Sabia que é possível contratar seguro fiança para PJ e PF?
Sim, dessa forma tanto locatários como inquilinos podem realizar a contratação, independente se são PJ ou PF, para evitar problemas de inadimplência.
No entanto, a contratação do seguro para empresas funciona de forma diferente da pessoa física, pois a documentação necessária para aprovação muda de um caso para o outro.
Neste artigo você vai entender como contratar seguro fiança para empresas e pessoas físicas e outras informações interessantes sobre essa modalidade de garantia.
O que é seguro fiança?
Trata-se de um tipo de seguro e que pode ser acionado quando o inquilino se encontra impossibilitado de pagar a mensalidade da locação.
O valor do seguro fiança pode variar de uma a três mensalidades de aluguel.
Quem o contrata pode realizar o pagamento do valor total do seguro ou pode parcelar em até 12 vezes, que é o período que ele dura até que seu contrato seja renovado ou não.
O valor pago no seguro não é devolvido ao contratante, seja ele pessoa física ou jurídica, pois se trata de um serviço contratado diretamente com a seguradora.
Quais as vantagens do seguro fiança?
Há diferentes vantagens para proprietários e locatários que contratam o seguro fiança.
Vamos conferir quais são elas.
- garantia para o locador de que vai receber o valor da locação e os encargos relacionados ainda que o locatário não possa pagar;
- a contratação é prática e rápida, evitando burocracias, já que tudo pode ser feito pela internet;
- o seguro conta com planos flexíveis e podem variar de acordo com a seguradora contratada;
- a renovação é simples de ser feita, não sendo necessário fazer uma nova análise de cadastro, já que todos os dados do cliente estão na seguradora;
- diferente da modalidade de garantia fiador, não é necessário ter constrangimento na hora de solicitar a garantia;
- o inquilino não precisa pagar o depósito caução que é outra modalidade e que equivale a três vezes o valor do aluguel e deve ser pago no ato da locação;
- proprietário e inquilino podem contar com serviços adicionais como reparos e manutenções emergenciais no caso de problemas elétricos, hidráulicos, entre outros.
Quem pode contratar o seguro fiança?
Esse tipo de seguro como mencionamos pode ser contratado por PJ e PF, de modo que tanto o proprietário como o inquilino podem fazer a contratação.
Quanto ao pagamento pode ser feito por um dos lados ou por meio de um acordo entre ambos.
Qual é a duração do seguro fiança?
Ele geralmente dura por um ano e caso o proprietário ou inquilino queiram renovar o contrato devem fazer isso após esse período.
No entanto, essa modalidade de garantia também pode durar por mais de um ano, tudo vai depender do acordo que o locador e locatário realizaram.
Assim a duração do contrato do seguro é a mesma do prazo de permanência do inquilino no imóvel.
Dessa forma, caso haja rescisão contratual o proprietário fica protegido contra prejuízos.
Apesar disso, o contrato do seguro deve ser renovado uma vez por ano, não importando o tempo de permanência.
Como funciona a contratação do seguro fiança para PJ e PF?
A principal diferença da contratação do seguro fiança para PJ e PF são os documentos exigidos pela seguradora para aprovar o crédito.
Vamos mostrar quais são esses documentos, dependendo de cada caso.
Contratação do seguro fiança para PJ
No caso do proprietário que abriu uma empresa para gerenciar seu negócio de imóveis ou mesmo um inquilino que seja empreendedor os documentos exigidos são:
- contrato social ou declaração de firma individual;
- xerox do Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal (CCM);
- declaração completa do IRPF;
- extratos bancários.
Se a empresa estiver iniciando é preciso enviar os dados dos futuros sócios e comprovantes que mostrem renda suficiente para abrir o negócio.
Vamos conferir a documentação necessária para cada tipo de empresa.
Empresa individual
- contrato social da empresa e alterações;
- registro da constituição e da última eleição de diretoria.
Empresa que optou pelo lucro real
- análise das despesas e receitas da empresa,devendo ser assinada pelo contador e representante legal da organização;
- ficha de cadastro da empresa.
Empresa que optou pelo lucro presumido
- declaração do IRPF;
- registro cronológico dos fatos contáveis da empresa;
- conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos e das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- ficha de cadastro da empresa.
