Seguro-Fiança e Ação de Despejo [2023]

Sabia que o seguro-fiança pode evitar os custos de uma ação de despejo? 

Sim, essa garantia realiza o pagamento do aluguel em caso do locatário ficar inadimplente. 

Com os valores devidos pagos você não precisa entrar com uma ação de despejo e assim evita gastos.

Além disso, dependendo da cobertura do seguro-fiança as taxas jurídicas em ações de despejo podem estar cobertas e assim é possível economizar.  

Neste artigo você vai entender melhor o que é o seguro-fiança e como ele pode te ajudar a economizar em uma ação de despejo, além de outras informações importantes.

A seguir, mais sobre  Seguro-Fiança e Ação de Despejo

o que é seguro fiança de aluguel?

O seguro-fiança é um tipo de garantia que o locatário contrata e coloca o dono do imóvel como beneficiário e assim ele recebe os valores devidos em caso de inadimplência. 

Esse tipo de garantia substitui outros tipos como fiador e caução. 

Por isso ela é muito vantajosa, já que no primeiro caso o fiador precisa comprovar renda 3 ou 4 vezes superior ao aluguel e ter um imóvel próprio e no caução o inquilino precisa pagar o valor de três vezes o aluguel. 

Por outro lado, o seguro-fiança compreende o valor total a ser pago durante o contrato de aluguel que pode ser parcelado, assim facilitando o pagamento. 

O que o seguro-fiança cobre? 

Há várias coberturas para o seguro-fiança, a mais comum é a que indenizar o locador com os valores devidos do aluguel, assim como taxas de condomínio e IPTU. 

Outras despesas que o seguro-fiança pode cobrir são: 

  • coberturas adicionais para contas de luz, água, impostos e até mesmo taxas jurídicas em ações de despejos;
  • danos no imóvel feitos pelo locatário; 
  • caso de inquilino pendente com a justiça;
  • aluguel para estabelecimentos como: asilos, creches, clínicas, sindicatos, estacionamento e instituições de ensino; 
  • locação para associações religiosas, recreativas, culturais ou aluguel de cômodos;
  • aluguel de espaços publicitários;
  • caso haja desmoronamento, enchente e tremor de terra; 
  • se houver fenômenos da natureza, contaminação nuclear e radiação;
  • atos de hostilidade ou guerra, de autoridades públicas, revolução, confisco, rebelião, greve, motins, tumultos e operações bélicas. 

Qual o valor do seguro-fiança? 

O valor do seguro-fiança vai variar de acordo com as coberturas contratadas e também da análise de risco financeiro sobre o locatário. 

Mas em geral o valor do seguro-fiança varia entre uma vez o valor do aluguel por 12 meses ou duas vezes por 30 meses. 

Esse valor pode ser parcelado pela mesma quantidade de meses do contrato de locação no cartão de débito ou crédito. 

Em que casos o seguro-fiança é indicado? 

O seguro-fiança é indicado para aluguéis residenciais e comerciais, no entanto não se aplica para empreendimentos maiores como espaços alugados para hotéis, estacionamentos, entre outros. 

É ideal para proprietários que queiram ter uma garantia caso haja inadimplência no imóvel alugado.

Assim como também dá segurança para os inquilinos, pois se torna uma opção mais barata que o depósito caução e evita as dores de cabeça de encontrar um fiador. 

Quais as vantagens e desvantagens do seguro-fiança? 

O seguro-fiança oferece vantagens e desvantagens para o locador e locatário. 

Entre as vantagens estão: 

  • dispensa de fiador e depósito caução; 
  • valor mais barato e pagamento facilitado; 
  • segurança no pagamento dos aluguéis;
  • resolução rápida, pois basta a seguradora ser acionada para solucionar o problema; 
  • menos burocracia e mais vantagem financeira, já que evita que o imóvel fique desocupado. 

Já entre as desvantagens estão: 

  • valor pago ao contratar o seguro-fiança não é devolvido, o que pode acontecer no depósito caução; 
  • há a possibilidade da seguradora não aprovar os documentos do locatário, dependendo de sua análise; 
  • é necessário comprovar renda, uma desvantagem para profissionais autônomos; 
  • nem sempre o seguro cobre todo o contrato do aluguel, pois a cada período que a seguradora estabelece é necessário renovar o serviço, tendo que pagar a apólice novamente. 

O que é ação de despejo? 

É um processo que se encontra previsto na Lei do Inquilinato, em que o dono do imóvel alugado entra com um pedido para que o inquilino desocupe seu imóvel. 

Assim, ao final do processo o locatário é obrigado a deixar o imóvel, que poderá ser usado pelo proprietário como ele quiser, até mesmo para alugar novamente para outro inquilino. 

Trata-se de uma medida de proteção que protege o dono do imóvel de determinadas situações, dando-lhe mais segurança. 

onde entrar com ação de despejo?

A ação de despejo pode ocorrer nos seguintes casos: 

  • não pagamento dos aluguéis: nesse caso o dono do imóvel, se o inquilino não deixar o imóvel voluntariamente, pode pedir a ajuda da justiça e tem o direito de pedir uma indenização pelos valores que não foram pagos; 
  • descumprimento do contrato: se o locatário violar o contrato de alguma forma: como usá-lo para um objetivo diferente, causar danos e fazer mudanças que não foram autorizadas; 
  • morte do locador: nesse caso se os inquilinos continuam usando o imóvel, o herdeiro do imóvel pode pedir uma ação de despejo; 
  • sublocação continuada: se quando o contrato do aluguel continuar o locatário ainda estiver sublocando o imóvel, o dono pode pedir uma ação de despejo para o sublocador, caso não queira deixar o local; 
  • moradia própria: se precisar do imóvel para morar; 
  • moradia do seu cônjuge: caso não tenha moradia própria;
  • reformas na construção: se forem urgentes. 

