O mundo digital é hoje o principal veículo de informação e de dados, seja em escala pessoal – quando você quer mandar qualquer tipo de informação em uma conversa virtual não formal – ou profissional/empresarial – quando todo o aparato dos processos formais e burocráticos, como por exemplo uma Assinatura Digital , se tornam necessários.
Com isso, muitas ferramentas e processos, que até então contavam, obrigatoriamente, com a presença física das pessoas para sua efetivação, foram adaptados de forma que sua consumação em meios não físicos fosse possível.
Foi com esse intuito que criou-se então a certificação digital.
Por meio de criptografia de alta complexidade, a certificação digital confere segurança e possibilita a verificação e organização totalmente digital de diversos tipos de documentos.
Desde de 2001, por meio da criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), documentos digitais que atendem a todas as especificidades técnicas estipuladas pela ICP Brasil passaram a ter sua validade jurídica equiparada à de documentos físicos.
Uma vez tendo obtido a certificação digital dentro dos parâmetros de segurança antifraude da ICP Brasil, a pessoa certificada pode assinar documentos digitalmente com a certeza de que sua assinatura digital terá a mesma validade jurídica que sua assinatura em papel.
Dito isso, a resposta é: a assinatura digital tem validade jurídica igual à de uma assinatura em papel, podendo verificar contratos, procurações e outros documentos.
Antes de adotar a certificação digital, porém, é importante que você compreenda os detalhes e requisitos de segurança que tornam uma assinatura digital válida. A fim de promover essa compreensão, a Accordous preparou este artigo para esclarecer pontos importantes e sanar eventuais dúvidas referentes à validade jurídica das assinaturas digitais.
Confiabilidade: o digital em um mundo globalizado
Os processos formais que antes precisavam da presença física das pessoas envolvidas na negociação podem agora ter sua efetivação por meio totalmente virtual.
Ao mesmo tempo que esse fato abre um leque infinito de possibilidades de negócios para empreendedores e grandes companhias, um importante questionamento se instala: como posso confiar na validade e segurança desses processos digitais?
Com o intuito de solucionar esse problema, surgiram em muitos países propostas e modelos de padronização de normas para validar assinaturas digitais. Para citar alguns exemplos, temos:
- E-Sign Act e UETA nos Estados Unidos;
- PIPEDA no Canadá;
- Electronic Signature Directive 1999/93/EC na União Europeia;
- MLEA definido pela Comissão de Leis de Comércio das Nações Unidas (UNICITRAL).
“E o Brasil?” – você deve estar se perguntando.
Bom, como dissemos na introdução deste artigo, acompanhando essa onda de criação de modelos de padronização de normas técnicas, em 2001 foi criada a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) que, assim como os órgãos e grupos citados acima, tem o objetivo de garantir a validade jurídica de assinaturas digitais tal como é a validade das assinaturas realizadas em papel.
Nesse mesmo sentido, outra importante iniciativa brasileira no tocante à validação de assinaturas digitais foi a aprovação da Lei 11.419, de 2006, a partir da qual o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, quando assinados digitalmente.
Em suma, podemos afirmar que hoje uma assinatura digital obtida por meio de um certificado digital, emitido pelas autoridades certificadoras – responsáveis por investigar e validar a identidade do requerente -, e que esteja, portanto, dentro das normas estipuladas pela ICP Brasil e pelo Carimbo do Tempo, tem sua validade jurídica garantida.
Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa?
De fato eles não são as mesma coisa, com o aumento exponencial de meios eletrônicos como ferramenta de negociação, a assinatura eletrônica também foi instituída como alternativa à assinatura em papel. Ela, porém, consiste em uma assinatura completamente diferente da assinatura digital!
Como você pode ter percebido, a obtenção da certificação digital é o pré-requisito para adquirir uma assinatura digital.
Por isso a maior diferença entre esses dois tipos de assinaturas (digital e eletrônica) é o fato de que a assinatura eletrônica pode ser realizada por uma pessoa que não possua, necessariamente, certificação digital.
Ter uma assinatura digital garante ao signatário validade jurídica incontestável e garantias legais que agregam ainda mais segurança jurídica, já que para conseguir a emissão de sua certificação digital o usuário é submetido à análise e verificação de importantes autoridades, as quais garantem que todo o processo obedeça às normas estipuladas pela ICP Brasil.
Em contrapartida, uma vez que todo esse processo jurídico não é aplicado para um signatário sem certificação digital, a validade de sua assinatura eletrônica consiste na associação do conjunto de informações geradas no momento da assinatura (o desenho da assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na internet, etc).
Ou seja, a validade dessa assinatura está disseminada em mais de uma informação, cada qual devendo ser devidamente comprovada quando contestada.
Agora que você está por dentro da Assinatura Digital e sua validade, você sabia que na Accordous você pode assinar seus contratos de alugueis com assinatura eletrônica e digital? Que tal se tornar um cliente Accordous ainda hoje e administrar seus aluguéis com uma plataforma completa e 100% digital?
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