O termo usufruto não é algo muito comum em nosso dia a dia, salvo nos casos de imobiliárias ou de advogados. Caso você seja proprietário de um imóvel, é interessante entender o que é o usufruto de imóvel. Então, confira as principais informações sobre o tema a seguir.
Quando o assunto é usufruto do imóvel, de fato surgem diversas dúvidas tanto por parte do proprietário como pelos corretores. No geral, afirmamos que esse tipo de modalidade está sendo usada nos momentos em que alguém deseja passar o seu imóvel para outra pessoa – enquanto os dois estão vivos.
No entanto, conhecendo as nossas leis, sabemos que isso pode evitar muita burocracia e até mesmo desentendimentos, como ocorre nos casos de inventário. Dito isso, saiba que o usufruto do imóvel é uma maneira de garantir a alguém a sua moradia e renda.
Isso porque, aquele que doa esse imóvel tem a certeza de que a pessoa que vai receber não pode nunca ser expulso. Além disso, o imóvel também não pode ser vendido, exceto no caso de haver uma autorização. Logo, o usufruto pode ser entendido como uma garantia de imóvel até o dia da morte para o doador.
Entenda, abaixo, como funciona essa modalidade e sane as suas principais dúvidas.
Mas, afinal, qual o conceito do usufruto de imóvel?
Em suma, é possível sintetizar o usufruto do imóvel como uma forma de repassar esse bem em específico ainda em vida. Com base nos institutos do Direito brasileiro, a expressão usufruto indica um direito que pertence a alguém por tempo determinado para usufruir do bem que pertence a outra pessoa.
Desse modo, podemos trazer o conceito do usufruto de imóvel como se fosse uma doação que ocorre em vida. Nessa doação, o proprietário não vai reconhecer os documentos em cartório, e sim definir uma data para que a pessoa usufrua da propriedade. Inclusive, quem recebe essa doação se chama nu-proprietário.
Na doação que ocorre com a reserva, o doador do imóvel ainda pode usufruir desse bem, se chamando usufrutuário, em que tem direito de arrendar, morar ou alugar esse imóvel. Por outro lado, o nu-proprietário detém os direitos dessa propriedade.
Saiba que as partes podem definir os direitos envolvidos em cláusulas ou pelo testamento, a fim de evitar qualquer tipo de desentendimento no inventário. Saiba que existem alguns requisitos a serem preenchidos para tornar válida essa doação, como a livre vontade e espontaneidade.
Doações com previsão no ordenamento jurídico brasileiro
O nosso ordenamento jurídico brasileiro elenca alguns tipos de doações, e é interessante ter noção sobre eles antes de realizar qualquer ato.
Doação pura/simples
Esse é o tipo de doação mais tradicional que vemos, pois é aqui que o doador não possui uma motivação financeira, isto é, ele faz a doação por pura e simples vontade.
Doação onerosa/modal
No caso da doação onerosa ou modal, como chamamos, existe algo que motiva esse ato de doar, mas que não precisa ser uma remuneração, e sim algum requerimento para que ocorra a doação
Doação remuneratória
A doação remuneratória já é um tipo de doação que realiza um pagamento, como se fosse uma premiação.
Doação condicional
Por fim, a legislação brasileira prevê a doação condicional, que como o nome já nos revela precisa de uma condição até que algo seja doado. O melhor exemplo para essa modalidade é a promessa de doação nos casos de casamento, em que, após o matrimônio, o casal receberá um bem.
Como ocorre o usufruto dos imóveis?
Agora que já explicamos uma visão geral sobre o conceito do usufruto de imóveis, entenda como ele funciona, e isso pode ocorrer de duas formas. A primeira se trata da doação através da escritura de doação. Nessa situação, a escritura precisa de autenticação no cartório, determinando a data de início e fim.
Saiba que a maioria das pessoas optam por inserir o usufruto no testamento, que é a outra forma, evitando os conflitos na hora do inventário. Destaca-se que essa transação de imóveis envolve algumas taxas e impostos, a exemplo do Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Se o usufrutuário falecer, então, o nu-proprietário será, de maneira oficial, proprietário desse imóvel. Logo, ele poderá receber o aluguel ou vender o bem. Tenha em mente que, no entanto, essa doação não deverá afetar a parte da herança aos herdeiros. Caso isso ocorra, é possível contestar a doação por meio de uma ação judicial.
Principais dúvidas acerca do usufruto de imóvel
Separamos a seguir algumas das principais dúvidas acerca do usufruto de imóvel.
É possível vender o imóvel?
Como já mencionado acima, o nu-proprietário pode ser entendido somente como um dono parcial desse bem. Portanto, não cabe a ele a decisão sobre a venda ou do aluguel da propriedade. Na verdade, o usufrutuário que tem esse poder de decisão.
Qual o prazo de duração do usufruto de imóvel?
O usufruto não pode durar eternamente, na verdade, desde o início é definido um prazo de duração desse instituto. Portanto, após o fim do período, vê-se que o nu-proprietário não possui mais os direitos. Afinal, esse contrato tem validade.
Caso o nu-proprietário faleça, quem pode usufruir do imóvel?
Uma das principais dúvidas é o que ocorre com o imóvel se o nu-proprietário falecer. Nesse caso, os direitos são dos herdeiros diretos, e os filhos daquele que recebeu o imóvel são os próximos responsáveis por essa propriedade. Inclusive, é necessário respeitar todas as regras que são descritas no testamento ou no cartório.
É possível cancelar o usufruto de imóvel?
O usufruto de um imóvel é regido pelo contrato, e ele pode sim ser revogado, em um cartório, desfazendo esse acordo. Não se preocupe quanto às taxas pois elas não podem ser cobradas novamente. Porém, o ato realizado no cartório tem um certo custo.
Além do cancelamento, algumas hipóteses são elencadas na legislação que extingue o usufruto, como a renúncia, morte ou termo da duração. Além disso, o usufruto é extinto com a extinção da pessoa jurídica, cessação da motivação, destruição da coisa e consolidação.
Por fim, o contrato de usufruto do imóvel também pode ser cancelado por culpa do usufrutuário ou pelo não uso/fruição.
Restrições do usufruto de imóvel
O usufrutuário pode e deve usar o seu imóvel, zelar e preservar por suas condições. Além disso, ele ficará responsável pelas taxas e impostos que incidirem sobre o imóvel em questão. No caso de não estar em conformidade com as obrigações, é possível ingressar com ações contra ele com base nessas pendências.
Caso o imóvel seja alugado, com a devida autorização, claro, é interessante contar com o auxílio de uma plataforma completa de gestão das locações. Esse é um serviço prestado pela Accordous. Além de redigir um contrato muito bem detalhado, de forma rápida, a Accordous também cuidará de todos os trâmites do aluguel.
Qual o valor do usufruto de imóveis?
Para realizar o usufruto de imóveis, alguns valores são cobrados, mas os custos variam de acordo com o município. Desse modo, você só poderá saber no momento da realização do registro ou se informar na cidade. Caso o usufruto seja de apenas um imóvel, a cobrança é feita pelo ato e pelo imposto da doação.
É uma boa escolha optar pelo usufruto do imóvel?
Cabe a você decidir se faz ou não o usufruto do imóvel, mas saiba que essa é uma maneira excelente de repassar o patrimônio para outrem, podendo ser ou não parente. Essa é uma forma de garantir a propriedade até uma data em específico.
Logo, o usufrutuário terá a sua moradia ou renda até o dia que foi convencionado, pois as cláusulas do contrato devem ser cumpridas.