Imposto de Renda: Aluguel, Compra e Venda de Imóveis

Com certeza o imposto de renda está entre os impostos que mais geram dúvidas na população brasileira. O que torna o tema ainda mais complicado é que o IR envolve diversas relações imobiliárias, como aluguel, venda e compra de imóveis. Dito isso, entenda melhor sobre esse imposto e como ele funciona. 

A priori, destaca-se que o imposto de renda é cobrado de forma anual, então, você deve compreender quem deve realizar o pagamento desse imposto. Além disso, os erros na hora de preencher o IR podem refletir de forma negativa no futuro, como o pagamento de multas. 

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Tenha em mente que todos aqueles que realizam o pagamento período de aluguel, tanto as pessoas físicas como as jurídicas, estão sujeitos ao pagamento do IR. E a fundamentação legal para essa cobrança está na Instrução Normativa de n° 1500/2014, no artigo 22. 

Levando em consideração que a maioria das pessoas têm dúvidas sobre o Imposto de Renda, trouxemos algumas informações que podem te ajudar a compreender melhor sobre esse imposto e como ele reflete no seu imóvel. 

Quem deve declarar anualmente o Imposto de Renda nas locações? 

Inicialmente, achamos interessante trazer o público que deve, de forma obrigatória, declarar as suas respectivas informações acerca da locação de um imóvel. Dessa maneira, todos os valores envolvidos entram na hora de declarar o imposto, o pago e o recebido. 

Porém, tenha uma atenção especial quanto aos valores, afinal, eles precisam ser iguais. Além disso, o proprietário e o inquilino devem firmar, em contrato, qual o valor que será declarado no IR. 

Isso porque, no caso de alguma divergência de dados, alguns problemas podem ser gerados depois. A fim de evitar esse contratempo, compreenda o funcionamento de cada contribuinte na hora de declarar o imposto de renda. 

Quando o locatário declara o valor do aluguel no imposto de renda  

Na primeira perspectiva que trouxemos, o inquilino, ou o locatário, é responsável por declarar o imposto de renda. O destaque inicial é de que esse locatário não precisa declarar somente pela despesa do aluguel, tendo em vista que o pagamento não se trata de um fator obrigatório nesse cenário.

Contudo, caso o contribuinte preencha todos os requisitos necessários, o valor do aluguel deve ser informado. Como é de conhecimento comum, é necessário declarar o imposto de renda quando os recebimentos ultrapassam, no ano anterior, o valor de R$28.559,70. 

Portanto, caso o contribuinte possua o rendimento acima desse exigido, os dados que se referem ao aluguel precisam estar presentes no IR. 

Imposto de Renda: Aluguel, Compra e Venda de Imóveis: Locatário Declara o Valor do Aluguel no Imposto de Renda - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

Preenchendo o IR como locatário 

Para o locatário preencher o IR, é necessário informar esses valores na seção de “pagamentos efetuados”. Assim, você deve clicar em “novo” e buscar pelo código 70, que virá com a categoria de “aluguéis de imóveis”. 

Nesse momento, algumas informações devem ser inseridas, como o nome do proprietário (ou quem recebe o valor mensal), o CNPJ ou o CPF dele e pronto. Basta inserir esses dados e a sua declaração estará pronta. 

Lembre-se somente que o pagamento mensal do aluguel não é tido como uma despesa dedutível, mas mesmo assim ele precisa ser informado. Contudo, o inquilino não tem nenhuma dificuldade, já que basta fazer o download do programa oficial da Receita Federal. 

Quando o locador declara o valor aluguel no imposto de renda

Por outro lado, como foi dito acima, o locador também deve incluir o aluguel no IR, até porque, esse valor é tido como uma receita tributável para o governo. Então, a declaração do aluguel se torna obrigatória em alguns casos, a exemplo do aluguel que seja maior que R$1.903,98 ao mês. 

Para aqueles que se encaixam nessa situação, é preciso reunir todos os impostos que são pagos por mês através do sistema chamado de “Carnê-Leão”. Depois disso, basta importar os dados para esse programa, que também é oficial da Receita Federal, muito simples de baixar. 