Empresa que optou pelo Simples Nacional
- Guia das PGDAS-D do Simples Nacional dos seis meses anteriores e com comprovante de pagamento;
- última declaração da PGDAS-D ou último extrato do Simples Nacional;
- ficha de cadastro da empresa.
Para ONGs, Associações, Igrejas, Condomínios, entre outras empresas sem fins lucrativos
- documento que oficializa a criação da empresa e resultado da última eleição de diretoria;
- análise das despesas e receitas da empresa,devendo ser assinada pelo contador e representante legal da organização;
- ficha de cadastro da empresa.
Para que a pessoa jurídica seja aprovada não deve ter o nome sujo e ter sido constituída há no mínimo 2 anos.
Além disso, a renda exigida para que a locação seja aprovada para pessoa jurídica varia de acordo com o tipo de empresa.
No caso das indústrias e comércios o valor é de 7% enquanto que para empresa prestadora de serviços é de 15%.
Contratação do seguro fiança para PF
No caso da pessoa física os documentos exigidos variam de acordo com a forma de trabalho que exercem.
No caso do inquilino que trabalha no regime CLT deve apresentar xerox de:
- identidade e CPF;
- última declaração do IRPF;
- contas de água e luz no nome do indivíduo para comprovar residência;
- holerites de três meses atrás;
- xerox da carteira de trabalho.
Já para os trabalhadores autônomos é exigido xerox do:
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- última declaração do IRPF;
- extratos bancários dos três meses anteriores.
No caso de aposentados ou pensionistas devem apresentar:
- três últimos recibos do benefício (aposentados e pensionistas);
- xerox da sentença judicial (pensionistas).
Os proprietários dos imóveis que vivem de aluguel devem apresentar também os seguintes documentos:
- escritura do imóvel alugado;
- contrato de aluguel;
- último recibo da locação.
Geralmente a seguradora aprova clientes que tenham renda equivalente a três ou quatro meses de aluguel.
No caso do inquilino ele pode unir sua renda com a de até três pessoas que também vão morar na residência.
Caso a seguradora aprove, o proprietário deverá fazer um contrato de aluguel e pagar essa modalidade de seguro, de acordo com o que foi acordado com a empresa.
Como funciona o pagamento do seguro fiança?
O valor desse tipo de seguro pode variar, mas geralmente não passa de até três vezes a mensalidade do aluguel.
Geralmente o valor depende da análise de crédito do locador ou locatário, além da contratação de coberturas adicionais, como contas de luz, água, IPTU, pintura, condomínio e multas contratuais.
Além disso, como esse tipo de seguro tem sido muito procurado nos últimos tempos aumenta a concorrência e assim o preço costuma ser mais baixo, por isso é bom pesquisar.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 12 vezes, que é o tempo da duração do contrato do seguro fiança que deve ser renovado após esse período.
Quais as coberturas adicionais do seguro fiança?
Entre as coberturas adicionais do seguro fiança se encontram:
- assistência 24 horas para reparos e manutenção nos sistemas elétricos, hidráulicos, serviços de chaveiro, entre outros;
- além da falta do pagamento da locação esse seguro também pode cobrir taxas relacionadas como IPTU, água, energia, condomínio e danificações no imóvel;
- cobertura para gastos com ação de despejo, se for necessário.
Conclusão
Como você viu a principal diferença entre o seguro fiança para PJ e PF está nos documentos que são exigidos.
No caso da pessoa jurídica os documentos variam de acordo com a opção e tipo da empresa e na pessoa física de acordo com o tipo de trabalho que possui ou se é aposentado ou pensionista.
Mas em ambos os casos o que realmente importa para a seguradora é que tanto a pessoa jurídica como física não tenham o nome sujo e comprovem renda suficiente para realizar a locação e pagar esse tipo de seguro.
A aprovação costuma demorar entre 24 e 48 horas e a contratação é mais prática e menos burocrática que outros tipos de modalidade de garantia como caução e fiador, por exemplo.
E se você já quer começar a pesquisar os valores do seguro aluguel e conferir as ofertas para analisar qual a melhor opção para você, a Accordous possui uma plataforma que permite que você pesquise até 10 seguradoras.
Dessa forma poderá encontrar a melhor oferta e se beneficiar com o serviço do seguro fiança que ajudará não só você proprietário a não ter prejuízo financeiro como o inquilino ficar mais tranqüilo para poder organizar suas contas e não ficar devedor.