Documentação necessária para compra, locação ou venda de propriedades

Documentação

Ao pensar em entrar em um contrato de locação ou venda de imóveis é melhor se preparar para um processo burocrático de documentação. Você cliente ou corretor terão papeladas, comprovantes, documentos, assinaturas e muito mais para lidar. Não é atoa que o Brasil é famoso pela burocracia, e o setor imobiliário não ficou de fora.

Além disso, existem taxas que são cobradas para realização da documentação e elas são diversas porque dependem do tipo de negócio. Algumas delas são obrigatórias, como é o caso da escritura, do registro e do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis, mais conhecido como ITBI. Esses custos também dependem do tipo de imóvel, se é novo, usado ou na planta. 

Pensando nisso, nesse artigo explicaremos de forma sucinta sobre essas taxas e esses documentos e mais alguns que são relevantes para se ter conhecimento antes de fechar um negócio, seja ele de compra ou venda de imóvel.

1. Taxa de transferência de contrato:

Essa taxa é cobrada quando o cliente anterior decide transferir o imóvel sem antes quitar o valor que deve à incorporadora. Esse valor pode variar, e pode custar até 3,5% do valor da propriedade.

2. Corretagem:

Essa taxa segue orientação do CRECI, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, e assim, pode mudar de Estado para Estado. Esse custo é cobrado pela corretora por prestar um serviço à incorporadora. Essa por sua vez, transfere a responsabilidade da corretagem ao cliente. O preço gira em torno de 6% a 8% do valor da propriedade.

3. Taxa de obra:

Essa taxa é cobrada pela incorporadora e só é cobrada quando o saldo que o cliente deve não é pago de uma vez só. Ela equivale a 2% do valor do imóvel.

Imóveis novos e usados: documentação partilhada por ambos

1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):

A partir do momento que é firmado o contrato de compra e venda, a prefeitura fixa um prazo para que esse imposto seja pago e, em alguns lugares, pode ser parcelado. O valor pode chegar até 3% do valor da propriedade.

2. Escritura pública:

Essa taxa só é cobrada de clientes que não financiaram imóveis, tendo em vista que o financiamento bancário tem valor de escritura pública. Esse custo pode ser encontrado no site do IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. A tabela de custos cartoriais pode variar de acordo com cada Estado. 

3. Registro do imóvel:

Após quitar os custos do ITBI e da escritura, será cobrado pelo cartório o registro de imóvel. Seguindo a mesma linha da escritura,  a tabela de custos varia de Estado para Estado e é encontrada no IRIB, Registro Imobiliário do Brasil.

4. Custo do financiamento:

Um outro custo é o CET, Custo Efetivo Total, que no caso de financiamento – que é a maioria já que não é possível financiar 100% o valor da propriedade- que inclui  taxas de serviço, seguro e juros. Essas podem ser retiradas ou negociadas. Sendo assim, quem pretende adquirir um imóvel por financiamento, deve se preparar para arcar  com o  valor da entrada.

Até o presente momento falamos dos trâmites de compra de imóveis. A partir de agora, passaremos pelos processos de venda de propriedades, sejam elas usadas ou novas.

5. Imposto de renda sobre o ganho de capital :

É um custo que é cobrado, desde que não esteja nas regras de isenção, de todo e qualquer imóvel à venda. É orientado pela Receita Federal e equivale a 15% sobre o ganho de capital. Esse valor pode ser abatido no custo dos juros, do ITBI e das corretagens. Lembrando que no caso das corretagens só pode ser abatido caso ela tenha sido quitada à parte da venda, compra ou ambos. No geral, as corretagens estão incluídas no valor da propriedade e por isso nem sempre podem ser abatidas

6. Corretagem:

É o valor que o corretor cobra do cliente na hora de assinar o contrato de compra ou venda. Como falamos, o CRECI de cada Estado orienta o percentual a ser cobrado, no entanto, o valor pode ser negociado.

Custo para obtenção da documentação:

Quando se trata de documentação, existem diversos tipos imprescindíveis. Sendo assim, é preciso estar atento para os que são necessários para o seu tipo de negócio. 

Vale lembrar que são cobradas despesas antes de assinar o contrato por despachantes e cartórios, como as certidões de distribuidor dos tributos locais e outros. Esse gasto ficam em torno de R$400,00, então é melhor estar preparado antes de entrar nessas negociações.

Documentação imprescindível para o trâmite de venda ou compra de propriedade:

  1. Registro de ações reipersecutórias e alienações. Esse documento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  2. Certidão negativa vintenária de ônus reais;
  3. Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  4. Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores. Ela deve ser  feita no Cartório de Registro de Imóveis;
  5. Se o imóvel for um apartamento é preciso a Certidão negativa de débitos condominiais.
  6. Cópia autenticada do IPTU do ano, junto das parcelas quitadas até a data do fechamento do contrato, emitida pela prefeitura;
  7. Averbação da construção atada ao Cartório de Registro de Imóveis;
  8. Croqui completo ou planta da propriedade assinado por um  engenheiro ou arquiteto que possua o CREA (registro profissional) ou aprovada pela prefeitura;

Fique atento: o corretor deve ter acesso a toda documentação e toda tramitação para realizar seu negócio de forma legítima e evitar transtornos durante o processo. Por isso, deixe tudo detalhado no registro da propriedade e na escritura.

É senso comum achar que basta assinar um contrato para se tornar dono de uma  propriedade ou obter a posse dela. Todavia, isso só acontece quando toda documentação é registrada no Cartório de Imóveis e tudo se torna legítimo juridicamente. Por isso, muita atenção ao fazer um contrato.

Se esse artigo foi interessante, temos um sobre locação de imóveis para que você tenha maior facilidade ao entrar em um negócio de forma a ter todos os seus direitos protegidos.

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