Quais os gastos de uma ação de despejo? 

Geralmente a ação de despejo envolve três gastos principais: honorários do advogado, custas processuais e caução para liminar. 

Os honorários se referem aos serviços prestados pelo advogado, que varia desde a análise de documentos, pesquisa de jurisprudência, elaboração de petição inicial, requerimento de liminar junto ao juiz e confecção do mandado junto à secretaria ao comparecimento à audiência e acompanhamento do processo. 

Esse valor pode ser no mínimo de 20% sobre o valor de um ano de aluguel + 20% sobre o proveito econômico que o locador obteve, no caso de ganhar a causa. 

No caso das custas processuais se refere ao serviço jurídico que deve ser pago. 

O valor depende do valor da causa e geralmente é recolhido adiantado para que o juiz receba a ação. 

O lado que perder tem que reembolsar o outro pelas custas processuais pagas. 

Você só poderá saber o valor após o advogado ter analisado todos os documentos necessários. 

Há também a possibilidade de não pagar as custas processuais se o locador mostrar que não tem condições de pagá-las sem comprometer o sustento de sua família. 

Assim o advogado pode requerer o benefício de gratuidade da justiça. 

Mas é preciso comprovar que não pode pagar as custas, caso contrário o juiz não receberá a ação. 

Quanto à caução liminar se refere ao valor pago para reaver o imóvel antes do término da ação de despejo, que geralmente é lenta. 

Assim o proprietário do imóvel deve pagar o valor de três meses de aluguel para reavê-lo antes do fim do processo. 

Esse valor fica guardado em uma conta judicial e é usado para indenizar o locatário, caso o juiz chegue à conclusão de que o despejo foi ilegal.

Mas se o juiz autorizar a ação de despejo, o dono do imóvel pode receber esse valor de volta corrigido e atualizado. 

Como o seguro-fiança ajuda a evitar a ação de despejo? 

O seguro-fiança pode ajudar a evitar uma ação de despejo, pois ao acioná-lo o locador poderá receber os valores devidos. 

Dessa forma o inquilino pode continuar no imóvel e o proprietário não terá prejuízo, já que não precisará solicitar a ação de despejo. 

Isso reduz drasticamente os gastos, pois o seguro-fiança além de pagar os valores dos aluguéis atrasados ainda pode ter coberturas para cobrir outras despesas como contas de água, luz, impostos, condomínio e até mesmo danos ao imóvel. 

Além disso, quando a ação de despejo é inevitável, o seguro-fiança pode cobrir as taxas processuais, caso tenha cobertura para isso. 

Dessa forma o locador só precisará gastar com os honorários do advogado e caução liminar. 

Perguntas

Quando o inquilino deixa de pagar o seguro fiança?

De acordo com a Susep, o prazo para indenizar o segurado é de até 30 dias. A demissão é sempre o último recurso! Se o empregador não puder pagar, a seguradora entrará em contato com ele para resolver o assunto de maneira legal e pessoal.

Como funciona o seguro fiança em caso de quebra de contrato?

A caução é reembolsada igualmente em caso de incumprimento do contrato. Por exemplo, ao firmar um contrato de arrendamento de três anos, o inquilino compra um título hipotecário para receber o apoio total de que tanto precisa para permanecer no imóvel arrendado, pagando antecipadamente pela segurança.

Quais as desvantagens do seguro fiança?

dispensa de fiador e depósito caução; 
valor mais barato e pagamento facilitado; 
segurança no pagamento dos aluguéis;
resolução rápida, pois basta a seguradora ser acionada para solucionar o problema; 
menos burocracia e mais vantagem financeira, já que evita que o imóvel fique desocupado. 

Quanto tempo dura uma fiança de aluguel?

Esta garantia de garantia inicia-se com a assinatura e termina na data especificada no contrato, podendo a obrigação contratual manter-se no prazo de 120 dias, caso seja renovada automaticamente (normalmente os contratos contêm esta cláusula).

O que acontece se o inquilino não pagar o seguro fiança?

O seguro oferece um prazo de 20 dias para pagar o prêmio sem cancelar o seguro. O seguro é uma cláusula em um contrato de locação, portanto, o cancelamento do mesmo resulta em quebra de contrato, o que confere à Imobiliária ou ao locador o direito de reivindicar o imóvel.

Sou obrigada a renovar o seguro fiança?

A Lei do Arrendamento prevê a obrigação do locador de apresentar a garantia e o pagamento da caução. Uma vez incluída a garantia no contrato, a renovação é obrigatória.

Conclusão  

Como você viu, o seguro-fiança não só é uma ótima garantia para dar mais segurança ao locador de receber os valores dos aluguéis como é uma opção econômica para o locatário que pode parcelar o pagamento e evitar gastos com o depósito caução e dores de cabeça ao buscar um fiador. 

Trata-se de um seguro comum e que tem como objetivo beneficiar o proprietário do imóvel em caso de inadimplência. 

Também é uma ótima forma de evitar os gastos de uma ação de despejo, que como mostramos no decorrer do artigo são muitos. 

Pois com o seguro-fiança no caso do inquilino atrasar o pagamento do aluguel e estar impossibilitado de pagá-lo basta que ele acione a seguradora.

Assim os valores devidos serão pagos e você não vai precisar solicitar uma ação de despejo. 

Além do mais, o próprio seguro-fiança pode contar com uma cobertura para ação de despejo e ajudar no pagamento das taxas processuais. 

Dessa forma você fica apenas com o gasto dos honorários do advogado e da caução liminar. 

Por isso vale a pena conversar com o inquilino e mostrar como o seguro-fiança pode ser benéfico para ambas as partes.

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