Para responder essa questão, primeiramente é necessário que você entenda a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica, pois cada uma delas apresenta um tipo de validade distinta. Entender todo esse quadro é importante para que você reflita e eventualmente decida adquirir um Certificado Digital com todas as possibilidades de praticidade e segurança jurídica que ele oferece.
Assinatura digital (validade jurídica)
Como já expusemos em outros artigos aqui no blog da Accordous, ter uma assinatura digital garante ao signatário validade jurídica incontestável e garantias legais que agregam ainda mais segurança jurídica, já que para conseguir a emissão de sua certificação digital (pré-requisito para se obter uma assinatura digital), o usuário é submetido à análise e verificação de importantes autoridades emissoras, as quais garantem que todo o processo obedeça às normas estipuladas pela ICP Brasil, entidade federal de autoridade máxima do setor digital no país.
Assinatura eletrônica (validade legal)
Por outro lado, a assinatura eletrônica pode ser realizada por uma pessoa que não possua, necessariamente, certificação digital. Isso quer dizer que o signatário não é submetido a todo o processo jurídico de verificação de identidade ao qual um requerente de certificação digital é sujeitado.
Por isso, a validade de sua assinatura eletrônica consiste na associação do conjunto de informações geradas no momento da assinatura (o desenho da assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na internet, etc).
Alguns exemplos de assinaturas eletrônicas são:
- Assinatura manuscrita feita à caneta touch;
- Fotografia tirada no momento da contratação pelo usuário;
- Geolocalização do usuário no momento da contratação;
- IP do computador/smartphone;
- Código SMS ou e-mail de verificação.
Ou seja, por não ser autenticada e registrada em cartório – e portanto não compor validade jurídica -, a validade legal da assinatura eletrônica está disseminada em mais de uma informação, cada qual devendo ser devidamente comprovada quando contestada. Por esse motivo, a assinatura eletrônica pode ser considerada menos segura que a assinatura digital.
O que confere validade jurídica ao Certificado Digital?
Um Certificado Digital é emitido por uma autoridade certificadora, responsável por investigar e validar a identidade do requerente e garantir que todo o processo esteja dentro das normas estipuladas pela ICP Brasil e pelo Carimbo do Tempo.
Quando essa emissão é efetivada, geram-se duas chaves: a chave pública, a qual fica sob domínio da autoridade certificadora; e a chave privada, que fica em posse do requerente da assinatura digital. Essas chaves são produtos da criptografia de alta complexidade que confere segurança e garante a identidade única à cada assinatura digital emitida.
Como as chaves públicas e privadas garantem segurança ao usuário?
Quando um documento é assinado por uma assinatura digital, a chave privada garante ao contratante que aquela assinatura pertence de fato àquela pessoa e torna o processo seguro. Concomitantemente, a chave pública, por outro lado, garante ao signatário que o documento assinado não tenha nenhuma alteração após a efetivação da sua assinatura, e caso isso aconteça, ele receberá uma notificação informando a alteração e o documento se tornará inválido.
Em outras palavras, quando um documento é assinado com Certificado Digital ICP-BRASIL, são garantidas validade jurídica inquestionável e total segurança para ambas as partes.
Agora que você sabe como funciona Certificado Digital, que tal se tornar um cliente Accordous ainda hoje e administrar seus aluguéis com uma plataforma completa e 100% digital?
Clique aqui e fale com um de nossos consultores e veja seus empreendimentos imobiliários alavancarem!
Você ficou com alguma dúvida sobre Certificado Digital ? Deixa a sua pergunta nos comentários!