Ao longo dos anos, vemos que muitas pessoas sentem dificuldade ao declarar o imposto de renda no geral, e isso também é uma questão a ser resolvida quando o tema é aluguel.
Isso ocorre porque o dono da propriedade deve incluir na sua declaração do imposto de renda o aluguel, bem como os seus valores recebidos, mesmo que tenha somente um ou mais imóveis alugados.
Afinal, a sua receita é tida como uma renda tributável que está suscetível ao ajuste por ano, da mesma forma como ocorre no caso do salário, aposentadoria e o pró-labore.
Contudo, o montante que é recebido só poderá gerar algum tipo de tributação caso o total ultrapasse a isenção no valor de R$ 1.903,98, ao somar os valores recebidos.
Desse modo, a tributação no que se refere a esses rendimentos de aluguel segue a tabela progressiva do IR. Logo, a alíquota desse tributo aumentará de acordo com a renda da pessoa.
Portanto, todos que receberam aluguéis em que não ultrapassou essa faixa de isenção não terá a obrigação de pagar o IR do valor. No entanto, você ainda precisa incluir essas informações na declaração.
Dito isso, vamos conferir alguns dos pontos mais relevantes sobre o imposto de renda e a sua declaração sobre os aluguéis.
Como realizar o pagamento do IR de Aluguel?
Se o inquilino for uma pessoa física, e o valor ultrapassar a taxa de isenção que comentamos acima, o IR deverá recolhido todo mês, através do Carnê-Leão. Esse carnê é um programa que surgiu como forma de complementar a declaração anual do imposto de renda.
Dessa maneira, o imposto é calculado virtualmente, cuja finalização enseja na emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Todo ano a Receita Federal atualiza e coloca na internet uma versão mais recente desse programa.
Consequências do não pagamento do Imposto de Renda
Se você não tiver realizado o pagamento do IR no ano anterior, então, o dono da propriedade deverá fazer essa modificação até o último dia do prazo para declarar imposto de pessoa física.
Entretanto, sobre esse imposto incidirão algumas multas, que podem variar de acordo com o caso concreto, partindo do valor de R$ 165,47 (se não houver imposto devido) ou 20% do imposto, contando, claro, com o acréscimo de juros, cujo cálculo é feito pela taxa Selic.
Lembre-se de ter muita atenção com essa declaração, tendo em vista que a Receita Federal realiza um cruzamento entre os dados que são lançados tanto pelo inquilino como pelo locador.
Caso haja alguma divergência, mínima que seja, os dois estão propícios a serem convocados a prestar os seus devidos esclarecimentos.
Se estiver comprovada a sonegação desse tributo, o contribuinte pagará o imposto que era devido, com o acréscimo dos juros de até 150% ou multa.
Incluir o Aluguel na Declaração – Pessoa Física
Como pessoa física, você também deve incluir na declaração de IR o aluguel, e isso deve ser feito na ficha intitulada como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Depois disso, clique em Importar Dados do Carnê-Leão.
Se os aluguéis que você, como pessoa física, recebeu ao longo do ano forem considerados como isentos, no que se refere ao recolhimento de impostos, esses valores serão lançados na sua declaração anual.
Como reduzir os impostos para realizar o pagamento legalmente
É possível reduzir os impostos que serão lançados na declaração, e mesmo assim fazer o pagamento de maneira legal. Uma dessas maneiras é dividir o valor entre os cônjuges dos aluguéis que foram recebidos, caso essa propriedade tenha sido alugada por um casal.
Nessa situação, do aluguel de casal, é de suma importância que haja um contrato de locação, havendo ainda a previsão legal sobre a divisão desse pagamento entre os cônjuges.
Por outro lado, existe outra opção, que é deduzir que as despesas foram pagas por parte do locador, como o condomínio e o IPTU.
Essa é uma informação que precisa constar na sua ficha dos pagamentos que já foram efetuados, tida como despesa. Na parte de descrição, o dono informará qual o motivo desse valor.
Quando esse pagamento é realizado pelo locador, todas as despesas (condomínio, por exemplo) são descontadas na base do tributo. Ao informar os rendimentos do aluguel, o proprietário subtrai o valor pago e menciona as despesas com os pagamentos realizados.
Para exemplificar: imagine que você recebe R$ 3.000 como taxa de aluguel, mas paga R$ 300 de condomínio. Então, o tributo vai incidir sobre o valor de R$ 2.700,00, afinal, esse é o valor que você usufrui, após realizar o pagamento de outras taxas relativas ao imóvel.
Tenha atenção somente com o fato de que as despesas extraordinárias não são descontadas do aluguel, a exemplo de obras para melhorar o imóvel.
Pessoas Jurídicas precisam pagar Imposto na Locação?
Quando as partes envolvidas no contrato de locação são pessoas jurídicas, vemos que não há imposto de renda, justamente por haver uma ausência como previsão legal, independente de qual seja o regime adotado em termos tributários.
Logo, o pagamento deverá ser feito de maneira integral, sem que haja nenhuma responsabilidade para que o locatário retenha.
Com isso, conclui-se que a pessoa jurídica que alugou ficará com o encargo de calcular o imposto, com base no seu regime de tributos, além do recolhimento do valor que foi apurado.
Como é feita a declaração por pessoa jurídica
Para que as pessoas jurídicas possam declarar o aluguel no imposto, é necessário informar esse valor na Declaração de Ajuste Anual, que consta na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com os aluguéis que foram recebidos.
Sempre há retenção do IR no Aluguel de Imóveis?
Um outro questionamento é sobre a retenção do imposto de renda ainda na fonte, e isso acontecerá, com base em casa pagamento que você receber, somente quando a pessoa jurídica for a responsável por locar a propriedade de uma pessoa física.
Dessa maneira, a pessoa jurídica efetuará o pagamento do valor líquido, isto é, deduzido com base no imposto devido.
Nessa situação a pessoa física tem o crédito de IR com o afim de abater do valor final anual do imposto.
Como administrar Aluguéis e Declarar IR?
Se você administra aluguéis, com certeza a declaração do imposto de renda pode ser uma dificuldade para o seu dia a dia. Para te ajudar, existem alguns softwares ou sistemas que servem para auxiliar essa sua rotina.
Um dos exemplos que está em alta no setor é o Accordous, que, inclusive, para o proprietário, essa plataforma libera os informes e relatórios, com a finalidade de facilitar a sua declaração.
Além disso, o Accordous se encarrega dos reajustes de forma automática, tendo em vista que a plataforma apresenta índices de reajuste, e você escolhe com base na sua necessidade.
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