Preenchendo o IR como locador

Para declarar o imposto de renda na posição de locador, o primeiro passo é baixar o sistema Carnê-Leão. Caso esse aluguel seja pago por uma pessoa física, você deve escolher a ficha que tem como nome “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Depois disso, selecione a opção que importa os dados do sistema citado acima. 

Por outro lado, quando o aluguel é recebido por uma pessoa jurídica, o processo é diferente, pois aqui você seleciona a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Depois de escolher essa filha, vá ao espaço de “discriminação” e preencha os dados que a empresa forneceu (como o CNPJ e o nome) e qual o valor recebido por esse aluguel. Destaca-se que o locador deve informar apenas o aluguel e não os pagamentos acessórios, a exemplo do IPTU – pois isso é feito pelo locatário. 

O que fazer, ao declarar o IR, quando um dos aluguéis não é pago? 

Imposto de Renda: Aluguel, Compra e Venda de Imóveis: Declara Imposto de Renda e Aluguel Não Pago - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

Como foi dito acima, quando o locador recebe, mensalmente, o valor igual ou maior que R$1.903,98, é obrigatório declarar no IR. E isso ocorre através do Carnê-Leão, e por isso é tão importante portar todos os documentos no momento exato. 

Na hipótese de algum dos valores não ter sido recolhido ao longo do ano, é preciso fazer um cálculo sobre o imposto, que se refere ao mês em que o valor não foi pago da maneira acordada. 

Esse cálculo pode ser realizado através do Sicalc, que é um programa da própria Receita Federal. Sendo assim, esse sistema garante que o DARF seja emitido, e ele já vem com todas as outras taxas calculadas, a exemplo dos juros e das multas. 

Com esse valor, agora você já pode realizar a inclusão dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Depois disso, basta clicar em “Carnê-Leão Darf Pago”, e o código é 0190. 

Hipóteses que merecem a sua atenção 

Quando o assunto é imposto de renda, muitas são as variáveis de cada caso, o que torna cada situação única. Portanto, trouxemos algumas hipóteses que merecem a sua atenção. 

Hipótese de o imóvel possuir mais de um locador 

Uma hipótese interessante é quando imóvel não possui apenas um locador. Caso isso ocorra, o primeiro passo é avaliar se os proprietários possuem entre si um regime de comunhão parcial de bens. 

Caso contrário, a declaração será feita de maneira separada, isto é, cada proprietário vai declarar o que recebe. E na comunhão parcial a declaração é feita junta. 

Quando os valores declarados divergem entre si

Outra hipótese de destaque é quando os valores que o proprietário e o inquilino declararam são divergentes. Caso você não inclua de forma correta os dados, é possível cair na malha fina, como a expressão é conhecida, além de pagar uma multa. 

Todos os dados informados precisam estar de acordo com a realidade, já que a Receita Federal faz o cruzamento de dados. Quando essas informações não estão de acordo com a realidade, a multa pode chegar a 20% do valor desse aluguel. 

Imposto de Renda: Aluguel, Compra e Venda de Imóveis: O Contribuinte Pode Receber Restituição? - Gerenciamento de Contratos Imobiliários - Accordous

O contribuinte pode receber restituição? 

Assim como foi explicado acima, o valor do aluguel não é dedutível, isto é, você não vai receber a restituição posteriormente. Entretanto, caso exista um contrato de aluguel que regule essa relação, é sua obrigação declarar. 

Essa é a importância de ter um contrato de aluguel, e se você tem dificuldade para gerenciar esse tipo de documento, conte com plataformas como a Accordous. A Accordous acompanha todo o processo de locação, inclusive a confecção de um contrato de aluguel de qualidade. 

Como foi dito ao longo do texto, a declaração do imposto de renda no que se refere ao aluguel é um tema delicado, e nem todos sabem como proceder nessa situação. Por esse motivo é primordial contar com o auxílio de profissionais ou uma plataforma que gerencie da melhor forma os seus imóveis e os aluguéis. 

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