sobre o ocorrido. 

A mesma entrará em contato com o locatário e assim após averiguar o que está acontecendo repassará a indenização ao locador. 

A indenização pode levar até 30 dias para chegar. 

Além da taxa de aluguel, ela também cobre os encargos relacionados como condomínio, IPTU e pode ter coberturas para contas de gás, luz e água. 

Apesar de não estar devendo para o proprietário, o locatário ainda deve à seguradora. 

Assim, caso ainda não tenha condições de pagar o aluguel a seguradora conversa com ele judicialmente para resolver o problema. 

Como funciona a ação de despejo com seguro fiança? 

Se o inquilino continuar inadimplente é a seguradora que se resolverá com o ele e em último caso poderá acionar a ação de despejo (Seguro fiança e ação de despejo). 

A ação de despejo é quando o locador entra com pedido de desocupação do imóvel. 

Quando não há a contratação do seguro fiança é o proprietário que fica encarregado de contratar um advogado e pagar as custas processuais e caução para liminar. 

Dessa forma acaba tendo uma série de gastos, o que pode acabar prejudicando sua vida financeira. 

No entanto, é possível solicitar ao advogado que peça o requerimento do benefício de gratuidade da justiça.

Porém é preciso comprovar que não tem condições de pagar as custas processuais. 

Além disso, o proprietário ainda é obrigado a pagar o caução limiar antes do fim da ação de despejo, no valor de três mensalidades de aluguel. 

Esse valor fica guardado com o juiz, caso ele considere o despejo ilegal e tenha que indenizar o inquilino. 

Caso contrário o dinheiro retorna ao locador com as correções monetárias. 

Por outro lado com a contratação do seguro fiança o processo se torna mais simples.

Tudo Sobre Seguro Fiança: Ação de Despejo e Seguro Fiança - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

Pois é a seguradora que se encarrega de resolver a ação de despejo e cobre as taxas processuais, isto é, se tiver sido contratada uma cobertura para isso. 

O proprietário só deverá pagar o advogado e a caução limiar. 

Conclusão 

Como você viu o seguro fiança locatícia é uma modalidade de garantia que garante o pagamento da mensalidade do aluguel, caso o locatário não possa pagar. 

Dessa forma dá mais segurança ao proprietário que tem a certeza de que receberá o aluguel. 

Além disso, ele também pode evitar a ação de despejo e quando for inevitável ajuda o locador a custear as despesas processuais e também a entrar com a ação na justiça, evitando dores de cabeça. 

Ao mesmo tempo o inquilino fica livre da dívida com o proprietário e tem mais tempo para solucionar seus problemas financeiros. 

Dessa forma ambos saem ganhando e podem realizar a locação com mais tranquilidade e segurança. E se você quer conferir ofertas de seguro fiança, confira a plataforma da Accordous, nela você pode conferir preços de até 10 seguradoras e encontrar a ideal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *