Quando o tema é contrato de locação, muitas são as dúvidas que surgem, e uma delas é sobre a rescisão deste contrato. Na verdade, essa é uma relação que deveria ser harmônica, porém, quando as partes encontram divergências entre si, é possível rescindir. Dito isso, confira tudo sobre a rescisão do contrato de aluguel.
No geral, as pessoas acreditam que só é possível alugar um lugar para morar se for por muito tempo. Inclusive, esse é o desejo de muitos locadores e locatários, afinal, ninguém gosta de fazer mudanças o tempo inteiro. Nesse sentido, é interessante destacar que os contratos dessa natureza costumam ter como prazo 30 meses.
Porém, como é perceptível, 30 meses é muito tempo, e nem sempre os inquilinos precisarão daquele local por todo esse período. Esse é um dos motivos para rescindir um contrato de aluguel, mas existem outras hipóteses para isso.
Na assinatura de um contrato, é quase impossível prever o tempo que ficar nesse ambiente. Por isso é tão importante prezar por um contrato de aluguel, detalhando todas as cláusulas sempre que possível.
Diante do exposto, vamos conferir as principais informações para que você entenda sobre a rescisão de um contrato de aluguel.
Por que tem um contrato de aluguel?
A priori, é de suma importância trazer os principais motivos para que você tenha um contrato de aluguel. Embora seja possível estabelecer uma relação locatícia informal, ou seja, “de boca”, nem sempre essa é a opção ideal.
Quando conhecemos o inquilino, é comum não fazer um contrato de locação, porém, isso pode ser perigoso. Esse documento é o passo inicial para que o aluguel comece de fato. Até porque é no contrato de aluguel que você pode especificar o que pode ou não ser feito.
Podemos concluir, então, como um contrato de locação é importante e relevante para a sua relação, por descrever todas as etapas, dados e demais informações primordiais. Nesse documento, ainda são estabelecidos tanto os direitos como os deveres de ambas as partes.
Na maioria dos contratos de aluguel é possível encontrar penalidades para algumas hipóteses em específico. Se o proprietário ou inquilino descumprir com as cláusulas, poderão incorrer nessas penalidades.
Por isso é tão importante contar com um contrato de aluguel bem feito, como os da Accordous. Se você precisa de uma plataforma para gerir os seus aluguéis, esse serviço é encontrado na Accordous. A plataforma, então, te acompanha desde a confecção de um contrato até a sua eventual rescisão.
O que é a rescisão de um contrato de aluguel?
Inicialmente, saiba que a rescisão significa o encerramento de algo, que, nesse caso, é do contrato de locação. A rescisão é diferente do simples término do contrato. No segundo caso, o contrato acabou porque cumpriu com a sua finalidade, que ocorre, geralmente, em decorrência do tempo.
Em se tratando da rescisão, algum evento ocorreu para que o inquilino e o proprietário resolvessem terminar o contrato, e não porque ele deveria acabar. Em outras palavras, por algum motivo, o contrato precisou terminar antes do tempo.
Saiba que isso pode ocorrer pelos mais diversos motivos, até porque ninguém está “preso” a um contrato para sempre. O que levanta algumas dúvidas é se alguém precisa pagar algum tipo de multa ou sofrer com penalidades. E isso deve estar descrito no contrato.
Hipóteses que podem rescindir um contrato de aluguel
A rescisão não é proibida, mas caso o inquilino ou o proprietário decida por essa opção, é necessário conferir se algo deverá ser feito – como a cobrança de multa. Então, vamos conferir a seguir quais motivos podem rescindir um contrato.
Quando o proprietário opta pela rescisão
Se o proprietário deseja rescindir um contrato de locação, ele pode utilizar 3 fundamentos como justificativa:
1. Se esse imóvel for usado para a sua própria moradia;
2. Caso alguma cláusula do contrato seja descumprida, como uma reforma sem prévia autorização ou uso indevido do imóvel; e
3. Com o vencimento desse contrato, caso não haja prorrogação do período convencionado e o inquilino permaneça no imóvel.
No primeiro caso, mesmo que o imóvel esteja alugado, caso o proprietário precise usar essa propriedade, ele pode rescindir o contrato. No entanto, é necessário informar tanto o inquilino como a imobiliária, se houver. Assim, um prazo será concedido até que o inquilino entregue o local.
Na segunda hipótese, o proprietário pode exigir a rescisão quando o inquilino quebra alguma cláusula. Afinal, o locatário não cumpriu com os deveres básicos estabelecidos para a sua relação, logo, prejudica tanto o locador como a propriedade.
Por fim, a terceira hipótese traz o cenário de que o vencimento do contrato põe fim à relação de locação. Um exemplo é quando o contrato estipulava o período de 30 meses como duração, porém ambas as partes decidem não prorrogar. No entanto, o inquilino permanece na propriedade.
Dessa maneira, o inquilino deverá pagar uma multa contratual, afinal, ele não pediu pela renovação desse contrato.
Quando o inquilino optar pela rescisão
Outra forma de rescindir o contrato é por vontade do inquilino, desde que as hipóteses estejam elencadas no documento. Dentre as razões para tão decisão, podemos citar:
1. Quando o inquilino precisa mudar de cidade, em razão do trabalho;
2. Caso o inquilino precise deixar o imóvel devido a problemas estruturais; e
3. Por vontade própria, o locatário deseja sair da propriedade.
Com base na Lei do Inquilinato, se o locatário precisar finalizar o contrato por conta do trabalho, não será cobrada nenhuma multa contratual. Entretanto, claro que isso só poderá proceder com os devidos documentos comprobatórios. Além disso, essa rescisão precisa ser avisada com uma antecedência de 30 dias.
De acordo com a segunda hipótese, o inquilino pode deixar a propriedade devido a problemas estruturais. No entanto, a multa contratual pode não ser cobrada, quando o inquilino pode comprovar que não houve culpa por sua parte. Essa é a importância de realizar uma vistoria no imóvel.
Por outro lado, com base na terceira hipótese, o inquilino pode pagar uma multa, pois está rescindindo o contrato por motivos pessoais. Nesse caso, o cálculo será feito com base no tempo que faltava para a locação chegar ao final.
Multas contratuais
As multas contratuais nem sempre são estabelecidas em contratos, em especial aqueles que não são redigidos com atenção. No entanto, é de suma importância estabelecer essas multas, a fim de se resguardar.
Portanto, é possível entender a multa contratual como uma forma de segurança, que assegura a diminuição de prejuízos nos casos de quebras contratuais. Contudo, nem sempre elas são aplicadas, como vimos acima. Em algumas hipóteses, é possível comprovar que não há culpa, logo, não há motivos para cobrar multas contratuais.
Como ocorre o cálculo das multas contratuais?
A Lei do Inquilinato não prevê um valor fixo para as multas contratuais no caso de locação de um imóvel. Até porque cada imóvel tem as suas particularidades e valores. Dessa maneira, o valor do aluguel serve como base para o cálculo.
Assim, com esse valor em mente, você fará o proporcional em relação ao período que falta até que o contrato seja concluído.
Como finalizar um contrato com segurança?
Para finalizar o seu contrato de aluguel com segurança, o primeiro passo é notificar a outra parte, seja o inquilino ou o proprietário, sobre a sua decisão. É primordial que esse aviso ocorra com uma certa antecedência – mínimo de 30 dias. Com isso, ambas as partes terão tempo para se organizarem e não saírem no prejuízo.
Além disso, não se esqueça de deixar o imóvel da mesma forma que encontrou, e novamente vemos a importância de realizar uma vistoria no imóvel, tanto antes como depois. Observe se tudo está de acordo como foi encontrado, pois você deveria, ao longo da vigência contratual, tratar o imóvel como se seu fosse.
Por fim, agende a sua vistoria de saída e solicite que a titularidade das contas seja transferida. Essa é uma forma de finalizar o seu contrato de locação com segurança e sem nenhuma dor de cabeça.